DOMCE 11/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3017 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE 
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora, GECILDA 
MARIA DA SILVA LIMA, ocupante do cargo, AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, símbolo ATA, matricula: 900826 lotada na 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO, 
ao 
período 
aquisitivo 16/02/2013 A 15/02/2018, para o gozo no período de 
01/08/2022 A 29/10/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a partir do dia 01 de agosto de 2022. 
. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 
de agosto 2022. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 02.08.002 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:D7F9FA8A 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 100/2022 - DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
  
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE 
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora, EUSETE 
GOMES DA SILVA LIMA, ocupante do cargo, PROFESSORA - 
PEB I B2, símbolo MAG, matricula: 906360 lotada na SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ao período aquisitivo 12/04/2004 A 
11/04/2009, para o gozo no período de 01/08/2022 A 29/10/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a partir do dia 01 de agosto de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 
de agosto de 2022. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 02.08.002 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:81B64FA4 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 10.08.001 
 
SECRETARIA 
DE 
GOVERNO 
E 
ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
  
PALHANO – CE, 10 DE AGOSTO DE 2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, delega competência ao Secretário Municipal de 
Governo e Articulação Institucional e dá outras providências.  
Art. 1º - Fica autorizado a pagar ao Prefeito Municipal o Sr. 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA, a ausentar-se do município 
pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a Fortaleza-CE, a 
Secretaria 
das 
Cidades, 
para 
tratar 
de 
interesses 
dessa 
municipalidade, no dia 10 de agosto de 2022.  
  
Art. 2º - Fica Autorizada a tesouraria da Prefeitura a pagar ao 
Prefeito Municipal a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), 
correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face às despesas com 
deslocamento, alimentação e estadia no dia 10 de agosto de 2022, 
cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.  
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de 
Agosto de 2022. 
 
THAINÁ ANUNCIAÇÃO FERREIRA MATEUS 
Secretária de Governo e Articulação Institucional 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:22F45763 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 10.08.002-GAB 
 
PALHANO – CE, 10 DE AGOSTO DE 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder diária a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, a Sra. THAINÁ 
ANUNCIAÇÃO FERREIRA MATEUS, a ausentar-se do município 
pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a cidade de 
Fortaleza-CE, a Secretaria das Cidades, para tratar de interesses 
dessa municipalidade no dia 10 de Agosto de 2022. 
  
Art. 2º - Fica Autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao Gestor 
em questão a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente 
a 01 (uma) diária, para fazer face às despesas com deslocamento, 
alimentação e estadia no dia 10 de Agosto de 2022, cuja folha de 
pagamento deverá ser prontamente assinada.  
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de 
Agosto de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:99E27BBE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA- Nº 27/07/2022-01. DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE EFEITO RETROATIVO, PARA FINS DE 
PUBLICAÇÃO, À PORTARIA N.º 01/11/2021-03, QUE 
NOMEOU O ATUAL SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE POTENGI/CE. 
 
PORTARIA Nº 27/07/2022-01 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE EFEITO 
RETROATIVO, PARA FINS DE PUBLICAÇÃO, À 
PORTARIA N.º 01/11/2021-03, QUE NOMEOU O 

                            

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