DOMCE 11/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3017 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 10 dias de AGOSTO 
de 2022. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:24D4AD6B 
 
GABINETE 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI DE N.º 555/2022 
  
Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente 
orçamento e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Croatá/CE, no uso se suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei; 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 
120.000,00 (cento e vinte mil reais), em razão da necessidade de 
realização de despesas com recursos do Fundo Estadual de 
Assistência Social repassados ao Município de Croatá/CE, nas 
seguintes dotações: 
  
06 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
  
06.0824400592.039 
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E 
ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA - PAIF 
  
3.3.90.30.00 
MATERIAL DE CONSUMO 
  
Fonte 
661.0000.00 – Recurso do FEAS 
R$ 80.000,00 
3.3.90.39.00 
OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 
  
Fonte 
661.0000.00 – Recurso do FEAS 
R$ 30.000,00 
  
TOTAL 
R$ 110.000,00 
  
06 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
  
06.082440562.037 
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BENEFICIOS 
EVENTUAIS 
  
3.3.90.32.00 
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 
  
Fonte 
661.0000.00 – Recurso do FEAS 
R$ 10.000,00 
  
TOTAL 
R$ 10.000,00 
  
Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no 
artigo 1º desta Lei serão oriundos de anulação parcial/total de 
dotações orçamentárias conforme estabelece o art. 43, inciso III da Lei 
4.3320/64, nas seguintes dotações: 
  
06 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
  
06.0824400592.039 
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E 
ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA - PAIF 
  
3.1.90.04.00 
CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 
  
Fonte 
1.660.0000.00 – Transferência de Recursos do Fundo 
Nacional de Assistência Social - FNAS 
R$ 55.000,00 
3.1.90.11.00 
VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 
  
Fonte 
Fonte 1.660.0000.00 – Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 
R$ 65.000,00 
  
TOTAL 
R$ 120.000,00 
  
Art. 3º. O presente crédito poderá ser suplementado de acordo com a 
autorização contida na Lei Orçamentária Anual para 2022. 
  
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano 
Plurianual – PPA 2022/2025. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, 10 de agosto 
de 2022. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:E7A33594 
 
GABINETE 
CRIA O PROGRAMA DE GUARDA SUBSIDIADA PARA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO 
SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 554/2022 DE 10 DE AGOSTO DE 2022. 
  
Cria o Programa de Guarda Subsidiada para 
crianças e adolescentes em situação de risco social 
no âmbito do Município de Croatá, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1o. As crianças e adolescentes residentes no Município de 
Croatá, em caso de falecimento, abandono, negligência, ameaça e 
violação dos seus direitos fundamentais por parte de seus pais ou 
responsável, em havendo destituição de guarda ou tutela, suspensão 
ou destituição de poder familiar, ou ainda afastamento cautelar de sua 
família de origem, serão colocadas em família substituta com grau de 
parentesco e com quem a criança ou adolescente possua vínculos de 
afinidade e afetividade, por prazo determinado, na forma de guarda 
subsidiada, nos termos da presente Lei. 
  
Parágrafo único. O objetivo do amparo da criança ou adolescente sob 
guarda subsidiada é o de proporcionar meios capazes de readaptá-los 
ao convívio da família e da sociedade, com possibilidades de retorno à 
família de origem ou adoção, conforme o caso. 
  
Art. 2o. A instituição do Programa de Guarda Subsidiada constituir-
se-á numa alternativa de atendimento à criança e adolescente, dentro 
dos princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da 
Criança e do Adolescente. 
  
Art. 3o. O Programa de Guarda Subsidiada objetiva: 
  
I - Oferecer um lar familiar para crianças e adolescentes violados em 
seus direitos; 
  
II - Proporcionar ambiente sadio de convivência; 
  
III - Oportunizar condições de socialização; 
  
IV - Oferecer atendimento médico-odontológico, social e moral e/ou 
orientações; 
  
V - Oportunizar a frequência da criança e do adolescente à escola e a 
profissionalização; 
  
VI - Integrar a comunidade ao Programa de Guarda Subsidiada. 
  
Art. 4o. A Guarda Subsidiada se constitui na guarda de criança ou 
adolescente por família com grau de parentesco, capacitada, residente 
no Município de Croatá, que tenha condições de receber e manter 
condignamente, oferecendo os meios necessários à saúde, educação e 
alimentação, com acompanhamento direto da Secretaria Municipal de 
Assistência e Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal de 
Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
§ 1o. Serão admitidos apenas os familiares das crianças e adolescentes 
a serem acolhidas nos termos desta Lei, caso em que será realizado o 
cadastramento, 
emissão 
de 
parecer 
psicossocial, 
diagnóstico 
socioeconômico e encaminhamento dos autos do Poder Judiciário para 
inclusão da criança ou adolescente nessa unidade familiar de guarda 
subsidiada. 
  

                            

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