DOE 10/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº163  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06665639/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTONIA JOSENIR MUNIZ DA SILVA, CPF 
nº 20963149334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador Educacional de 
Ensino Especializado, Classe Especializado, nível/referência 12, atualmente Orientador Educacional de Ensino Especializado, nível/referência I, matrícula nº 
016369-1-X, com óbito em 16/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.030,80 (três mil, trinta reais e oitenta centavos), calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MIRNA MUNIZ DA SILVA
FILHA (Nascida em 20/05/2001)
08428695300
3.030,80
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
04 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07192097/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JACEILDE DE BRITO SILVESTRE, CPF nº 
045.629.093-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Pleno I, referência 
13, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 047614-1-3, com óbito em 16/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.429,95 (hum mil quatro-
centos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/09/2017, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes 
no DOE publicado em 14/05/2018.
NOME
CPF
PARENTESCO
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Silvestre da Silva
111.177.108-15
Cônjuge
1.429,95
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,04 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 00483752/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER “Post Mortem”, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remu-
nerada PEDRO DE CASTRO MARINHO, CPF nº 001.085.453-34, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde ocupava o posto de 
TENENTE CORONEL, percebendo os proventos relativos a 25 (vinte e cinco) cotas de soldo, matrícula nº 021003-1-2, com óbito em 23/03/2007, pensão 
mensal no valor de R$ 4.627,27 (quatro mil e seiscentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e 
cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 118, de 25/06/2007 e 196, de 18/10/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo 
e vigência de 23/03/2007 a 10/11/2019 (data do óbito da pensionista):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANTONIA IRAMI MOTA MARINHO
CONJUGE
366.050.503-04
4.627,27
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07525721/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ADEILCE MIRANDA DA COSTA, CPF 
nº 059.884.893-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência 
1, matrícula nº 221100105583713, com óbito em 11/11/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.499,34 ( Um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta 
e quatro centavos ), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/11/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 28/04/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
José Haroldo Campello Costa
Cônjuge
003.621.583-04
1.499,34
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 7295724/2017 e 7253410/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso I, 8º e 18 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei Complementar 
nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
JESUS PAZ DA SILVA, CPF nº 01003089372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Fiscal do Tesouro Estadual, Classe F, referência F1, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, referência A, matrícula nº 007174-1-X, com óbito 
em 08/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 15.437,54 (quinze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), calculada com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/10/2017, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiários constantes no D.O.E publicado em 01/02/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
VALDIVANIA MOURA DA CUNHA SILVA
Cônjuge
870.625.933-20
5403,14
Art. 6º, §5º, III
FRANCISCA GONÇALVES DA SILVA
Pensionista de Alimentos
153.661.543-91
2.315,63
Art. 6º, §5º, III
RAFAEL HENRIQUE CUNHA DA SILVA
Filho (Nascido em 02/07/1997
076.440.333-86
7.718,77
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II “a”)

                            

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