DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
PORTARIAS ANA DE 8 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso VI, da Lei nº 9.984,
de 17 de julho de 2000, o art. 18, inciso VII, do Anexo I, do Decreto nº 10.639, de 1º de
março de 2021, e o art. 135, inciso VII, do Anexo I da Resolução ANA nº 104, de 8 de
outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, e tendo em vista o art. 9º,
inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Nº 277 - NOMEAR RENATA CODECEIRA LAMAS para ocupar o cargo de Coordenadora de
Gabinete de Diretor, código CCT V, ficando exonerada do que atualmente ocupa.
Nº 278 - NOMEAR MÁRCIA REGINA SILVA CERQUEIRA para ocupar o cargo de
Coordenadora de Gabinete de Diretor, código CGE IV, ficando exonerada do que
atualmente ocupa.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
COORDENADORIA ESTADUAL NA BAHIA
PORTARIA Nº 64, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR ESTADUAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS NA BAHIA, usando da competência que lhe foi delegada através
da Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim
Administrativo, Edição Extra, de mesma data, resolve:
Art. 1º CONCEDER pensão à Josivaldo Santos Fernandes, na qualidade de filho
do ex-servidor Jose Pedro dos Santos, ocupante do cargo Artífice de Estrutura de Obras
Metalurgia , matricula Siape 0738202, do quadro de pessoal desta Coordenadoria Estadual,
falecido aposentado, em 24 de fevereiro de 2021, com fundamento no inciso VI, alínea “b”,
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de setembro de 2021,
data do requerimento de habilitação de pensão. (Processo Eletrônico SEI nº
59404.000838/2021-36).
JACKSON OLIVEIRA CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
PORTARIAS DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do inciso IV do
anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81,
Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo
59336.002302/2022-97 resolve:
Nº 108 - Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora EVA PAULA MENEZES DE LIMA PORTO,
matrícula SIAPE nº 3380310, a contar de 08/08/2022, do cargo comissionado de Assistente
Técnico, código CCE 2.05, da Coordenação - Geral de Orçamento, Licitações e Finanças, da
Diretoria de Administração, desta Superintendência.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do inciso IV do
anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81,
Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo
59336.002302/2022-97 resolve:
Nº 109 - Art. 1º Designar o servidor WILSON DE OLIVEIRA SOBRINHO FILHO, matrícula
SIAPE nº 2136947, para exercer o cargo comissionado de Assistente Técnico, código CCE
2.05, da Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças, da Diretoria de
Administração, desta Superintendência.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Ministério da Economia
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE / ME Nº 9.040, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo § 2º do art. 11 da Portaria ME nº 7.081, de 9
de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem
como o que consta no Processo nº 12600.101971/2022-18, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar de 2 de agosto de 2022, MARIA CELIA
SILVA
CAVALHERI,
Agente
de
Portaria, matrícula
Siape
nº
0095290,
da
Função
Comissionada do Poder Executivo de Chefe do Serviço de Atendimento Logístico, código
FCPE 101.1, da Coordenação de Serviços e Inovação da Coordenação-Geral de Logística,
Inovação e Modernização da Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Gestão
Corporativa desta Secretaria Executiva.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA COGER/ME Nº 5.980, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e a Portaria ME
nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que
dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas e na forma do art. 13, da Instrução
Normativa nº 13 da Controladoria-Geral da União, de 8 de agosto de 2019, resolve:
Art.1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105260/2020-32, destinado à apuração de supostas irregularidades relacionadas à
pessoa jurídica VICUNHA SERVIÇOS LTDA, CNPJ 03.719.063/0001-90, constantes do
Processo Administrativo nº 00190.105260/2020-32.
Art.2º Designar REGINA MARIA DE SOUZA, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1371909, JOÃO BOSCO TEIXEIRA BRITO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº2270053 e MARIA LAURA DE RESENDE PAIVA ,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1029397, para, sob a
presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art.3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIONÍSIO CARVALLHEDO BARBOSA
PORTARIA COGER/ME Nº 6.025, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e a Portaria ME
nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que
dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas e na forma do art. 13, da Instrução
Normativa nº 13 da Controladoria-Geral da União, de 8 de agosto de 2019, resolve:
Art.1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105244/2020-40, destinado à apuração de supostas irregularidades relacionadas às
pessoas jurídicas CMQ BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 07.221.363/0001-04,
e COMPANHIA DE METAIS E QUÍMICOS BRASIL REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ
08.540.919/0001-80, constantes do Processo Administrativo nº 00190.105244/2020-40.
Art.2º Designar REGINA MARIA DE SOUZA, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1371909, JOÃO BOSCO TEIXEIRA BRITO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2270053, e MARIA LAURA DE RESENDE PAIVA ,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1029397, para, sob a
presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art.3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIONÍSIO CARVALLHEDO BARBOSA
PORTARIA COGER/ME Nº 6.809, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e a Portaria ME
nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que
dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas e na forma do art. 13, da Instrução
Normativa nº 13 da Controladoria-Geral da União, de 8 de agosto de 2019, resolve:
Art.1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105251/2020-41, destinado à apuração de supostas irregularidades relacionadas à
pessoa jurídica METACHEM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, CNPJ 58.656.166/0001-40,
constante do Processo Administrativo nº 00190.105251/2020- 41.
Art.2º Designar REGINA MARIA DE SOUZA, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1371909, JOÃO BOSCO TEIXEIRA BRITO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2270053, e MARIA LAURA DE RESENDE PAIVA ,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1029397, para, sob a
presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art.3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIONÍSIO CARVALLHEDO BARBOSA
PORTARIA COGER/ME Nº 6.812, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e a Portaria ME
nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que
dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas e na forma do art. 13, da Instrução
Normativa nº 13 da Controladoria-Geral da União, de 8 de agosto de 2019, resolve:
Art.1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.111041/2019-59, destinado à apuração de supostas irregularidades relacionadas à
pessoa jurídica NACIONAL DE GRAFITE LTDA, CNPJ 21.228.861/0001- 00, constantes do
Processo Administrativo nº 00190.111041/2019-59.
Art.2º Designar JOÃO BOSCO TEIXEIRA BRITO, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº2270053, REGINA MARIA DE SOUZA, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1371909, e MARIA LAURA DE RESENDE PAIVA ,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1029397, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art.3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIONÍSIO CARVALLHEDO BARBOSA
PORTARIA COGER/ME Nº 6.908, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 12 do Anexo I do Decreto nº 9.745,
de 8 de abril de 2019, e a Portaria ME nº 406 do Ministério da Economia, de
8 de dezembro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de
2022, considerando a necessidade de ultimar os trabalhos de apuração de
responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.1º Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para
conclusão
dos
trabalhos
da
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização
nº
17316.100058/2018-39, estabelecido
pela
Portaria
nº
1.184, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16
de fevereiro de 2022, nº 33, Seção 2, p.12.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIONÍSIO CARVALLHEDO BARBOSA
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