DOMCE 11/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3017
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CONSIDERANDO o estado de abandono e deterioração em que se
encontra o imóvel em questão, acarretando riscos à salubridade
pública;
CONSIDERANDO que “a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados
os casos previstos nesta Constituição”, nos termos do art. 5º, XXIV,
da CF/88;
CONSIDERANDO que compete aos Municípios “ legislar sobre
assuntos de interesse local”, nos termos do art. 23, V, da CF/88;
CONSIDERANDO que compete aos Municípios “promover, no que
couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, nos
termos do art. 30, VIII, da CF/88;
CONSIDERANDO que, “mediante declaração de utilidade pública,
todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados,
Municípios, Distrito Federal e Territórios”, nos termos do art. 2º do
Decreto-Lei nº 3.365/41;
CONSIDENRANDO que é caso utilidade pública “a construção de
edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios”,
inquestionavelmente de relevante alcance coletivo e social, nos termos
do art. 5º, “m”, do Decreto-Lei nº 3.365/41;
CONSIDERANDO que “a declaração de utilidade pública far-se-á por
decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou
Prefeito”, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41;
CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a
supremacia do interesse público sobre o interesse individual.
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação,
o imóvel urbano, encravado na cidade de Alto Santo/CE, objeto da
Matrícula Nº 310, registrado no Cartório do 2º Ofício-Registro de
Imóveis desta cidade, com a seguinte descrição: “Um terreno urbano,
localizado à Rua Joaquim Rogério Cabó, nº 178, nesta cidade de Alto
Santo/CE, com medidas e extremas seguintes: 14,30m (quatorze
metros e trinta centímetros) de frente, por 30,50 (trinta metros e
meio) de fundos, totalizando assim em 436,15m² (quatrocentos e
trinta e seis metros e quinze centímetros quadrados), extremado no
lado Nordeste com lote de terreno urbano de propriedade da Sra.
Maria Ioleta Rufino Queiroz e do Sr. Márcio Gleudson Medeiros
Rufino, o Sudeste fica para a Rua Joaquim Rogério Cabó, a Sudoeste
fica um lote de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de
Alto Santo e a Noroeste fica um galpão pavimento térreo que também
é de propriedade da Sra. Maria Ioleta Rufino Queiroz e do Sr. Márcio
Gleudson Medeiros Rufino. O terreno e/ou edificação fica localizado
na altitude 89,00m, com as seguintes coordenadas geográficas; P1: -
5.516855º, -38.269461º; P2: -5.516710º, -38.269680º; P3: -
5.516578º, -38.269605º e P4: -5.516743º, -38.269390º.
Art. 2º. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação
da propriedade, posse e benfeitorias da área que indica no artigo 1º
deste Decreto, destinada ao funcionamento de órgãos da gestão
pública municipal, tais como o Espaço Cultural, no qual funcionará a
Biblioteca e a Casa de Memórias de Alto Santo, bem como demais
destinações que se fizerem necessárias futuramente, promovendo
assim
a
conservação
e
melhoramento
de
imóvel
depreciado/abandonado, nos termos do artigo 5º, alíneas d, h, k, m do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.3º. A Procuradoria Geral do Munícipio fica autorizada a
promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art.
1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, bem como todos os
atos necessários à efetivação deste normativo.
Art.4º. O Poder Público Municipal, no exercício das prerrogativas que
lhe são asseguradas por este Decreto, declara urgência, para os fins e
efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de
Recursos Ordinários para dotação consignada na LOA – Lei
Orçamentária Anual, suplementadas se necessário.
Art.6º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, AOS
04 DE AGOSTO DE 2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:2E8018B0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1365/2022 DE 08 DE AGOSTO DE 2022
FIXA OS VENCIMENTOS NA CIRCUNSCRIÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
ARACOIABA,
DOS
SERVIDORES AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE (ACS) E DOS SERVIDORES AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS
TERMOS DA EC 120/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica fixado o vencimento dos servidores municipais, agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, para
uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o valor correspondente
ao piso mínimo estabelecido para as referidas categorias, nos termos
do §9º do Art. 198 da Constituição Federal da República,
acrescido pela EC 120/2022, a quantia de R$ 2.424,00 (dois mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais), o equivalente a dois salários-
mínimos.
Parágrafo único: Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022,
o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado à efetiva
realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao
município de Aracoiaba, por serem os vencimentos dos agentes de
comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias
(ACE) de responsabilidade da União, com dotação própria e
exclusiva.
Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos à data de 06 de maio de 2022, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial o que esteja
elencado na Lei Municipal nº 1.276/2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM
08 DE AGOSTO DE 2022.
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:BD3A0766
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AVISO DE ANULAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARARIPE– A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do
Município de Araripe, comunica aos interessados que a Licitação
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.03/2022-PE, cujo
objeto
é
AQUISIÇÃO
DE
RELÓGIO
DE
PONTO
BIOMÉTRICO CONTROL ID INMETRO, DESTINADO A
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
GUARDA
CIVIL
MUNICIPAL - GCM E DA SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a intenção de ANULAR o
presente procedimento Licitatório e seus efeitos posteriores, de acordo
com o Art. 49 da Lei 8.666/1993. Mais Informações no horário de
08:00 às 12:00h, no endereço da Comissão de Licitação na Avenida
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