DOE 10/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº163  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n°15.064/2011
R$ 1.163,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009
R$ 116,33
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, art.7° e 12, Lei n°14.431/2009
R$ 309,99
TOTAL
R$ 1.589,59
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06472460/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TEREZINHA MONTEIRO DA SILVA, CPF 
46913629320, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 07386613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 15/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.906,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 
2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
917,96
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
1.207,88
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016
132,00
TOTAL
6.164,07
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2018, que concedeu aposentadoria à TEREZINHA 
MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 07386613. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 9166972/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA BERNADETE PIMENTEL CAVALCANTE, CPF 20302924353, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência G, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03719219, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei n° 16.206/2017 combinado com Decreto Estadual n° 32.202/2017
3.213,66
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 22% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017
707,01
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
959,78
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
81,00
TOTAL
4.961,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 103157140, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NEIDIRAN SILVA, CPF 17030897315, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 09176519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 09/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei Estadual nº 14.759/2010.
2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (10%) - Art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009).
216,42
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei Estadual nº 14.431/2009).
591,37
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - Art. 3º da Lei Estadual nº 15.567/2014.
300,06
TOTAL
3.272,07
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00870759/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servi-
dora, RAIMUNDA FATIMA ARRAIS, CPF 17159040368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00351318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei Estadual nº 14.759/2010
2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – Lei Estadual nº 15.009/2011
216,42
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
619,98
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - Art. 3º da Lei Estadual nº 15.567/2014
285,81
TOTAL
3.286,43
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 091209170, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA 
DAS GRACAS FREITAS, CPF 11529474353, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08827710, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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