DOE 10/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº163  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 4056197/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
LUCIA DE FATIMA ARAUJO, CPF 16028279315, que exerce a função de FISIOTERAPEUTA, classe III, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de 
Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00228915, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/07/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747, de 29.12.2014
1.899,53
Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
189,95
Gratificação de Risco de Vida de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
379,91
Gratificação Especial de Desempenho de 35% - Art. 16, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei nº 12.078, de 05.03.1993
664,84
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20.04.1994
949,76
TOTAL
4.083,99
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/07/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/12/2019, que concedeu aposentadoria à LUCIA DE 
FATIMA ARAUJO, matrícula nº 00228915. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de de .
 João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 1269730/2010 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA AILA SILVA DE SOUZA, CPF 65615158387, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n°07401612, lotado na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2010, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas Lei nº (14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
50,41
TOTAL
386,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 25 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00328247/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IVANETE DA ROCHA, CPF 
445.562.733-4, ocupante de cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 12078617, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 17/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei Estadual nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018
4.023,41
Parcela Nominalmente Identificável da Lei Estadual nº 15.901/2015
884,70
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (27%) - art. 62º, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, combinado com art. 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017
1.086,32
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei Estadual n° 16.104/2016
132,00
TOTAL
6.126,43
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
IVANETE DA ROCHA, matrícula nº 12078617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04096724/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal 
nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOAO CARLOS DOS SANTOS 
MONTEIRO, CPF 229.526.163-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 
40 horas semanais, matrícula n° 12258615, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 
68,52%, a partir de 17/03/2019, conforme laudo médico nº 1918621190318 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 16.954/2019
R$ 2718,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com 
o Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e o Art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019).
R$ 841,49
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB ( Lei nº 15.243/2012)
R$ 90,45
Parcela Nominalmente Identificável (Lei nº 15.901/2015)
R$ 445,19
TOTAL
R$ 4.145,93
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 0762559/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JANIR DOS SANTOS RIBEIRO, 
CPF 21458456315, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 12108613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 01/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018
2.011,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 
2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
543,16
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
232,19
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.853,06
ORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA JANIR 
DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula nº 12108613. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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