45 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº163 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2022 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento (Lei nº 16.513/2018 c/c o Decreto nº 32.551/2018) 1.306,20 Gratificação por Tempo de Serviço de 15%(§ 1º, Art.43, Lei nº 9.826/1974) 195,93 Gratificação de Risco de Vida de 40%(§ 3º, Art.12, Lei nº 15.293/2013) 522,48 TOTAL 2.024,61 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07081230/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, GEREMIAS FELIPE PRIMO, CPF 037.667.803-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Atividades de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 15913916, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/05/2019, conforme laudo médico nº 1672003190722 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Agosto/2004 a Abril de 2019, cujo valor é de R$ 2.358,55 (DOIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 16 de maio de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02525260/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, CHRISNAMURT DA SILVA MOURÃO, CPF 24640654391, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 094756813, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018 4.023,41 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019. 1.086,32 Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 900,04 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 132,00 TOTAL 6.141,77 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria à CHRISNAMURT DA SILVA MOURÃO matrícula nº 094756813. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01933102/2009 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AUXILIADORA GOMES FERNANDES VERAS, CPF nº 166.676.203-25, que exerce a função de PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, matrícula nº 015083-1-8, carga horária de 40 horas semanais, do Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 206,43 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º , Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 456,97 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014) 272,77 TOTAL 3.000,48 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/11/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado de 16/12/2021, que concedeu aposentadoria à MARIA AUXILIADORA GOMES FERNANDES VERAS, matrícula 01508318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022 . João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00577230/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor ANTONIO MARTINS VIANA, CPF 195.886.233-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Adminis- trativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03465918, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais a 100%, a partir de 05/11/2018, conforme laudo médico nº 697091518112 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 471,20 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 70,68 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei n° 16.241/2017 R$ 84,85 TOTAL R$ 626,73 Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento no(a) Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1698528/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ MACEDO DE MIRANDA, CPF 14503549391, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência N, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09444610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar