DOMCE 11/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 11 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3017 
 
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Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
DECRETO Nº 025/2022, DE 09 DE AGOSTO 2022 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE ASATRIBUIÇÕES 
DOS 
ADVOGADOS 
DOMUNICÍPIO 
DE 
PROVIMENTO COMISSIONADO E EFETIVO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; 
  
AFONSO TAVARES LEITE, Prefeito do Município de Abaiara/CE, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
 CONSIDERANDO a excessiva quantidade de processos judiciais, 
procedimentos administrativos e atos que carecem de atuação do 
jurídico do município; 
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação - 
SEDUC possui cargo efetivo de assessor jurídico; 
CONSIDERANDO que a Procuradoria do Município é constituída 
por dois procuradores jurídicos para atender o Gabinete e as demais 
secretarias; 
CONSIDERANDO que a Lei nº. 422 de 2012 que atribuiu aos 
membros da Procuradoria o exercício da atividade de assessoramento 
estabeleceu no art. 30 que as atribuições com suas especificidades 
seriam regulamentadas por decreto; 
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência dos atos 
administrativos contido no art. 37 da Constituição Federal; 
DECRETA 
  
Art. 1º. O assessor jurídico da Secretaria Municipal de Educação -
SEDUC poderá atuar em defesa e no interesse do município em 
causas judiciais e processos administrativos diversos, mesmo que não 
seja relacionado com a Secretaria a qual é vinculado, devendo ser 
constituído por mandato nas ações judiciais; 
  
Art. 2º. Os cargos privativos da advocacia no município de Abaiara 
não exigem dedicação integral e exclusiva, podendo exercer 
livremente as atividades profissionais no âmbito privado, exceto, 
quando houver conflito de interesse com o município, não podendo 
demandar contra esse na seara administrativa e judicial. 
§ 1º. Os procuradores do município são vinculados diretamente ao 
Gabinete do Prefeito, o subprocurador fiscal à Secretaria de Finanças 
e o assessor jurídico a Secretaria de Educação; 
§ 2º. As decisões de natureza administrativa ficam ao encargo dos 
dirigentes citados no parágrafo anterior, cabendo aos advogados 
exclusivamente a promoção de serviços técnicos de assessoramento e 
consultoria, devendo ser previamente tratado com seus dirigentes 
quando causarem repercussão na administração, advertindo-o dos 
efeitos da medida a ser adotada, podendo ser dispensado o prévio 
compartilhamento conforme a discricionariedade do gestor. 
§ 3º. A atuação jurídica será fundamentada na ordem legal vigente, de 
caráter opinativo, não vinculando os gestores em suas decisões 
administrativas; 
§ 4º. Fica vedado a nomeação ou designação de qualquer dos cargos 
mencionados para a função de direção ou chefia, ainda que 
transitoriamente, que deve ser exercido obrigatoriamente pelo 
dirigente do órgão ao qual está vinculado; 
  
Art. 3º. Compete aos Procuradores do município as seguintes 
atribuições: 
I – defender em juízo o Município nas ações em que este for autor, 
promovido ou interessado, acompanhando o andamento do processo, 
prestando assistência jurídica em qualquer instância ou tribunal, 
comparecendo as audiências e praticando outros atos que se fizerem 
necessários, desde que devidamente constituídos e previamente 
cientificados; 
II – atender no âmbito administrativo aos processos e consultas que 
lhe forem submetidos pelo Prefeito e Secretários Municipais, bem 
como chefes de departamento, emitindo pareceres técnicos-jurídicos; 
III – elaborar minutas de petições, pareceres, decretos, portarias, atos 
normativos e projetos de lei e outros expedientes de iniciativa do 
Poder Executivo, quando solicitados; 
IV – proceder ao exame dos documentos necessários à formalização 
de processos administrativos; 
V – participar de reuniões quando solicitado pelo Prefeito ou 
Secretários para tratar de assuntos jurídicos; 
VI – exercer outras atividades compatíveis com a função, de 
conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as 
quais sejam expressamente designados; 

                            

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