DOMCE 11/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3017 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
AVISO DO 1° ADENDO E ADIAMENTO 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Chorozinho. A Presidente 
(substituta) da Comissão Permanente de Licitação do Município de 
Chorozinho torna público aos interessados que o 1º Adendo ao Edital 
da Concorrência Pública nº 2022.07.11.059-CP-SPDU, que tem por 
objeto a Contratação de Empresa Especializada para Execução dos 
Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca no Município de 
Chorozinho-CE, conforme MAPP nº 1655, alterou o item 4.6.2.1 do 
edital e remarcou o prazo de abertura da Sessão pública para o dia 15 
de setembro de 2022, às 09:00 horas (horários de Brasília), em virtude 
de deferimento a Impugnação ao Edital constante nos autos. 
  
CHOROZINHO-CE, 09 DE AGOSTO DE 2022. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:C2853591 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Chorozinho – Aviso de 
Licitação. A Presidente (substituta) da Comissão Permanente de 
Licitação do Município de Chorozinho torna público a retomada da 
Concorrência no 2022.06.29.053-CP-SPDU, do tipo Menor Preço, 
cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Execução 
dos Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca em Diversas Ruas do 
Município de Chorozinho-CE, que havia sido adiada “sine die”, 
realizar-se-á no dia 19 de Agosto de 2022, às 09:00hs. Maiores 
informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - 
Chorozinho-CE, das 08:00hs às 14:00hs e no site: www.tce.ce.gov.br. 
  
CHOROZINHO, 10 DE AGOSTO DE 2022. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Presidente Substituta. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:419DECB0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
LEI DE Nº 553/2022 DE 10 DE AGOSTO DE 2022. 
  
Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente 
orçamento e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Croatá/CE, no uso se suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei; 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais), em razão da necessidade de realização 
de despesas com a restituição de valores a outros entes públicos que 
tenham servidores cedidos ao Município de Croatá/CE, nas seguintes 
dotações: 
  
11.12 
FUNDEB 
  
11.12.1236100232.054 
MANUTENCAO 
DO 
MAGISTERIO 
DO 
FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL 
  
3.1.90.96.00 
RESSARC. 
DE 
DESPESAS 
DE 
PESSOAL 
REQUISITADO 
  
Fonte 
540107000 - Transferências do FUNDEB – impostos 
70% 
R$ 50.000,00 
  
TOTAL 
R$ 50.000,00 
  
11.11 
SEC. DE EDUCACAO 
  
11.11.1212200062.044 
MANUTENCAO 
DAS 
ATIVIDADES 
DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO 
  
3.1.90.96.00 
RESSARC. 
DE 
DESPESAS 
DE 
PESSOAL 
REQUISITADO 
  
Fonte 
500100100 
- 
Receitas 
de 
Impostos 
e 
de 
Transferência de Impostos – Educação 
R$ 10.000,00 
  
TOTAL 
R$ 10.000,00 
  
Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no 
artigo 1º desta Lei serão oriundos de anulação parcial/total de 
dotações orçamentárias conforme estabelece o art. 43, inciso III da Lei 
4.3320/64, nas seguintes dotações: 
  
11.11 
SEC. DE EDUCACAO 
  
11.11.1212200062.044 
MANUTENCAO 
DAS 
ATIVIDADES 
DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO 
  
3.3.90.47.00 
OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 
  
Fonte 
500100100 
- 
Receitas 
de 
Impostos 
e 
de 
Transferência de Impostos – Educação 
R$ 60.000,00 
  
TOTAL 
R$ 60.000,00 
  
Art. 3º. O presente crédito poderá ser suplementado de acordo com a 
autorização contida na Lei Orçamentária Anual para 2022. 
  
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano 
Plurianual – PPA 2022/2025. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, 10 de agosto 
de 2022. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:B9B6768E 
 
GABINETE 
ALTERA A REDAÇÃO DO §1º, DO ARTIGO 21 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 216/2005, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005, PARA 
FIXAR NOVO VENCIMENTO BASE AOS CONSELHEIROS 
TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 556/2022 DE 10 AGOSTO DE 2022. 
  
Altera a redação do §1º, do artigo 21 da Lei 
Municipal nº 216/2005, de 7 de outubro de 2005, 
para fixar novo vencimento base aos Conselheiros 
Tutelares do Município de Croatá, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. O §1º, do artigo 21 da Lei Municipal nº 216/2005, de 7 de 
outubro de 2005, passa a ter a seguinte redação: 
  
“§1º. O valor do vencimento base dos Conselheiros Tutelares em 
efetivo exercício do Município de Croatá é de R$ 1.818,00 (mil, 
oitocentos e dezoito reais)”. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se 
necessário. 
  
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  

                            

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