59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº163 | FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 532/2022 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/CE; CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A; OBJETO: Aquisição de medicamento, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 126/2022, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 253.011,90 (duzentos e cinquenta e três mil, onze reais e noventa centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.303.631.20171.03.339032.29100.1; DATA DA ASSINATURA: 25/07/2022; SIGNATÁRIOS: Carlos Hilton Albuquerque Soares E Gabriel de Farias Soares da Silva; Natércia Pequeno Dutra de Oliveira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** HOMOLOGA POR AD REFERENDUM A RESOLUÇÃO Nº19/2022 DA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL 1ª REGIÃO – CIR FORTALEZA, QUE TRATA DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O SOPAI HOSPITAL INFANTIL, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DE EMENDAS PARLAMENTARES COM RECURSOS FINANCEIROS DO FNS. RESOLUÇÃO Nº119/2022 – CIB/CE A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando: 1. A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - Título VII dos Investimentos – Capítulo I - Da Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Art. 653; 2. A Portaria GM/MS Nº 3.992, de 28 de setembro de 2017, que altera a Portara de Consolidação Nº 6, de 28/09/2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS; 3. A Portaria GM/MS Nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022. 4. O Ofício n° 216/2022, da Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza (SOPAI), que encaminha Proposta de Emendas Parlamentares, para aquisição de equipamentos através de Emenda Parlamentar para ampliação da oferta de serviços especializados; 5. A Declaração da Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza favorável à aquisição dos equipamentos; 6. O parecer favorável da equipe da Célula de Regulação, Avaliação e Monitoramento da Superintendência da Região de Fortaleza (CERAM/SRFOR), constante no Processo n° 06183670/2022; resolve: Art.1º. Homologar por Ad Referendum a Resolução Nº 19/2022 da Comissão Intergestores Regional 1ª Região – CIR Fortaleza, que trata da aquisição de equipamentos para o SOPAI Hospital Infantil - Sociedade de Assistência e Proteção a Infância de Fortaleza, Entidades sem fins lucrativos, localizado no município de Fortaleza, através de Emendas Parlamentares no valor total de R$ 4.308.450,00 (quatro milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), com recursos financeiros do FNS, para implantação e ampliação da oferta de serviços especializados, conforme quadro abaixo: MUNICÍPIO N° DA PROPOSTA DE CONVÊNIO CNES UNIDADE ASSISTIDA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) Fortaleza 907253/22-001 2526638 SOPAI Hospital Infantil 4.308.450,00 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de julho de 2022. Marcos Antônio Gadelha Maia PRESIDENTE DA CIB/CE SECRETÁRIO DA SAÚDE Sayonara Moura de Oliveira Cidade VICE - PRESIDENTE DA CIB/CE PRESIDENTE DO COSEMS *** *** *** NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N°397/2022/SPJUR/SESA O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, estabelecida na Avenida da Universidade, n° 3089, Altos, Bairro Benfica, CEP. 60.020-181, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, para proceder com A ENTREGA IMEDIATA do medicamento Olanzapina 10mg, objeto da Nota de Empenho da Despesa (NED) nº 2022NE04495, oriunda da ARP n° 2021/12579, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa não sanou a inadimplência. Considerando que o medicamento, objeto da referida NED, é de extrema importância para atendimento dos pacientes oriundos de Demandas Judiciais, em cumprimento das Decisões em caráter liminar. E assim para que apresente Defesa Prévia, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para sanar a inadimplência, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possi- bilidade de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do processo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo 05639697/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022. Carlos Hilton Albuquerque Soares SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINSTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N°439/2022/SPJUR/SESA O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa GUERBET PRODUTOS RADIOLÓ- GICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 42.180.406/0001-43, estabelecida na Rua André Rocha, n° 300, Bairro Jacarepaguá, Cep. 22.710-561, Rio de Janeiro/ RJ, para proceder com A ENTREGA IMEDIATA do material Contraste Radiológico 300mg, frasco 100ml, objeto da Nota de Empenho da Despesa (NED) nº 2022NE09202, oriunda da ATA n° 2021/02068, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa não sanou a inadimplência. Urge informar que o material, objeto da NED supracitada, é de extrema importância para a prestação dos serviços de saúde das Unidades de Atenção Primária dos Municípios do Estado do Ceará e a falta deste insumo acarretará prejuízos à Administração Pública. Isto posto, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do processo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo 05470862/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022. Carlos Hilton Albuquerque Soares SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINSTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N°441/2022/SPJUR/SESA O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa DENTAL SUL PRODUTOS ODONTO- LÓGICOS EIRELI, estabelecida na Rua Joaquim Firmino, n° 1445, Bairro Eldorado, Cep. 85.853-020, inscrita no CNPJ sob o nº 10.600.372/0001-02, para proceder com A ENTREGA IMEDIATA do material odontológico: Papel carbono dupla face, azul, vermelho, articulado, objeto da Nota de Empenho da Despesa (NED) nº 2022NE09170, oriunda da ARP n° 2021/10675, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa não sanou a inadimplência. Considerando que o material, objeto da referida NED, é de extrema importância para a prestação dos serviços de saúde das UnidadesFechar