DOU 10/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LII - remissão de dívidas decorrentes de operações de crédito rural (Lei nº 
12.249, de 11 de junho de 2010); 
LIII - compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (Lei nº 
12.546, de 14 de dezembro de 2011); 
LIV - fardamento dos militares das Forças Armadas (alínea “h” do inciso IV do 
caput do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 2º da Medida Provisória nº 
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e art. 61 ao art. 64 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho 
de 2002) e dos ex-Territórios (alínea “d” do inciso I do caput do art. 2º e art. 65 da Lei nº 
10.486, de 4 de julho de 2002); 
LV - indenização devida a ocupantes de cargo efetivo das carreiras e planos 
especiais de cargos, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas 
vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos 
transfronteiriços (Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013); 
LVI - assistência financeira complementar e incentivo financeiro aos Estados, 
ao Distrito Federal e aos Municípios destinada aos agentes comunitários de saúde (§§ 5º e 
7º do art. 198 da Constituição e art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006); 
LVII - assistência financeira complementar e incentivo financeiro aos Estados, 
ao Distrito Federal e aos Municípios destinada aos agentes de combate a endemias (§§ 5º e 
7º do art. 198 da Constituição e art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 2006); 
LVIII - movimentação de militares das Forças Armadas (alíneas “b” e “c” do 
inciso I do caput do art. 2º e inciso X do caput e alínea “a” do inciso XI do caput do art. 3º 
da Medida Provisória nº 2.215-10, de 2001) e dos ex-Territórios (alíneas “b” e “c” do inciso I 
do caput do art. 2º e art. 65 da Lei nº 10.486, de 2002); 
LIX - auxílio-familiar e indenização de representação no exterior devidos aos 
servidores públicos e militares em serviço no exterior (alíneas “a” e “b” do inciso III do 
caput do art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972); 
LX - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - Sisceab (alínea “c” do 
inciso XII do caput do art. 21 da Constituição, incisos I e II do caput do art. 18 da Lei 
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e art. 8º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro 
de 1973); 
LXI - Fundo Penitenciário Nacional - Funpen (Lei Complementar nº 79, de 7 
de janeiro de 1994, e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347/DF, de 
2015); 
LXII - despesas do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP (Lei nº 10.201, 
de 14 de fevereiro de 2001, Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, Decreto nº 9.609, 
de 12 de dezembro de 2018, e Medida Cautelar na Ação Cível Originária nº 3.329/DF, de 
2019); 
LXIII - Despesas relacionadas à manutenção e à ampliação da rede de 
balizamento marítimo, fluvial e lacustre (alínea “d” do inciso XII do caput do art. 21 da 
Constituição, incisos I e II do caput do art. 17 da Lei Complementar nº 97, de 1999, art. 2º e 
art. 6º do Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro de 1969, e art. 1º do Decreto nº 70.198, 
de 24 de fevereiro de 1972); 
LXIV - Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de 
junho de 2021); 
LXV - transferência de renda relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa 
Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021); 
LXVI - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro 
Único (Lei nº 14.284, de 2021);  
LXVII - habilitação e reabilitação profissional dos segurados, inclusive 
aposentados, da Previdência Social (art. 90 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991); e 
LXVIII - Registro e Fiscalização de Produtos Controlados (Lei nº 10.834, de 29 
de dezembro de 2003). 
 
Seção II 
Das despesas financeiras que constituem obrigações constitucionais ou legais da União 
 
I - financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do 
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (§ 1º do art. 239 da 
Constituição); 
II - contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor 
público (pessoal e encargos sociais); 
III - serviço da dívida; e 
IV - financiamentos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do 
Norte - FNO, do Fundo Constitucional do Nordeste - FNE e do Fundo Constitucional do 
Centro-Oeste - FCO (Lei nº 10.633, de 2002). 
 
Seção III 
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