48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº163 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2022 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas – Lei n°15.064/2011 R$ 1.163,27 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 116,33 Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, art.7° e 12, Lei n°14.431/2009 R$ 309,99 TOTAL R$ 1.589,59 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06472460/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TEREZINHA MONTEIRO DA SILVA, CPF 46913629320, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07386613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017 3.906,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) 917,96 Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015 1.207,88 Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016 132,00 TOTAL 6.164,07 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2018, que concedeu aposentadoria à TEREZINHA MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 07386613. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9166972/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA BERNADETE PIMENTEL CAVALCANTE, CPF 20302924353, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência G, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03719219, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei n° 16.206/2017 combinado com Decreto Estadual n° 32.202/2017 3.213,66 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 22% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017 707,01 Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 959,78 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 81,00 TOTAL 4.961,45 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 103157140, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NEIDIRAN SILVA, CPF 17030897315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09176519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas - Lei Estadual nº 14.759/2010. 2.164,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe (10%) - Art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009). 216,42 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei Estadual nº 14.431/2009). 591,37 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - Art. 3º da Lei Estadual nº 15.567/2014. 300,06 TOTAL 3.272,07 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no e tendo em vista o que consta do processo nº 00870759/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servi- dora, RAIMUNDA FATIMA ARRAIS, CPF 17159040368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00351318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas – Lei Estadual nº 14.759/2010 2.164,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe – Lei Estadual nº 15.009/2011 216,42 Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 619,98 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - Art. 3º da Lei Estadual nº 15.567/2014 285,81 TOTAL 3.286,43 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 091209170, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi- nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA DAS GRACAS FREITAS, CPF 11529474353, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08827710, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar