DOE 10/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº163  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2022
Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, 
com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto Nº 10.880, De 2 De Dezembro De 2021, 
Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAB – PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, MODALIDADE À 
PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legis-
lação aplicável; pelo Decreto Nº 10.880, De 2 De Dezembro De 2021, Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas 
no Processo Administrativo n°. 03433330/2021 e Parecer Jurídico n°. 204/2022  VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até 
o dia 30 de junho de 2023, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO 
ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, 
devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura  FORO: 
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 04 de agosto de 2022  SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE 
CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e Carlomano Gomes Marques Prefeito de Pacatuba/CE  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 04 de agosto de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº567/2022 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista no que consta do processo nº 06669727/2022 – VIPROC, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, considerando 
a desistência da autorização do afastamento concedida e o retorno do servidor às atividades, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS a partir de 04 de julho de 
2022, da portaria nº30/2021, datada de 15 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de março de 2021, que autorizou o afastamento 
para o trato de interesse particular  pelo prazo de 04 (quatro) anos ao servidor EGNER GONÇALVES DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Auditor 
Fiscal Estadual Agropecuário, Grupo Ocupacional Atividades de Defesa Agropecuária - ADA, referência V, matrícula nº 169425 1 0, lotado na Agência 
de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº741/2022 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atri-
buições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17 de junho de 2004, com 
nova redação dada ao inciso II, do art. 1º e art. 2º, pelo Decreto nº 31.651, de 17 de Dezembro de 2014, D.O.E de 22 de Dezembro de 2014, CONCEDER 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO E JULHO/2022. AGÊNCIA 
DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº741/2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022
Nº
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
R$ DO TICKET
QTDE
1
AILTON GADELHA MAIA
169391 1 0
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
41
2
CARLOS SÉRIGIO DE OLIVEIRA
199838 1 1
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
41
3
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
169387 1 8
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
5
FRANCISCO WILAME LOPES DA SILVA
016945 1 0
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
20
8
JAILSON JOSÉ DA SILVA
016945 2 9
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
9
OSVALDO DAVID DE ALENCAR
169395 1 X
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
10
RUI RODRIGUES DE LIMA
169394 1 2
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
20
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº742/2022 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atri-
buições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17 de junho de 2004, com 
nova redação dada ao inciso II, do art. 1º e art. 2º, pelo Decreto nº 31.651, de 17 de Dezembro de 2014, D.O.E de 22 de Dezembro de 2014, CONCEDER 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de SETEMBRO/2022. AGÊNCIA DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº742/2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022
Nº
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
R$ DO TICKET
QTDE
1
CARLOS SÉRIGIO DE OLIVEIRA
199838 1 1
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
2
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
169387 1 8
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
3
FRANCISCO RAIMUNDO CHAGAS DE SOUZA
300068 1 X
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
4
FRED ANTONIO GOMES CAVALCANTE
300104 4 2
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
5
OSVALDO DAVID DE ALENCAR
169395 1 X
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
6
RUI RODRIGUES DE LIMA
169394 1 2
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GRANJA - SAAE, PARA OS FINS QUE NELE SE 
DECLARA;  II - CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público 
interno, organizada na forma de autarquia especial, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE 
DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará;  III - ENDEREÇO: Av. Washington 
Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341;  IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE GRANJA/CE - SAAE, representada neste ato pelo seu Diretor Superintendente FRANCISCO GONZAGA SOUZA DE AQUINO, brasileiro, 
CPF 739.297.003-87 e RG nº 278540294 SSP/CE, residente e domiciliado em Granja, Ceará;  V - ENDEREÇO: Rua Dr. João Pessoa, S/N, Centro, CEP 
62430000, Granja, Ceará, CNPJ: 07.476.369/0001-14;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto no art. 57, caput, e inciso 

                            

Fechar