19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº163 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2022 Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto Nº 10.880, De 2 De Dezembro De 2021, Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAB – PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, MODALIDADE À PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legis- lação aplicável; pelo Decreto Nº 10.880, De 2 De Dezembro De 2021, Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 03433330/2021 e Parecer Jurídico n°. 204/2022 VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2023, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 04 de agosto de 2022 SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e Carlomano Gomes Marques Prefeito de Pacatuba/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 04 de agosto de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº567/2022 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no que consta do processo nº 06669727/2022 – VIPROC, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, considerando a desistência da autorização do afastamento concedida e o retorno do servidor às atividades, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS a partir de 04 de julho de 2022, da portaria nº30/2021, datada de 15 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de março de 2021, que autorizou o afastamento para o trato de interesse particular pelo prazo de 04 (quatro) anos ao servidor EGNER GONÇALVES DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Estadual Agropecuário, Grupo Ocupacional Atividades de Defesa Agropecuária - ADA, referência V, matrícula nº 169425 1 0, lotado na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2022. Vilma Maria Freire dos Anjos PRESIDENTE Francisco de Queiroz Maia Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº741/2022 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atri- buições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art. 1º e art. 2º, pelo Decreto nº 31.651, de 17 de Dezembro de 2014, D.O.E de 22 de Dezembro de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO E JULHO/2022. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022. Vilma Maria Freire dos Anjos PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº741/2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 Nº NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO R$ DO TICKET QTDE 1 AILTON GADELHA MAIA 169391 1 0 AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 41 2 CARLOS SÉRIGIO DE OLIVEIRA 199838 1 1 AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 41 3 FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA 169387 1 8 AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 21 5 FRANCISCO WILAME LOPES DA SILVA 016945 1 0 AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 20 8 JAILSON JOSÉ DA SILVA 016945 2 9 AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 21 9 OSVALDO DAVID DE ALENCAR 169395 1 X AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 21 10 RUI RODRIGUES DE LIMA 169394 1 2 AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 20 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº742/2022 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atri- buições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art. 1º e art. 2º, pelo Decreto nº 31.651, de 17 de Dezembro de 2014, D.O.E de 22 de Dezembro de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de SETEMBRO/2022. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022. Vilma Maria Freire dos Anjos PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº742/2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 Nº NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO R$ DO TICKET QTDE 1 CARLOS SÉRIGIO DE OLIVEIRA 199838 1 1 AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 21 2 FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA 169387 1 8 AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 21 3 FRANCISCO RAIMUNDO CHAGAS DE SOUZA 300068 1 X AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 21 4 FRED ANTONIO GOMES CAVALCANTE 300104 4 2 AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 21 5 OSVALDO DAVID DE ALENCAR 169395 1 X AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 21 6 RUI RODRIGUES DE LIMA 169394 1 2 AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO 15,00 21 Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2019 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GRANJA - SAAE, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA; II - CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, organizada na forma de autarquia especial, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GRANJA/CE - SAAE, representada neste ato pelo seu Diretor Superintendente FRANCISCO GONZAGA SOUZA DE AQUINO, brasileiro, CPF 739.297.003-87 e RG nº 278540294 SSP/CE, residente e domiciliado em Granja, Ceará; V - ENDEREÇO: Rua Dr. João Pessoa, S/N, Centro, CEP 62430000, Granja, Ceará, CNPJ: 07.476.369/0001-14; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto no art. 57, caput, e incisoFechar