DOMCE 11/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3017
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
DECRETO Nº 025/2022, DE 09 DE AGOSTO 2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE ASATRIBUIÇÕES
DOS
ADVOGADOS
DOMUNICÍPIO
DE
PROVIMENTO COMISSIONADO E EFETIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
AFONSO TAVARES LEITE, Prefeito do Município de Abaiara/CE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a excessiva quantidade de processos judiciais,
procedimentos administrativos e atos que carecem de atuação do
jurídico do município;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação -
SEDUC possui cargo efetivo de assessor jurídico;
CONSIDERANDO que a Procuradoria do Município é constituída
por dois procuradores jurídicos para atender o Gabinete e as demais
secretarias;
CONSIDERANDO que a Lei nº. 422 de 2012 que atribuiu aos
membros da Procuradoria o exercício da atividade de assessoramento
estabeleceu no art. 30 que as atribuições com suas especificidades
seriam regulamentadas por decreto;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência dos atos
administrativos contido no art. 37 da Constituição Federal;
DECRETA
Art. 1º. O assessor jurídico da Secretaria Municipal de Educação -
SEDUC poderá atuar em defesa e no interesse do município em
causas judiciais e processos administrativos diversos, mesmo que não
seja relacionado com a Secretaria a qual é vinculado, devendo ser
constituído por mandato nas ações judiciais;
Art. 2º. Os cargos privativos da advocacia no município de Abaiara
não exigem dedicação integral e exclusiva, podendo exercer
livremente as atividades profissionais no âmbito privado, exceto,
quando houver conflito de interesse com o município, não podendo
demandar contra esse na seara administrativa e judicial.
§ 1º. Os procuradores do município são vinculados diretamente ao
Gabinete do Prefeito, o subprocurador fiscal à Secretaria de Finanças
e o assessor jurídico a Secretaria de Educação;
§ 2º. As decisões de natureza administrativa ficam ao encargo dos
dirigentes citados no parágrafo anterior, cabendo aos advogados
exclusivamente a promoção de serviços técnicos de assessoramento e
consultoria, devendo ser previamente tratado com seus dirigentes
quando causarem repercussão na administração, advertindo-o dos
efeitos da medida a ser adotada, podendo ser dispensado o prévio
compartilhamento conforme a discricionariedade do gestor.
§ 3º. A atuação jurídica será fundamentada na ordem legal vigente, de
caráter opinativo, não vinculando os gestores em suas decisões
administrativas;
§ 4º. Fica vedado a nomeação ou designação de qualquer dos cargos
mencionados para a função de direção ou chefia, ainda que
transitoriamente, que deve ser exercido obrigatoriamente pelo
dirigente do órgão ao qual está vinculado;
Art. 3º. Compete aos Procuradores do município as seguintes
atribuições:
I – defender em juízo o Município nas ações em que este for autor,
promovido ou interessado, acompanhando o andamento do processo,
prestando assistência jurídica em qualquer instância ou tribunal,
comparecendo as audiências e praticando outros atos que se fizerem
necessários, desde que devidamente constituídos e previamente
cientificados;
II – atender no âmbito administrativo aos processos e consultas que
lhe forem submetidos pelo Prefeito e Secretários Municipais, bem
como chefes de departamento, emitindo pareceres técnicos-jurídicos;
III – elaborar minutas de petições, pareceres, decretos, portarias, atos
normativos e projetos de lei e outros expedientes de iniciativa do
Poder Executivo, quando solicitados;
IV – proceder ao exame dos documentos necessários à formalização
de processos administrativos;
V – participar de reuniões quando solicitado pelo Prefeito ou
Secretários para tratar de assuntos jurídicos;
VI – exercer outras atividades compatíveis com a função, de
conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as
quais sejam expressamente designados;
Fechar