Ceará , 11 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3017 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original da carteira de Identidade (frente e verso), no mesmo lado da fotocópia (xerox) e do CPF; Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; e/ou certidão / comprovante de quitação eleitoral (original impresso a partir do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral); Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Certificado de Reservista para os (as) candidatos (as) do sexo masculino; Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital; Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original da Carteira de Trabalho da Previdência Social- CTPS, da folha com o número da CTPS e foto, da qualificação civil e do último trabalho registrado; Registro Civil dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; Declarar, por meio de autodeclaração, não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal; Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos constitucionalmente admitidos; Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Registro do Órgão de Classe Profissional competente. Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:BECDE441 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ALTO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO MUNICIPAL N. 017/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido que o horário de funcionamento do Serviço Público Municipal de Alto Santo-CE será das 07h:00min às 13h:30mim, compreendido em todos os dias úteis da semana, sendo de segunda-feira a sexta-feira. Art. 2º. O Serviço Público Municipal compreende tanto a Prefeitura Municipal, quanto as suas respectivas Secretarias. Art. 3º. A determinação de que trata o artigo 1º deste decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais da Administração Pública Municipal. Art. 4º. Não farão expediente corrido os servidores municipais que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais e postos de saúde, Núcleo de Apoio à Saúde da família – NASF, Centro de Especialidades Odontológica - CEO, Laboratório, Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Reabilitação, os Agentes de Combate a Endemias, Agentes Comunitários de Saúde, como também os servidores da Educação, que exerçam suas atribuições funcionais nas Escolas Municipais, Conselho Tutelar, e ainda os Setores de Contabilidade e Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Santo. Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que tratam o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, AOS 02 DE AGOSTO DE 2022. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:17BBEF63 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE PARA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS — ALTO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA Nº. 834, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a DOAÇÃO para a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS – ALTO SANTO, de um terreno localizado no cruzamento da esquina da Rua Antônio Fausto dos Reis e Travessa Paulino Moreira de Souza Lima, Jardim Novo, Alto Santo/CE, circunscrito pelas seguintes coordenadas no vértice V1: E: 581.748,960 m e N: 9.393.750,940 m; confrontado ao Oeste com a RUA ANTONIO FAUSTO DOS REIS, segue por linha seca com azimute 180º 15’ 45,08” e distância de 34,92m até o vértice V2, definidos pelas coordenadas E: 581.748,800 m e N: 9.393.716,020 m; confrontado ao Sul com a TRAVESSA PAULINO MOREIRA DE SOUZA LIMA, segue por linha seca com azimute 90º 02’ 01,19” e distância de 17,02m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 581.765,820 m e N: 9.393.716,010 m; confrontado ao Leste com a sra. MARIA DOCARMO DA SILVA, segue por linha seca com azimute 0º 15’ 44,81” e distância de 34,93m e vértice V4, definido pelas coordenadas E: 581.765,980 m e N: 9.393.750,940 m; confrontado ao Norte com o sr. MARCELO SOARES DA COSTA, segue por linha seca com azimute 270º e distância de 17,02m até o vértice V1, conforme memorial descritivo georreferenciado em anexo, encravado no terreno de matrícula nº 1.107. Art. 2º O Terreno Urbano descrito no artigo anterior está destinado à construção da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS – ALTO SANTO. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Alto Santo - Ceará, 09 de agosto de 2022. JOSÉ JOENI DE HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo - CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:E33C8243 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 29, caput, e 30, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c artigo 38, caput, da Constituição do Estado do Ceará, e artigo 64, inciso II, X da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo, com fulcro no artigo 6º do Decreto Lei 3365/1941, CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal no imóvel de propriedade a seguir discriminado, especialmente em razão de sua localização e dimensão, com a finalidade de instalar no local serviços públicos, para fins do art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41;Fechar