43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº163 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2022 (três mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 017, de 22 de janeiro de 2021, que concedeu pensão definitiva aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/01/2019: NOME: JACINTA BRASIL ALMEIDA PARENTESCO: PENSIONISTA JUDICIAL (22,5%) CPF: 046.954.173 - 32 VALOR: R$ 445,88 NOME: NATALIA ALMEIDA DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 17/03/2005) CPF: 032.972.713 - 37 VALOR: R$ 1.981,70 NOME: CECÍLIA RAMOS DE OLIVEIRA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 872.004.577-87 VALOR: R$ 1.535,81 FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 6180095/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS GUILHERME PEREIRA CAJUI, CPF nº 03148386353, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Judiciário, nível/referência SPJNME08, matrícula nº 93776/1-1, com óbito em 23/06/2017, pensão mensal até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, no valor de R$ 12.065,68 (doze mil e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 23/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante no D.O.E. publicado em 19/12/2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) LIANA LIMA CAMPOS CAJUI CÔNJUGE 28460391353 12.065,68 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 03580055/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo CARLOS ALBERTO DE FIGUEIREDO JUNIOR, CPF: 737.855.123-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 125.573-1-0, com óbito em 21/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.201,86 (cinco mil, duzentos e um reais e oitenta e seis centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/01/2019: NOME: ANTONIA FRANCISCA DA SILVA PAMPLONA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 825.521.933-15 VALOR: R$ 2.600,93 NOME: CARLOS LEVI CASSIMIRO FIGUEIREDO PARENTESCO: FILHO (nascido em 06/06/2005) CPF: 072.802.723-20 VALOR: R$ 1.300,46 NOME: MARIA GABRIELA SILVA DE FIGUEIREDO PARENTESCO: FILHA (nascida em 12/06/2006) CPF: 086.133.813-83 VALOR: R$ 1.300,46 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03480911/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, a DEPENDENTE do ex-servidor, ANTÔNIO PEREIRA LIMA, CPF nº 117.645.973-20, aposentado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Segurança, nível/referência ADO 18, matrícula nº 000391, com óbito em 22/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.053,18 (Hum mil e cinquenta e três reais e dezoito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 16/04/2019, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E publicado em 19/02/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Salete Temóteo Companheira 367.254.713-15 1.053,18 Art. 6º, §5º, inciso II FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo nº 08622467/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, inciso II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, inciso I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar reformado JOSÉ RODRIGUES DE BRITO, CPF nº 189.121.093-91, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 1º Tenente, matrícula nº 119.923-1-5, com óbito em 15/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.295,15 (seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/08/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Alves de Sousa Companheira 155.183.703-00 6.295,15 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 03386404/2021 e nº 03386269/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de alteração no valor do benefício, o Ato datado de 03/01/2022, publicado no D.O.E. nº 021, página 125, de 28/01/2022, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ADRIANA ALVES BRANDÃO BRAGA, na qualidade de companheira e ao Sr. Adriel Braga Goudard, na qualidade de filho do ex-servidor, o Sr. Adjamar Goudard da Silveira, CPF nº 40542386372, lotado na Superintendência da Polícia Civil – PC/ CE, onde percebia a remuneração do cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe C, nível/referência V, matrícula nº 404580-1-8, falecido em 04/04/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,22 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar