39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº163 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2022 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Aurea Rodrigues Portela Companheira 734.875.973-49 831,46 Art. 77, §2º, V, “c”, “6”. Deividi Gabriel Portela Rios Filho (Nascido em 21/04/2007) 627.573.563-56 415,73 Até 21 anos Art. 77, §2º, inciso II. Mikelly Portela Rios Filha (Nascida em 09/07/2001) 042.088.953-14 415,73 Até 21 anos Art. 77, §2º, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00253183/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO SOCORRO AMORIM, CPF nº 38582988320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 04, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 05, matrícula nº 071154-1-5, com óbito em 11/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 385,03 (trezentos e oitenta e cinco reais e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/11/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09/09/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) ROSEVALDO BEZERRA DE SOUSA COMPANHEIRO 16607198368 385,03 art. 6º, §5º, III Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual, de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.513/2018 não podendo perceber em nenhuma hipotese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 095243100/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro 2005 e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ISAIAS RODRIGUES PEREIRA, CPF 033.307.293-68, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, referência 09, matrícula nº 05086019, com óbito em 26/02/2010, pensão mensal no valor de R$ 613,05 (seisssentos e treze reais e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 26/02/2010, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 13/07/2010: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Filomena Alves Pereira Cônjuge 584.149.163-68 R$ 613,05 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05527620/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA JOILZA RAMOS COLARES, CPF nº 382.660.753-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, refe- rência 22 – MAG, na data do óbito, nível/referência G, matrícula nº 087788-1-7, com óbito em 03/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 5.007,06 (cinco mil, sete reais e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 03/07/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 29/03/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) Raimundo Eudice Colares Cônjuge 022.216.273-91 5.007,06 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00931932/2003 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, a(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) aposentado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALCE, LÚCIO DE CASTRO SÁTIRO, CPF nº 003.837.083-20, onde percebia os proventos do cargo/função de Consultor Técnico Jurídico, nível/ referência ANS 08, matrícula nº 004311, com óbito em 05/12/2011, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, no valor de R$ 5.368,99 (cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), a partir de 05/12/2011, conforme descrição e duração abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 23/02/2012: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria do Socorro Bezerra Sátiro Cônjuge 153.746.293-87 5.368,99 TORNANDO SEM EFEITO, em razão da retificação do valor do benefício, o Ato datado de 21/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/10/2019, que concedeu pensão definitiva a Maria do Socorro Bezerra Sátiro, dependente do ex-servidor Lúcio de Castro Sátiro, aposentado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALCE. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar