DOMCE 11/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3017
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora, GECILDA
MARIA DA SILVA LIMA, ocupante do cargo, AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, símbolo ATA, matricula: 900826 lotada na
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO,
ao
período
aquisitivo 16/02/2013 A 15/02/2018, para o gozo no período de
01/08/2022 A 29/10/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a partir do dia 01 de agosto de 2022.
.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10
de agosto 2022.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 02.08.002
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D7F9FA8A
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 100/2022 - DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
da
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora, EUSETE
GOMES DA SILVA LIMA, ocupante do cargo, PROFESSORA -
PEB I B2, símbolo MAG, matricula: 906360 lotada na SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ao período aquisitivo 12/04/2004 A
11/04/2009, para o gozo no período de 01/08/2022 A 29/10/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a partir do dia 01 de agosto de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10
de agosto de 2022.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 02.08.002
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:81B64FA4
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 10.08.001
SECRETARIA
DE
GOVERNO
E
ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PALHANO – CE, 10 DE AGOSTO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, delega competência ao Secretário Municipal de
Governo e Articulação Institucional e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado a pagar ao Prefeito Municipal o Sr.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA, a ausentar-se do município
pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a Fortaleza-CE, a
Secretaria
das
Cidades,
para
tratar
de
interesses
dessa
municipalidade, no dia 10 de agosto de 2022.
Art. 2º - Fica Autorizada a tesouraria da Prefeitura a pagar ao
Prefeito Municipal a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais),
correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face às despesas com
deslocamento, alimentação e estadia no dia 10 de agosto de 2022,
cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de
Agosto de 2022.
THAINÁ ANUNCIAÇÃO FERREIRA MATEUS
Secretária de Governo e Articulação Institucional
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:22F45763
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 10.08.002-GAB
PALHANO – CE, 10 DE AGOSTO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder diária a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, a Sra. THAINÁ
ANUNCIAÇÃO FERREIRA MATEUS, a ausentar-se do município
pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a cidade de
Fortaleza-CE, a Secretaria das Cidades, para tratar de interesses
dessa municipalidade no dia 10 de Agosto de 2022.
Art. 2º - Fica Autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao Gestor
em questão a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente
a 01 (uma) diária, para fazer face às despesas com deslocamento,
alimentação e estadia no dia 10 de Agosto de 2022, cuja folha de
pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de
Agosto de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:99E27BBE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA- Nº 27/07/2022-01. DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE EFEITO RETROATIVO, PARA FINS DE
PUBLICAÇÃO, À PORTARIA N.º 01/11/2021-03, QUE
NOMEOU O ATUAL SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE POTENGI/CE.
PORTARIA Nº 27/07/2022-01
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE EFEITO
RETROATIVO, PARA FINS DE PUBLICAÇÃO, À
PORTARIA N.º 01/11/2021-03, QUE NOMEOU O
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