40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº163 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08029681/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I , da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA DAS GRAÇAS ARRUDA BARROS LENDENGUE, CPF nº 236.208.703-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR nível/referência F, matrícula nº 143324-1-3, com óbito em 03/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.375,71 (dois mil e trezentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/09/2019 até 11/04/2022, data do óbito do Sr. Antonio Lendengue da Costa Filho, pensionista, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E publicado em 16/11/2021. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Antonio Lendengue da Costa Filho Cônjuge 208.276.953-49 2.375,71 Art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05714263/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA BRAGA MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 081.244.503-15, aposentada pela Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 21, atualmente Professor , nível/referência F, matrícula nº 074.899-1-9, com óbito em 12/07/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.958,05 (um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 12/07/2016, conforme descrição e duração abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constantes no D.O.E. publicado em 08/12/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Mauro Emídio de Oliveira Companheiro 234.604.403-25 1.958,05 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 02944779/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar reformado proporcionalmente (02 cotas de soldo), EBERVAL LOPES DE LIMA, CPF: 403.976.613-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, matrícula nº 092.252-1-8, com óbito em 24/02/2019 pensão mensal no valor de R$ 218,37 (duzentos e dezoito reais e trinta e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 24/02/2019: NOME: MARIA VALRILENE GONÇALVES LOPES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 898.989.823-49 VALOR: R$ 109,18 NOME: MARIA EDUARDA GONÇALVES LOPES PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 19/08/2004) CPF: 630.241.373-78 VALOR: R$ 54,59 NOME: CARLOS EDUARDO GONÇALVES LOPES PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 19/08/2004) CPF: 630.241.203-00 VALOR: R$ 54,59. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,05 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06481637/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS DANTAS RODRIGUES, CPF nº 12208370325, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE , onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Controle Externo, nível/referência 14, matrícula nº 1420-0, com óbito em 05/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.139,49 (seis mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) ROSA MARIA FERNANDES RODRIGUES CÔNJUGE 34056068372 6.139,49 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06288450/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 3º, parágrafo único da EC nº 47/2005, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 195.958.753-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 074391-1-3, com óbito em 06/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 682,77 (seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 06/07/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/04/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) Antonia de Oliveira Braga da Silva Cônjuge 548.692.263-91 682,77 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o minimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar