DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3º O Termo de Ciência e Reponsabilidade, nos termos previstos no Anexo V,
integra o plano de trabalho pactuado entre o participante e a chefia imediata.
§ 4º A assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade será efetivada no PGPR.
§ 5º A chefia imediata deverá aferir as entregas realizadas, mediante análise
fundamentada, em até quarenta dias, contados da data prevista para conclusão das
entregas, quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.
§ 6º O participante que for desligado da unidade de exercício, seja a pedido
ou de ofício, deverá realizar suas entregas programadas para até o seu último dia de
trabalho, cabendo à chefia imediata avaliar as entregas realizadas em até cinco dias
úteis contados da data de desligamento do participante.
Art. 7º Caberá ao Gabinete Adjunto de Gestão Interna coordenar o processo
de atualização da Tabela de Atividades, em conjunto com as unidades previstas no
caput do art. 5º.
Parágrafo único. Caso as unidades identifiquem a necessidade de atualização
da Tabela de Atividades, a proposição de atualização deve ser encaminhada ao Gabinete
Adjunto de Gestão Interna, acompanhada de justificativa fundamentada.
Art. 8º Caberá aos titulares das unidades indicadas no caput do art. 5º
apresentarem, após decorridos noventa dias do encerramento da fase de experiência-piloto e
de ambientação do programa, proposta de otimização do espaço físico no âmbito de suas
unidades, considerando o quantitativo de servidores em teletrabalho, considerando o regime
de execução parcial.
Parágrafo único. Os servidores em teletrabalho em regime de execução parcial
deverão compartilhar, sempre que possível, os recursos físicos e tecnológicos disponibilizados
para as suas unidades.
Art. 9º. O Gabinete Pessoal do Presidente da República poderá expedir instruções
complementares sobre os procedimentos necessários ao cumprimento desta Portaria.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Gabinete Pessoal do
Presidente da República, com assessoramento técnico do Gabinete Adjunto de Gestão Interna.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
PEDRO CESAR NUNES F. M. DE SOUSA
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES
. Grupo
de
At i v i d a d e s
(Código)
At i v i d a d e
(Descrição)
At i v i d a d e
(Código)
Fa i x a
Valor para
presencial
(horas)
Valor para
teletrabalho
(horas)
Ganho
percentual
de
produtividade
Entregas
esperadas
.
.
.
.
.
.
ANEXO II
TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES
.
Unidade do GPPR
Grupo de
At i v i d a d e s
. Nome
Sigla
Código
. Gabinete Pessoal
GAB
GA1
. Gabinete Adjunto de Gestão Interna
G AG I
GA2
. Gabinete Adjunto de Documentação Histórica
GADH
GA3
. Gabinete Regional do Rio de Janeiro
GRRJ
GA4
. Ajudância de Ordens
A JO
GA5
. Gabinete Adjunto de Agenda
GAA
GA6
. Gabinete Adjunto de Informações
GAI
GA7
. Cerimonial da Presidência da República
CER
GA8
ANEXO III
TABELA DE PARÂMETROS
.
Faixas de Complexidade ou Grau de Esforço (Tempo de Execução)
. Complexidade/
esforço
Fa i x a Quant.
(horas)
Complexidade/
esforço
Fa i x a Quant.
(horas)
Complexidade/
esforço
Fa i x a Quant.
(horas)
.
Baixa
complexidade
ou esforço
reduzido
A
1
Média
complexidade
ou esforço
médio
J
10
Alta
complexidade
ou esforço
elevado
S
26
.
B
2
K
11
T
28
.
C
3
L
12
U
30
.
D
4
M
14
V
32
.
E
5
N
16
W
34
.
F
6
O
18
X
36
.
G
7
P
20
Y
38
.
H
8
Q
22
Z
40
.
I
9
R
24
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO
. 1. Identificação do Requerente
. Nome
do
Servidor
. Matrícula
PR
. Unidade de
Exercício
. Diretoria
. Telefone
. E-mail
pessoal
. E-mail
institucional
. Modalidade
( ) Presencial ( ) Teletrabalho
. Regime de
Execução
do
Teletrabalho
( ) Teletrabalho parcial. Caso essa opção seja selecionada, informe a
previsão
de quantos
dias
úteis da
semana
a
execução será
em
teletrabalho: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4
. 2. Manifestação do Requerente
. Solicito autorização para participação no Programa de Gestão do Gabinete Pessoal do
Presidente da República, instituído por meio da Portaria GP/PR nº......./2022.
. 3. Identificação da Chefia Imediata
. Nome
da
Chefia
. Telefone
. 4. Manifestação da Chefia Imediata
. Declaro, para os devidos fins, que as atividades executadas pelo(a) servidor(a)
supracitado(a) são compatíveis com àquelas constantes na Tabela de Atividades do
Gabinete Pessoal do Presidente da República.
. 5. Autorização do Titular da Unidade
. ( ) Autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão do Gabinete Pessoal
do Presidente da República.
. ( ) Não autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão do Gabinete
Pessoal do Presidente da República.
(assinado eletronicamente)
NOME DO PARTICIPANTE
(assinado eletronicamente)
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
(assinado eletronicamente)
NOME DO TITULAR DA UNIDADE
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Nome do participante:
Matrícula PR:
O participante do programa de gestão acima qualificado declara que são suas
atribuições e responsabilidades:
I - atender e manter as condições para participação no Programa de Gestão
do Gabinete Pessoal do Presidente da República;
II - manter as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a
utilização
de equipamentos
e mobiliários
adequados
e ergonômicos,
assumindo,
inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone,
entre outras despesas decorrentes do exercício das suas atribuições;
III - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância das
normas de segurança da informação expedidas pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo
Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República;
IV - cumprir o plano de trabalho pactuado com a chefia imediata, sendo vedada
a delegação a terceiros, servidores ou não, dos trabalhos acordados como parte das metas;
V - observar a redefinição das metas do plano de trabalho pactuado com a
chefia imediata, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não
tenham sido previamente acordadas:
VI - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos,
permanentemente atualizados e ativos;
VII - consultar, em todos os dias úteis de trabalho, a sua caixa postal de
correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação na
Presidência da República;
VIII - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia
fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário
de funcionamento da unidade e a carga horária de trabalho do participante;
IX - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros
impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do
trabalho;
X - atender às convocações para comparecimento pessoal na sua unidade de
lotação, desde que realizadas com antecedência mínima de vinte e quatro horas,
observado o horário de expediente da Presidência da República, podendo ser reduzido,
excepcionalmente, quando houver interesse
fundamentado da Administração ou
pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
XI - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;
XII - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de
2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Estou de ciente que a minha participação no Programa de Gestão do
Gabinete Pessoal do Presidente da República não constitui direito adquirido, podendo
ser desligado nas condições estabelecidas na Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de
2020; e quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29
a 36 da Instrução Normativa nº SGP/ME 65, de 2020.
Com a assinatura deste Termo, autorizo o fornecimento do número de
telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas para a minha unidade de
exercício na Presidência da República, sem necessidade de avaliação, pelo atendente, a
respeito da pertinência do fornecimento; bem como para agentes públicos em exercício
na Presidência da República que indiquem necessidade de contato telefônico
relacionado às suas atividades profissionais.
(assinado eletronicamente)
NOME DO PARTICIPANTE
(assinado eletronicamente)
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 471, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, o Plano Setorial para
Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão
de Carbono na Agropecuária - ABC+ para o
período 2020-2030.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 12.187, de
29 de dezembro de 2009, no art. 3º, no inciso IV do art. 17, no inciso III do art. 18,
nos incisos IV a IX do § 1º e no caput do art. 19, todos do Decreto nº 9.578, de 22
de novembro de 2018, e o que consta do Processo SEI nº 21000.086295/2021-14,
resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão
de Carbono na Agropecuária - ABC+, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável para
o período 2020-2030.
Art. 2º O Plano ABC+ tem o objetivo geral de promover a adaptação à
mudança do clima e o controle das emissões de gases de efeito estufa (GEE) na
agropecuária brasileira, com aumento da eficiência e resiliência dos sistemas
produtivos, considerando uma gestão integrada da paisagem rural.
Art. 3º Por meio do estímulo à adoção de sistemas, práticas, produtos e
processos de produção sustentáveis (SPSABC), o Plano ABC+ possui os seguintes
compromissos até 2030:
I - ampliar em 30 (trinta) milhões de hectares as áreas com adoção de
Práticas para Recuperação de Pastagens Degradadas (PRPD);
II - ampliar em 12,58 (doze vírgula cinquenta e oito) milhões de hectares a
área com adoção de Sistema de Plantio Direto;
III - ampliar em 10,10 (dez vírgula dez) milhões de hectares a área com
adoção de Sistemas de Integração;
IV - ampliar em 4 (quatro) milhões de hectares a área com adoção de
Florestas Plantadas;
V - ampliar em 13 (treze) milhões de hectares a área com adoção de
Bioinsumos;
VI - ampliar em 3 (três) milhões de hectares a área com adoção de Sistemas
Irrigados;
VII - ampliar em 208,40 (duzentos e oito vírgula quarenta) milhões de
metros cúbicos a adoção de Manejo de Resíduos da Produção Animal; e
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