DOMCE 11/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3017 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
I - advertência por escrito; 
II - suspensão do beneficiário do programa; 
III - exclusão do beneficiário do programa. 
Art. 13. Cessará o benefício, antes do término de sua vigência, nos 
seguintes casos: 
I - quando for dada solução habitacional definitiva para a família; 
II - quando a família deixar de atender, a qualquer tempo, aos critérios 
definidos nesta Lei; 
III - quando se prestar declaração falsa ou empregar os valores 
recebidos para fins diversos do proposto nesta Lei; 
IV - deixar de atender a qualquer comunicado emitido pela 
administração pública municipal, e; 
V - sublocar o imóvel objeto da concessão do benefício. 
Art. 14. Aos beneficiários do Programa Locação Social será 
assegurada prioridade na inscrição em programas habitacionais 
promovidos pela Secretaria de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação, no cadastro único, e/ou em outros órgãos do Município de 
Massapê. 
Art. 15. Cumpre à Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Trabalho e Habitação: 
I - providenciar a inscrição das famílias ou dos indivíduos em 
programas habitacionais; 
  
II - encaminhar as famílias ou indivíduos aos serviços ou aos 
programas ofertados pela política municipal de assistência social ou 
por outras que se fizerem necessárias; 
  
III - exigir e acompanhar a matrícula ou frequência de crianças e 
adolescentes na rede pública ou particular de ensino, bem como a sua 
vacinação junto à rede pública de saúde, sob pena de cessão do 
benefício; 
  
IV - repassar regularmente, após assinatura do respectivo instrumento 
jurídico, o valor correspondente ao "Aluguel Social", por meio de 
depósito eletrônico em conta; 
  
V - fiscalizar as disposições contidas nesta Lei, bem como as 
obrigações assumidas por meio do “Termo de Compromisso”. 
  
VI - articular-se com os demais órgãos e entidades da administração 
pública municipal, com vistas à implementação e à execução dos 
objetivos desta Lei; 
VII - articular-se com os entes estaduais e federal, com vistas ao 
alinhamento estratégico das políticas públicas de habitação e 
compartilhamento de experiências e ações inovadoras; 
VIII - celebrar convênios e outros instrumentos congêneres com vistas 
à implementação do Programa Locação Social; 
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se Termo de 
Compromisso o instrumento jurídico obrigatório assinado pelos 
interessados que estabelece os direitos e obrigações dos aderentes. 
Art. 16. As despesas com a execução do Programa Locação Social 
correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, suplementada 
se necessário, bem como por doações e por captação de recursos junto 
às esferas federal, estadual e municipal. 
Art. 17. Caberá ao Poder Executivo, na concessão do Programa 
Locação Social: 
I - estabelecer no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
Lei Orçamentária Anual, os recursos reservados para a concessão do 
benefício; 
II - zelar pela pontualidade no pagamento do Programa Locação 
Social aos beneficiários. 
Art. 18. O disposto nesta Lei será implantado de forma gradativa, 
ficando Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
autorizada a realizar os empenhos, bem como os respectivos 
pagamentos, referentes à Locação Social, nos seus orçamentos 
vigentes, até que se proceda a adequação necessária no orçamento. 
Art. 19. O Poder Executivo regulamentará esta Lei a contar de sua 
publicação. 
Art. 20. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder às 
alterações no orçamento para a execução do Programa Locação 
Social. 
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
 Paço Municipal de Massapê, 11 de abril de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:7BF90DDD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 79 
 
Dispõe sobre a convocação e nomeação dos de 
candidatos aprovados no concurso público realizado 
em 2019. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública 
direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do 
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;; 
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina 
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
3) o Edital nº 20/2019, que dispõe sobre o resultado final do Concurso 
Público realizado pelo Município de Massapê lançado por meio do 
Edital nº 01/2019 
4) Há decisões judiciais proferidas em mandados de segurança 
determinando a nomeação de candidatos; 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. Convocar e Nomear, de forma precária, a partir do dia 10 de 
agosto de 2022, os candidatos aprovados no concurso público e que 
obtiveram liminarmente direito a nomeação por meio de mandado de 
segurança, para provimento de cargos efetivos João Paulo da Silva 
Mota, 2º colocado para o cargo de Assistente Social (Mandado de 
Segurança nº 0200443-81.2022.8.06.0121). 
Art. 2º O candidato nomeado por esta portaria deverão, no prazo de 
30 dias a contar da publicação desta portaria, comparecer na 
Controladoria-Geral portando todos os documentos e exames exigidos 
no 
Anexo 
06 
do 
Edital 
nº 
01/2019 
(disponível 
em 
https://concursos.promunicipio.com/informacoes/263/ ou no anexo 01 
desta portaria), onde serão encaminhados para perícia médica oficial. 
  
§1º. Considerando o parágrafo único da Portaria nº 127/2020, os 
documentos e exames médicos apresentados em novembro/dezembro 
de 2020 continuam válidos. 
  
§2º. Em sendo aprovado na perícia médica oficial, o candidato deverá, 
no prazo do caput, comparecer no RH para assinar o respectivo termo 
de posse. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando o que houver em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 10 (dez) dias do mês 
de agosto de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO 02 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
PARA NOMEAÇÃO E POSSE  
  
1. Original e cópia ou cópia autenticada em cartório do 
diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, 
comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo 
pretendido; 
2. Original e cópia ou cópia autenticada em cartório da Carteira do 
Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador 
(frente e verso) e o último contrato de trabalho; 

                            

Fechar