DOE 10/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº163  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018
4.657,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso III da Lei n° 16.285/2017
1.490,43
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
1.079,51
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
80,00
TOTAL
7.307,54
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/10/2018, que concedeu aposentadoria à JOSÉ 
MACEDO DE MIRANDA, matrícula nº 09444610. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
 PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 4840699/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JOSEFA GOMES BRAGA, CPF 26317370320, 
ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11564011, 
lotada na Secretaria da Educação , APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/07/2016, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.901/2015)
3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% Lei nº 15.901/2015, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
521,04
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
970,66
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.097,29
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2018, que concedeu aposentadoria à JOSEFA 
GOMES BRAGA, matrícula nº 11564011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 1262494/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARILENE CAMPELO NOGUEIRA, CPF 31873022387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 9, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03607917, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.526/2014
2.519,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
251,98
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do Art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009
152,61
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB lei nº 15.243/2012 com redação dada à Lei nº 15.576/2014
65,00
TOTAL
2.989,43
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05082589/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts.2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA MARLY MENEZES RAMOS, 
CPF nº 203.384.653-91, exercente de função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional Do Magistério – MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09855513, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008 como efeitos financeiros da referência 20 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009) 
526,54
Progressão Horizontal de 10% (Art.43, da Lei nº 9.826/74))
52,65
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (Art. 1º, da Lei n° 14.182/2008)
263,27
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (Art.32, da Lei nº 12.066/1993)
52,65
Gratificação Extraclasse de 20% (Art.12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
105,31
TOTAL
1.000,42
A partir de 01 de julho de 2009, tendo em vista a edição da Lei nº 15.567, de 07/04/2014, conforme as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) 
849,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei n° 14.431/2009)
84,92
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (inciso III, Art.7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
132,68
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art.3º, da Lei nº 15.567/2014)
213,37
TOTAL
1.280,12
TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 15/12/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado de 0302/2021, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDA 
MARLY MENEZES RAMOS, matrícula nº 09855513, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 071302905, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao 
servidor, MANOEL LOPES DE CASTRO, CPF 02155249349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06592813, lotado na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,54%, a partir de 01/01/2008, tendo como base de cálculo 
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2007, cujo valor é de R$ 295,88 (DUZENTOS E NOVENTA E 
CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado 
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao 
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 86,54%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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