DOMCE 11/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3017
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DO 1° ADENDO E ADIAMENTO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Chorozinho. A Presidente
(substituta) da Comissão Permanente de Licitação do Município de
Chorozinho torna público aos interessados que o 1º Adendo ao Edital
da Concorrência Pública nº 2022.07.11.059-CP-SPDU, que tem por
objeto a Contratação de Empresa Especializada para Execução dos
Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca no Município de
Chorozinho-CE, conforme MAPP nº 1655, alterou o item 4.6.2.1 do
edital e remarcou o prazo de abertura da Sessão pública para o dia 15
de setembro de 2022, às 09:00 horas (horários de Brasília), em virtude
de deferimento a Impugnação ao Edital constante nos autos.
CHOROZINHO-CE, 09 DE AGOSTO DE 2022.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:C2853591
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Chorozinho – Aviso de
Licitação. A Presidente (substituta) da Comissão Permanente de
Licitação do Município de Chorozinho torna público a retomada da
Concorrência no 2022.06.29.053-CP-SPDU, do tipo Menor Preço,
cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Execução
dos Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca em Diversas Ruas do
Município de Chorozinho-CE, que havia sido adiada “sine die”,
realizar-se-á no dia 19 de Agosto de 2022, às 09:00hs. Maiores
informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N – Vila Requeijão -
Chorozinho-CE, das 08:00hs às 14:00hs e no site: www.tce.ce.gov.br.
CHOROZINHO, 10 DE AGOSTO DE 2022.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Presidente Substituta.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:419DECB0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI DE Nº 553/2022 DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente
orçamento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Croatá/CE, no uso se suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), em razão da necessidade de realização
de despesas com a restituição de valores a outros entes públicos que
tenham servidores cedidos ao Município de Croatá/CE, nas seguintes
dotações:
11.12
FUNDEB
11.12.1236100232.054
MANUTENCAO
DO
MAGISTERIO
DO
FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.96.00
RESSARC.
DE
DESPESAS
DE
PESSOAL
REQUISITADO
Fonte
540107000 - Transferências do FUNDEB – impostos
70%
R$ 50.000,00
TOTAL
R$ 50.000,00
11.11
SEC. DE EDUCACAO
11.11.1212200062.044
MANUTENCAO
DAS
ATIVIDADES
DA
SECRETARIA DE EDUCACAO
3.1.90.96.00
RESSARC.
DE
DESPESAS
DE
PESSOAL
REQUISITADO
Fonte
500100100
-
Receitas
de
Impostos
e
de
Transferência de Impostos – Educação
R$ 10.000,00
TOTAL
R$ 10.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no
artigo 1º desta Lei serão oriundos de anulação parcial/total de
dotações orçamentárias conforme estabelece o art. 43, inciso III da Lei
4.3320/64, nas seguintes dotações:
11.11
SEC. DE EDUCACAO
11.11.1212200062.044
MANUTENCAO
DAS
ATIVIDADES
DA
SECRETARIA DE EDUCACAO
3.3.90.47.00
OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS
Fonte
500100100
-
Receitas
de
Impostos
e
de
Transferência de Impostos – Educação
R$ 60.000,00
TOTAL
R$ 60.000,00
Art. 3º. O presente crédito poderá ser suplementado de acordo com a
autorização contida na Lei Orçamentária Anual para 2022.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano
Plurianual – PPA 2022/2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, 10 de agosto
de 2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:B9B6768E
GABINETE
ALTERA A REDAÇÃO DO §1º, DO ARTIGO 21 DA LEI
MUNICIPAL Nº 216/2005, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005, PARA
FIXAR NOVO VENCIMENTO BASE AOS CONSELHEIROS
TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 556/2022 DE 10 AGOSTO DE 2022.
Altera a redação do §1º, do artigo 21 da Lei
Municipal nº 216/2005, de 7 de outubro de 2005,
para fixar novo vencimento base aos Conselheiros
Tutelares do Município de Croatá, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O §1º, do artigo 21 da Lei Municipal nº 216/2005, de 7 de
outubro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“§1º. O valor do vencimento base dos Conselheiros Tutelares em
efetivo exercício do Município de Croatá é de R$ 1.818,00 (mil,
oitocentos e dezoito reais)”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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