Ceará , 11 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3017 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 CONSIDERANDO o estado de abandono e deterioração em que se encontra o imóvel em questão, acarretando riscos à salubridade pública; CONSIDERANDO que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”, nos termos do art. 5º, XXIV, da CF/88; CONSIDERANDO que compete aos Municípios “ legislar sobre assuntos de interesse local”, nos termos do art. 23, V, da CF/88; CONSIDERANDO que compete aos Municípios “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, nos termos do art. 30, VIII, da CF/88; CONSIDERANDO que, “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/41; CONSIDENRANDO que é caso utilidade pública “a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios”, inquestionavelmente de relevante alcance coletivo e social, nos termos do art. 5º, “m”, do Decreto-Lei nº 3.365/41; CONSIDERANDO que “a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito”, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41; CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual. DECRETA: Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, encravado na cidade de Alto Santo/CE, objeto da Matrícula Nº 310, registrado no Cartório do 2º Ofício-Registro de Imóveis desta cidade, com a seguinte descrição: “Um terreno urbano, localizado à Rua Joaquim Rogério Cabó, nº 178, nesta cidade de Alto Santo/CE, com medidas e extremas seguintes: 14,30m (quatorze metros e trinta centímetros) de frente, por 30,50 (trinta metros e meio) de fundos, totalizando assim em 436,15m² (quatrocentos e trinta e seis metros e quinze centímetros quadrados), extremado no lado Nordeste com lote de terreno urbano de propriedade da Sra. Maria Ioleta Rufino Queiroz e do Sr. Márcio Gleudson Medeiros Rufino, o Sudeste fica para a Rua Joaquim Rogério Cabó, a Sudoeste fica um lote de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Alto Santo e a Noroeste fica um galpão pavimento térreo que também é de propriedade da Sra. Maria Ioleta Rufino Queiroz e do Sr. Márcio Gleudson Medeiros Rufino. O terreno e/ou edificação fica localizado na altitude 89,00m, com as seguintes coordenadas geográficas; P1: - 5.516855º, -38.269461º; P2: -5.516710º, -38.269680º; P3: - 5.516578º, -38.269605º e P4: -5.516743º, -38.269390º. Art. 2º. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação da propriedade, posse e benfeitorias da área que indica no artigo 1º deste Decreto, destinada ao funcionamento de órgãos da gestão pública municipal, tais como o Espaço Cultural, no qual funcionará a Biblioteca e a Casa de Memórias de Alto Santo, bem como demais destinações que se fizerem necessárias futuramente, promovendo assim a conservação e melhoramento de imóvel depreciado/abandonado, nos termos do artigo 5º, alíneas d, h, k, m do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art.3º. A Procuradoria Geral do Munícipio fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, bem como todos os atos necessários à efetivação deste normativo. Art.4º. O Poder Público Municipal, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, declara urgência, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art.5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de Recursos Ordinários para dotação consignada na LOA – Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. Art.6º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, AOS 04 DE AGOSTO DE 2022. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:2E8018B0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1365/2022 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 FIXA OS VENCIMENTOS NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, DOS SERVIDORES AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS SERVIDORES AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC 120/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica fixado o vencimento dos servidores municipais, agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o valor correspondente ao piso mínimo estabelecido para as referidas categorias, nos termos do §9º do Art. 198 da Constituição Federal da República, acrescido pela EC 120/2022, a quantia de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), o equivalente a dois salários- mínimos. Parágrafo único: Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado à efetiva realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município de Aracoiaba, por serem os vencimentos dos agentes de comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de 06 de maio de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o que esteja elencado na Lei Municipal nº 1.276/2019. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 08 DE AGOSTO DE 2022. THIAGO CAMPELO NOGUEIRA Prefeito Municipal de Aracoiaba Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:BD3A0766 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVISO DE ANULAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE– A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Araripe, comunica aos interessados que a Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.03/2022-PE, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO CONTROL ID INMETRO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM E DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a intenção de ANULAR o presente procedimento Licitatório e seus efeitos posteriores, de acordo com o Art. 49 da Lei 8.666/1993. Mais Informações no horário de 08:00 às 12:00h, no endereço da Comissão de Licitação na AvenidaFechar