DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081000023
23
Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
5. do abono salarial;
b) do gasto com pessoal e encargos sociais, por órgão, com detalhamento
dos valores correspondentes aos concursos públicos, à reestruturação de carreiras, aos
reajustes gerais e específicos, e às demais despesas relevantes;
c) da reserva de contingência e das transferências constitucionais aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
d) da complementação da União ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
Fundeb;
e) dos subsídios financeiros e creditícios concedidos pela União, que não
incluirá os regimes tributários diferenciados de que trata a alínea “d” do inciso III do caput
do art. 146 da Constituição, relacionados por espécie de benefício, com identificação, para
cada um, do órgão gestor, do banco operador, da legislação autorizativa e da região
contemplada, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 165 da Constituição,
considerados:
1. a discriminação dos subsídios orçamentários, com identificação dos
códigos das ações orçamentárias e dos efeitos sobre a obtenção do resultado primário
(despesa primária ou financeira);
2. a discriminação dos subsídios não orçamentários, com identificação dos
efeitos sobre a obtenção do resultado primário (despesa primária ou financeira);
3. os valores realizados em 2020 e 2021;
4. os valores estimados para 2022 e 2023, acompanhados de suas memórias
de cálculo; e
5. o efeito nas estimativas de cada ponto percentual de variação no custo de
oportunidade do Tesouro Nacional, quando aplicável; e
f) das despesas com juros nominais constantes do demonstrativo a que se
refere o inciso X do Anexo I;
VI - demonstrativo dos efeitos, por região, decorrentes dos benefícios
tributários, com indicação, por tributo, da perda de receita que lhes possa ser atribuída;
VII - demonstrativo da receita corrente líquida prevista na Proposta da Lei
Orçamentária de 2023, de modo a explicitar a metodologia utilizada;
VIII - demonstrativo da desvinculação das receitas da União, por natureza de
receita orçamentária;
IX - demonstrativo do cumprimento da regra de ouro;
X - demonstrativo da receita orçamentária e inclusão do efeito da dedução
de receitas extraordinárias ou atípicas arrecadadas no período que servir de base para as
projeções, que constarão do demonstrativo pelos seus valores nominais absolutos, de
modo a destacar os seguintes agregados:
a) receitas primárias:
1. brutas e líquidas de restituições, administradas pela Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, inclusive aquelas referentes à
Fechar