DOMCE 11/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3017
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a
apresentação original da carteira de Identidade (frente e verso), no
mesmo lado da fotocópia (xerox) e do CPF;
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a
apresentação original do Título de Eleitor e do último comprovante de
votação; e/ou certidão / comprovante de quitação eleitoral (original
impresso a partir do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) -
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral);
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a
apresentação original do Certificado de Reservista para os (as)
candidatos (as) do sexo masculino;
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a
apresentação original do Certificado de Conclusão do Curso Exigido
pelo presente Edital;
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a
apresentação original da Carteira de Trabalho da Previdência Social-
CTPS, da folha com o número da CTPS e foto, da qualificação civil e
do último trabalho registrado;
Registro Civil dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
Declarar, por meio de autodeclaração, não estar cumprindo sanção por
idoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal,
estadual ou municipal;
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos
constitucionalmente admitidos;
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a
apresentação original do Registro do Órgão de Classe Profissional
competente.
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:BECDE441
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ALTO SANTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL N. 017/2022, DE 02 DE AGOSTO DE
2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido que o horário de funcionamento do Serviço
Público Municipal de Alto Santo-CE será das 07h:00min às
13h:30mim, compreendido em todos os dias úteis da semana, sendo
de segunda-feira a sexta-feira.
Art. 2º. O Serviço Público Municipal compreende tanto a Prefeitura
Municipal, quanto as suas respectivas Secretarias.
Art. 3º. A determinação de que trata o artigo 1º deste decreto não
deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais da
Administração Pública Municipal.
Art. 4º. Não farão expediente corrido os servidores municipais que
exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais e postos de saúde,
Núcleo de Apoio à Saúde da família – NASF, Centro de
Especialidades Odontológica - CEO, Laboratório, Central de
Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Reabilitação, os
Agentes de Combate a Endemias, Agentes Comunitários de Saúde,
como também os servidores da Educação, que exerçam suas
atribuições funcionais nas Escolas Municipais, Conselho Tutelar, e
ainda os Setores de Contabilidade e Licitação da Prefeitura Municipal
de Alto Santo.
Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que
executam os serviços de que tratam o caput deste artigo disciplinarão
o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das
áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos
serviços.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, AOS
02 DE AGOSTO DE 2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:17BBEF63
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DO
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE PARA A IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS — ALTO SANTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº. 834, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a
DOAÇÃO para a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE
DEUS – ALTO SANTO, de um terreno localizado no cruzamento da
esquina da Rua Antônio Fausto dos Reis e Travessa Paulino Moreira
de Souza Lima, Jardim Novo, Alto Santo/CE, circunscrito pelas
seguintes coordenadas no vértice V1: E: 581.748,960 m e N:
9.393.750,940 m; confrontado ao Oeste com a RUA ANTONIO
FAUSTO DOS REIS, segue por linha seca com azimute 180º 15’
45,08” e distância de 34,92m até o vértice V2, definidos pelas
coordenadas E: 581.748,800 m e N: 9.393.716,020 m; confrontado ao
Sul com a TRAVESSA PAULINO MOREIRA DE SOUZA LIMA,
segue por linha seca com azimute 90º 02’ 01,19” e distância de
17,02m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 581.765,820
m e N: 9.393.716,010 m; confrontado ao Leste com a sra. MARIA
DOCARMO DA SILVA, segue por linha seca com azimute 0º 15’
44,81” e distância de 34,93m e vértice V4, definido pelas coordenadas
E: 581.765,980 m e N: 9.393.750,940 m; confrontado ao Norte com o
sr. MARCELO SOARES DA COSTA, segue por linha seca com
azimute 270º e distância de 17,02m até o vértice V1, conforme
memorial descritivo georreferenciado em anexo, encravado no terreno
de matrícula nº 1.107.
Art. 2º O Terreno Urbano descrito no artigo anterior está destinado à
construção da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS –
ALTO SANTO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alto Santo - Ceará, 09 de agosto de 2022.
JOSÉ JOENI DE HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo - CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:E33C8243
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2022, DE 04 DE AGOSTO DE
2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 29, caput, e 30, inciso I da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c artigo 38,
caput, da Constituição do Estado do Ceará, e artigo 64, inciso II, X da
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo, com fulcro no artigo 6º do
Decreto Lei 3365/1941,
CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal no
imóvel de propriedade a seguir discriminado, especialmente em razão
de sua localização e dimensão, com a finalidade de instalar no local
serviços públicos, para fins do art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41;
Fechar