DOMCE 11/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3017
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ATUAL SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE POTENGI/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que conferem a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, incisos VI, IX e XVII da
Lei Orgânica que atribuem ao Prefeito a direção da Administração
Pública Municipal, explicitando as atribuições que dispõe para a
consecução de tal objeto.
CONSIDERANDO que o atual Secretário Municipal de Educação,
Luiz Daniel de Alencar Alves, fora nomeado por meio da Portaria
01/11/2021-03, sendo que a mesma não foi publicada no Diário
Oficial;
CONSIDERANDO a necessidade de publicação do ato, sobretudo
para atuação oficial do Secretário junto à Receita Federal do Brasil;
DETERMINA:
Art. 1º. Fica ratificada a nomeação do Secretário Municipal de
Educação, Luiz Daniel Almino de Alencar, que se deu por meio da
Portaria n.º 01/11/2021-03.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de novembro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Potengi-CE, 27 de julho de 2022.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:DE1BECF8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº
030/2021.01 E 030/2021.02
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE,
através da Secretaria de Educação e Secretaria de Governo. CNPJ Nº
07.551.179/0001-14. CONTRATADA: S & S INFORMATICA
ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA - EPP,
CNPJ: 35.055.771/0001-60. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar por
mais 12 (doze) meses os Contratos nº 030/2021.01 e 030/2021.02,
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NOS SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO (INSTALAÇÃO,
TREINAMENTO
E
MANUTENÇÃO)
DOS
SISTEMAS
INFORMATIZADOS
(SOFTWARE)
DE
CONTABILIDADE,
TESOURARIA,
FOLHA
DE
PAGAMENTO,
LICITAÇÃO,
COMPRAS,
PUBLICAÇÃO
DE
CONTRACHEQUE,
ALMOXARIFADO, SISTEMA SOCIAL, MERENDA ESCOLAR,
CONTROLE PATRIMONIAL, CONTROLE VEÍCULOS WEB,
SISTEMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA E
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EM ATENDIMENTO A LEI DE
ACESSO À INFORMAÇÃO JUNTO A PREFEITURA DE
QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso
II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 10 de agosto
de 2022. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor.
SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues -
Ordenadora de Despesas e Samoel Moreira de Holanda Júnior - Sócio.
Quiterianópolis - CE, 10 de agosto de 2022.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:306EC22A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 01.08.004/2022
ATO Nº 01.08.004/2022
Reedita o Ato nº 10.09.001/2020, publicado em 10/09/2020 que
concedeu pensão por morte a senhora AGOSTINHA PEREIRA
MARIANO LIMA, na qualidade de esposa do ex. servidor Público
Municipal FRANCISCO FERNANDES LIMA, admitido em
15/07/1987, na função de Gari de Limpeza Pública, matrícula nº.
0802280, lotado na Secretaria do Meio Ambiente, Urbanismo, Obras e
Serviços Urbanos deste Município de Quixadá, em razão do
falecimento do ex.servidor na data de 22/05/2020, nos termos da
legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá, e;
Considerando mediante despacho exarado nos autos de pedido de
habilitação de Pensão Por Morte requerida em 24/08/2020, por
AGOSTINHA PEREIRA MARIANO LIMA, na qualidade de
esposa
do
ex.servidor
Público
Municipal
FRANCISCO
FERNANDES LIMA, admitido em 15/07/1987, na função de Gari de
Limpeza Pública, matrícula nº. 0802280, lotado na Secretaria do Meio
Ambiente, Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos deste Município de
Quixadá, em razão do falecimento do ex.servidor na data de
22/05/2020;
Considerando, por sua vez a Carta Magna que preconiza em seu
artigo 40, § 7°, inciso I, e art. 40, § 8, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003:
Art. 40 - Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, são assegurados regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e
o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
41, 19.12.2003).
§ 7º -Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte,
que será igual:
I- ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o
limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por
cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do
óbito.
§8º- É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes,
em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos
em lei.
Considerando, a Lei Municipal nº 2.103/2002 no se artigo 9º, I, que
define o direito aos beneficiados deste regime de previdência social:
Artigo 9º - São beneficiários deste regime de previdência social, na
condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não
emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou
inválido.
Considerando o que dispõe no artigo 37 e 38 da Lei Municipal nº
2.103/2002 que define a pensão por morte a beneficiaria
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