DOE 10/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº163 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 532/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/CE; CONTRATADA: ELFA
MEDICAMENTOS S.A; OBJETO: Aquisição de medicamento, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na
proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 126/2022, os preceitos do direito público, e
a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA:
180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 253.011,90 (duzentos e cinquenta e três mil, onze reais e noventa
centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.303.631.20171.03.339032.29100.1; DATA DA ASSINATURA: 25/07/2022; SIGNATÁRIOS:
Carlos Hilton Albuquerque Soares E Gabriel de Farias Soares da Silva;
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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HOMOLOGA POR AD REFERENDUM A RESOLUÇÃO Nº19/2022 DA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL
1ª REGIÃO – CIR FORTALEZA, QUE TRATA DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O SOPAI HOSPITAL
INFANTIL, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DE EMENDAS PARLAMENTARES
COM RECURSOS FINANCEIROS DO FNS.
RESOLUÇÃO Nº119/2022 – CIB/CE
A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando: 1. A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde - Título VII dos Investimentos – Capítulo I - Da Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Art. 653; 2. A Portaria GM/MS Nº 3.992, de
28 de setembro de 2017, que altera a Portara de Consolidação Nº 6, de 28/09/2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS; 3. A Portaria GM/MS Nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas
parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos
de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022. 4. O Ofício n° 216/2022, da Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de
Fortaleza (SOPAI), que encaminha Proposta de Emendas Parlamentares, para aquisição de equipamentos através de Emenda Parlamentar para ampliação
da oferta de serviços especializados; 5. A Declaração da Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza favorável à aquisição dos equipamentos; 6. O parecer
favorável da equipe da Célula de Regulação, Avaliação e Monitoramento da Superintendência da Região de Fortaleza (CERAM/SRFOR), constante no
Processo n° 06183670/2022; resolve:
Art.1º. Homologar por Ad Referendum a Resolução Nº 19/2022 da Comissão Intergestores Regional 1ª Região – CIR Fortaleza, que trata da aquisição
de equipamentos para o SOPAI Hospital Infantil - Sociedade de Assistência e Proteção a Infância de Fortaleza, Entidades sem fins lucrativos, localizado no
município de Fortaleza, através de Emendas Parlamentares no valor total de R$ 4.308.450,00 (quatro milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e cinquenta
reais), com recursos financeiros do FNS, para implantação e ampliação da oferta de serviços especializados, conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO
N° DA PROPOSTA DE CONVÊNIO
CNES
UNIDADE ASSISTIDA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
Fortaleza
907253/22-001
2526638
SOPAI Hospital Infantil
4.308.450,00
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 12 de julho de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
PRESIDENTE DA CIB/CE
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Sayonara Moura de Oliveira Cidade
VICE - PRESIDENTE DA CIB/CE
PRESIDENTE DO COSEMS
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N°397/2022/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia
de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, estabelecida na Avenida da Universidade, n° 3089, Altos, Bairro Benfica, CEP. 60.020-181, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, para proceder com A ENTREGA IMEDIATA do medicamento Olanzapina 10mg, objeto da Nota de Empenho da
Despesa (NED) nº 2022NE04495, oriunda da ARP n° 2021/12579, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa
não sanou a inadimplência. Considerando que o medicamento, objeto da referida NED, é de extrema importância para atendimento dos pacientes oriundos de
Demandas Judiciais, em cumprimento das Decisões em caráter liminar. E assim para que apresente Defesa Prévia, que deverá ser entregue exclusivamente
junto à Unidade Gestora contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para sanar a inadimplência, bem
como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possi-
bilidade de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do processo se
encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo 05639697/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINSTRATIVO FINANCEIRO
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N°439/2022/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia
de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa GUERBET PRODUTOS RADIOLÓ-
GICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 42.180.406/0001-43, estabelecida na Rua André Rocha, n° 300, Bairro Jacarepaguá, Cep. 22.710-561, Rio de Janeiro/
RJ, para proceder com A ENTREGA IMEDIATA do material Contraste Radiológico 300mg, frasco 100ml, objeto da Nota de Empenho da Despesa (NED)
nº 2022NE09202, oriunda da ATA n° 2021/02068, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa não sanou a
inadimplência. Urge informar que o material, objeto da NED supracitada, é de extrema importância para a prestação dos serviços de saúde das Unidades de
Atenção Primária dos Municípios do Estado do Ceará e a falta deste insumo acarretará prejuízos à Administração Pública. Isto posto, para que se manifeste, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, bem como informar e-mail para demais tratativas
quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas
na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do processo se encontram à disposição da Notificada no endereço
supra, onde obterá cópia do Processo 05470862/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINSTRATIVO FINANCEIRO
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N°441/2022/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa DENTAL SUL PRODUTOS ODONTO-
LÓGICOS EIRELI, estabelecida na Rua Joaquim Firmino, n° 1445, Bairro Eldorado, Cep. 85.853-020, inscrita no CNPJ sob o nº 10.600.372/0001-02, para
proceder com A ENTREGA IMEDIATA do material odontológico: Papel carbono dupla face, azul, vermelho, articulado, objeto da Nota de Empenho da
Despesa (NED) nº 2022NE09170, oriunda da ARP n° 2021/10675, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa não
sanou a inadimplência. Considerando que o material, objeto da referida NED, é de extrema importância para a prestação dos serviços de saúde das Unidades
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