DOE 10/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº163  | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 2464644/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO VILMAR NOBRE DE SOUSA, 
CPF 13570285391, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 09095411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 03/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com Decreto nº 32.551/2018
4.023,41
Gratificação de Regência de Classe 27% art. 62 Inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º Inciso 
II da Lei nº 16.285/2017,combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
682,21
Parcela Variável de Redistribuição/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.923,94
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/08/2018, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO 
VILMAR NOBRE DE SOUSA, matrícula nº 09095411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08733784/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SUELY MARIA RODRIGUES JALES 
MARTINS, CPF 35716274315, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 11243711, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 08/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei n° 16.206/2017 combinado com Decreto Estadual n° 32.202/2017
3.906,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017
1.054,68
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
662,34
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.755,24
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/12/2018, que concedeu aposentadoria à SUELY 
MARIA RODRIGUES JALES MARTINS, matrícula nº 11243711. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 
de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 2402414/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MAISA FERREIRA DE MESQUITA XAVIER, CPF 22024611320, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupa-
cional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0893231X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.901/2015
3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 15% Lei nº 15.901/2015
521,04
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
1.074,10
Parcela Variável de Redistribuição/FUNDEB Lei nº 15.901/2015.
132,00
TOTAL
5.200,73
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/04/2018, que concedeu aposentadoria à MAISA 
FERREIRA DE MESQUITA XAVIER, matrícula nº 0893231X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
19 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06711708/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a 
servidora, DALMA REGIA SAMPAIO BRAGA, CPF 070.120.473-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência B, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13783918, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a 52,21%, a partir de 23/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no 
período de Janeiro/2002 a Agosto/2017, cujo valor é de R$ 1.514,32 (UM MIL, QUINHENTOS E CATORZE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 8153360/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ERIDAN DE AZEVEDO, CPF 
05891086387, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 05957117, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 13/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei n° 15.901/2015
1.736,80
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015
370,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% Art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com Art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016
347,36
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
7,15
TOTAL
2.461,58
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/06/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
ERIDAN DE AZEVEDO, matrícula nº 05957117. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de março de 2022.
João Marcos Maia
 PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 5459988/2015-VIPROC, RESOLVE REVER, o ato datado de 17 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 
29 de junho de 2017, julgado legal pela Resolução nº 0305/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a servidora ANA LEITE BEIRÃO, CPF: 
15807363191, que exerce a função de ENFERMEIRO. nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, nos termos do 
art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,, carga horária de 20 horas semanais, matricula nº 03632210, lotado na Secretaria da 
Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, para com os dispositivos legais citados e com base 

                            

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