DOMCE 11/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3017 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a 
apresentação original da carteira de Identidade (frente e verso), no 
mesmo lado da fotocópia (xerox) e do CPF; 
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a 
apresentação original do Título de Eleitor e do último comprovante de 
votação; e/ou certidão / comprovante de quitação eleitoral (original 
impresso a partir do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - 
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral); 
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a 
apresentação original do Certificado de Reservista para os (as) 
candidatos (as) do sexo masculino; 
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a 
apresentação original do Certificado de Conclusão do Curso Exigido 
pelo presente Edital; 
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a 
apresentação original da Carteira de Trabalho da Previdência Social-
CTPS, da folha com o número da CTPS e foto, da qualificação civil e 
do último trabalho registrado; 
Registro Civil dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; 
Declarar, por meio de autodeclaração, não estar cumprindo sanção por 
idoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, 
estadual ou municipal; 
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos 
constitucionalmente admitidos; 
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a 
apresentação original do Registro do Órgão de Classe Profissional 
competente. 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:BECDE441 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO 
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ALTO SANTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO MUNICIPAL N. 017/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 
2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da 
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica estabelecido que o horário de funcionamento do Serviço 
Público Municipal de Alto Santo-CE será das 07h:00min às 
13h:30mim, compreendido em todos os dias úteis da semana, sendo 
de segunda-feira a sexta-feira. 
Art. 2º. O Serviço Público Municipal compreende tanto a Prefeitura 
Municipal, quanto as suas respectivas Secretarias. 
Art. 3º. A determinação de que trata o artigo 1º deste decreto não 
deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais da 
Administração Pública Municipal. 
Art. 4º. Não farão expediente corrido os servidores municipais que 
exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais e postos de saúde, 
Núcleo de Apoio à Saúde da família – NASF, Centro de 
Especialidades Odontológica - CEO, Laboratório, Central de 
Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Reabilitação, os 
Agentes de Combate a Endemias, Agentes Comunitários de Saúde, 
como também os servidores da Educação, que exerçam suas 
atribuições funcionais nas Escolas Municipais, Conselho Tutelar, e 
ainda os Setores de Contabilidade e Licitação da Prefeitura Municipal 
de Alto Santo. 
Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que 
executam os serviços de que tratam o caput deste artigo disciplinarão 
o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das 
áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos 
serviços. 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, AOS 
02 DE AGOSTO DE 2022. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:17BBEF63 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DO 
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE PARA A IGREJA 
EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS — ALTO SANTO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 834, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a 
DOAÇÃO para a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE 
DEUS – ALTO SANTO, de um terreno localizado no cruzamento da 
esquina da Rua Antônio Fausto dos Reis e Travessa Paulino Moreira 
de Souza Lima, Jardim Novo, Alto Santo/CE, circunscrito pelas 
seguintes coordenadas no vértice V1: E: 581.748,960 m e N: 
9.393.750,940 m; confrontado ao Oeste com a RUA ANTONIO 
FAUSTO DOS REIS, segue por linha seca com azimute 180º 15’ 
45,08” e distância de 34,92m até o vértice V2, definidos pelas 
coordenadas E: 581.748,800 m e N: 9.393.716,020 m; confrontado ao 
Sul com a TRAVESSA PAULINO MOREIRA DE SOUZA LIMA, 
segue por linha seca com azimute 90º 02’ 01,19” e distância de 
17,02m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 581.765,820 
m e N: 9.393.716,010 m; confrontado ao Leste com a sra. MARIA 
DOCARMO DA SILVA, segue por linha seca com azimute 0º 15’ 
44,81” e distância de 34,93m e vértice V4, definido pelas coordenadas 
E: 581.765,980 m e N: 9.393.750,940 m; confrontado ao Norte com o 
sr. MARCELO SOARES DA COSTA, segue por linha seca com 
azimute 270º e distância de 17,02m até o vértice V1, conforme 
memorial descritivo georreferenciado em anexo, encravado no terreno 
de matrícula nº 1.107. 
Art. 2º O Terreno Urbano descrito no artigo anterior está destinado à 
construção da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS – 
ALTO SANTO. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Alto Santo - Ceará, 09 de agosto de 2022. 
  
JOSÉ JOENI DE HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo - CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:E33C8243 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O 
IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 
2022.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe confere o artigo 29, caput, e 30, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c artigo 38, 
caput, da Constituição do Estado do Ceará, e artigo 64, inciso II, X da 
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo, com fulcro no artigo 6º do 
Decreto Lei 3365/1941, 
CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal no 
imóvel de propriedade a seguir discriminado, especialmente em razão 
de sua localização e dimensão, com a finalidade de instalar no local 
serviços públicos, para fins do art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41; 

                            

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