DOMCE 11/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3017 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
CONSIDERANDO o estado de abandono e deterioração em que se 
encontra o imóvel em questão, acarretando riscos à salubridade 
pública; 
CONSIDERANDO que “a lei estabelecerá o procedimento para 
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse 
social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados 
os casos previstos nesta Constituição”, nos termos do art. 5º, XXIV, 
da CF/88; 
CONSIDERANDO que compete aos Municípios “ legislar sobre 
assuntos de interesse local”, nos termos do art. 23, V, da CF/88; 
CONSIDERANDO que compete aos Municípios “promover, no que 
couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e 
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, nos 
termos do art. 30, VIII, da CF/88; 
CONSIDERANDO que, “mediante declaração de utilidade pública, 
todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, 
Municípios, Distrito Federal e Territórios”, nos termos do art. 2º do 
Decreto-Lei nº 3.365/41; 
CONSIDENRANDO que é caso utilidade pública “a construção de 
edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios”, 
inquestionavelmente de relevante alcance coletivo e social, nos termos 
do art. 5º, “m”, do Decreto-Lei nº 3.365/41; 
CONSIDERANDO que “a declaração de utilidade pública far-se-á por 
decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou 
Prefeito”, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41; 
CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a 
supremacia do interesse público sobre o interesse individual. 
DECRETA: 
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, 
o imóvel urbano, encravado na cidade de Alto Santo/CE, objeto da 
Matrícula Nº 310, registrado no Cartório do 2º Ofício-Registro de 
Imóveis desta cidade, com a seguinte descrição: “Um terreno urbano, 
localizado à Rua Joaquim Rogério Cabó, nº 178, nesta cidade de Alto 
Santo/CE, com medidas e extremas seguintes: 14,30m (quatorze 
metros e trinta centímetros) de frente, por 30,50 (trinta metros e 
meio) de fundos, totalizando assim em 436,15m² (quatrocentos e 
trinta e seis metros e quinze centímetros quadrados), extremado no 
lado Nordeste com lote de terreno urbano de propriedade da Sra. 
Maria Ioleta Rufino Queiroz e do Sr. Márcio Gleudson Medeiros 
Rufino, o Sudeste fica para a Rua Joaquim Rogério Cabó, a Sudoeste 
fica um lote de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Alto Santo e a Noroeste fica um galpão pavimento térreo que também 
é de propriedade da Sra. Maria Ioleta Rufino Queiroz e do Sr. Márcio 
Gleudson Medeiros Rufino. O terreno e/ou edificação fica localizado 
na altitude 89,00m, com as seguintes coordenadas geográficas; P1: -
5.516855º, -38.269461º; P2: -5.516710º, -38.269680º; P3: -
5.516578º, -38.269605º e P4: -5.516743º, -38.269390º. 
Art. 2º. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação 
da propriedade, posse e benfeitorias da área que indica no artigo 1º 
deste Decreto, destinada ao funcionamento de órgãos da gestão 
pública municipal, tais como o Espaço Cultural, no qual funcionará a 
Biblioteca e a Casa de Memórias de Alto Santo, bem como demais 
destinações que se fizerem necessárias futuramente, promovendo 
assim 
a 
conservação 
e 
melhoramento 
de 
imóvel 
depreciado/abandonado, nos termos do artigo 5º, alíneas d, h, k, m do 
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Art.3º. A Procuradoria Geral do Munícipio fica autorizada a 
promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 
1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, bem como todos os 
atos necessários à efetivação deste normativo. 
Art.4º. O Poder Público Municipal, no exercício das prerrogativas que 
lhe são asseguradas por este Decreto, declara urgência, para os fins e 
efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Art.5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de 
Recursos Ordinários para dotação consignada na LOA – Lei 
Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. 
Art.6º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, AOS 
04 DE AGOSTO DE 2022. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:2E8018B0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1365/2022 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 
 
FIXA OS VENCIMENTOS NA CIRCUNSCRIÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARACOIABA, 
DOS 
SERVIDORES AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE (ACS) E DOS SERVIDORES AGENTES 
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS 
TERMOS DA EC 120/2022. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte: 
LEI: 
  
Art. 1º. Fica fixado o vencimento dos servidores municipais, agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, para 
uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o valor correspondente 
ao piso mínimo estabelecido para as referidas categorias, nos termos 
do §9º do Art. 198 da Constituição Federal da República, 
acrescido pela EC 120/2022, a quantia de R$ 2.424,00 (dois mil, 
quatrocentos e vinte e quatro reais), o equivalente a dois salários-
mínimos. 
  
Parágrafo único: Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, 
o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado à efetiva 
realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao 
município de Aracoiaba, por serem os vencimentos dos agentes de 
comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias 
(ACE) de responsabilidade da União, com dotação própria e 
exclusiva. 
  
Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos à data de 06 de maio de 2022, ficando 
revogadas as disposições em contrário, em especial o que esteja 
elencado na Lei Municipal nº 1.276/2019. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 
08 DE AGOSTO DE 2022. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Aracoiaba  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:BD3A0766 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
AVISO DE ANULAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARARIPE– A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do 
Município de Araripe, comunica aos interessados que a Licitação 
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.03/2022-PE, cujo 
objeto 
é 
AQUISIÇÃO 
DE 
RELÓGIO 
DE 
PONTO 
BIOMÉTRICO CONTROL ID INMETRO, DESTINADO A 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
GUARDA 
CIVIL 
MUNICIPAL - GCM E DA SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a intenção de ANULAR o 
presente procedimento Licitatório e seus efeitos posteriores, de acordo 
com o Art. 49 da Lei 8.666/1993. Mais Informações no horário de 
08:00 às 12:00h, no endereço da Comissão de Licitação na Avenida 

                            

Fechar