DOMCE 11/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3017
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I - advertência por escrito;
II - suspensão do beneficiário do programa;
III - exclusão do beneficiário do programa.
Art. 13. Cessará o benefício, antes do término de sua vigência, nos
seguintes casos:
I - quando for dada solução habitacional definitiva para a família;
II - quando a família deixar de atender, a qualquer tempo, aos critérios
definidos nesta Lei;
III - quando se prestar declaração falsa ou empregar os valores
recebidos para fins diversos do proposto nesta Lei;
IV - deixar de atender a qualquer comunicado emitido pela
administração pública municipal, e;
V - sublocar o imóvel objeto da concessão do benefício.
Art. 14. Aos beneficiários do Programa Locação Social será
assegurada prioridade na inscrição em programas habitacionais
promovidos pela Secretaria de Assistência Social, Trabalho e
Habitação, no cadastro único, e/ou em outros órgãos do Município de
Massapê.
Art. 15. Cumpre à Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Habitação:
I - providenciar a inscrição das famílias ou dos indivíduos em
programas habitacionais;
II - encaminhar as famílias ou indivíduos aos serviços ou aos
programas ofertados pela política municipal de assistência social ou
por outras que se fizerem necessárias;
III - exigir e acompanhar a matrícula ou frequência de crianças e
adolescentes na rede pública ou particular de ensino, bem como a sua
vacinação junto à rede pública de saúde, sob pena de cessão do
benefício;
IV - repassar regularmente, após assinatura do respectivo instrumento
jurídico, o valor correspondente ao "Aluguel Social", por meio de
depósito eletrônico em conta;
V - fiscalizar as disposições contidas nesta Lei, bem como as
obrigações assumidas por meio do “Termo de Compromisso”.
VI - articular-se com os demais órgãos e entidades da administração
pública municipal, com vistas à implementação e à execução dos
objetivos desta Lei;
VII - articular-se com os entes estaduais e federal, com vistas ao
alinhamento estratégico das políticas públicas de habitação e
compartilhamento de experiências e ações inovadoras;
VIII - celebrar convênios e outros instrumentos congêneres com vistas
à implementação do Programa Locação Social;
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se Termo de
Compromisso o instrumento jurídico obrigatório assinado pelos
interessados que estabelece os direitos e obrigações dos aderentes.
Art. 16. As despesas com a execução do Programa Locação Social
correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, suplementada
se necessário, bem como por doações e por captação de recursos junto
às esferas federal, estadual e municipal.
Art. 17. Caberá ao Poder Executivo, na concessão do Programa
Locação Social:
I - estabelecer no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária Anual, os recursos reservados para a concessão do
benefício;
II - zelar pela pontualidade no pagamento do Programa Locação
Social aos beneficiários.
Art. 18. O disposto nesta Lei será implantado de forma gradativa,
ficando Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação
autorizada a realizar os empenhos, bem como os respectivos
pagamentos, referentes à Locação Social, nos seus orçamentos
vigentes, até que se proceda a adequação necessária no orçamento.
Art. 19. O Poder Executivo regulamentará esta Lei a contar de sua
publicação.
Art. 20. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder às
alterações no orçamento para a execução do Programa Locação
Social.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Massapê, 11 de abril de 2022.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:7BF90DDD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 79
Dispõe sobre a convocação e nomeação dos de
candidatos aprovados no concurso público realizado
em 2019.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública
direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;;
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
3) o Edital nº 20/2019, que dispõe sobre o resultado final do Concurso
Público realizado pelo Município de Massapê lançado por meio do
Edital nº 01/2019
4) Há decisões judiciais proferidas em mandados de segurança
determinando a nomeação de candidatos;
Resolve:
Art. 1º. Convocar e Nomear, de forma precária, a partir do dia 10 de
agosto de 2022, os candidatos aprovados no concurso público e que
obtiveram liminarmente direito a nomeação por meio de mandado de
segurança, para provimento de cargos efetivos João Paulo da Silva
Mota, 2º colocado para o cargo de Assistente Social (Mandado de
Segurança nº 0200443-81.2022.8.06.0121).
Art. 2º O candidato nomeado por esta portaria deverão, no prazo de
30 dias a contar da publicação desta portaria, comparecer na
Controladoria-Geral portando todos os documentos e exames exigidos
no
Anexo
06
do
Edital
nº
01/2019
(disponível
em
https://concursos.promunicipio.com/informacoes/263/ ou no anexo 01
desta portaria), onde serão encaminhados para perícia médica oficial.
§1º. Considerando o parágrafo único da Portaria nº 127/2020, os
documentos e exames médicos apresentados em novembro/dezembro
de 2020 continuam válidos.
§2º. Em sendo aprovado na perícia médica oficial, o candidato deverá,
no prazo do caput, comparecer no RH para assinar o respectivo termo
de posse.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando o que houver em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 10 (dez) dias do mês
de agosto de 2022.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
ANEXO 02 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PARA NOMEAÇÃO E POSSE
1. Original e cópia ou cópia autenticada em cartório do
diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida,
comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo
pretendido;
2. Original e cópia ou cópia autenticada em cartório da Carteira do
Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador
(frente e verso) e o último contrato de trabalho;
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