DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MC Nº 803, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes na
Nota Técnica nº 29/2022, exarado nos autos do Processo nº 71000.134305/2014-76,
resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
71000.134305/2014-76.
Art. 2º Reconsiderar a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência
Social no PARECER DE RECURSO Nº 86/2017/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS constante na decisão
proferida por meio da PORTARIA Nº 105, de 27 de setembro de 2016, artigo 2º, item 4,
publicada no Diário Oficial da União no dia 03 de outubro de 2016, que indeferiu o pedido
de renovação da Certificação da Entidade Beneficente de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO da certificação da entidade beneficente de
assistência social requerida pela Associação Brasileira de Assistência a Pessoa com
Deficiência Visual - LARAMARA, CNPJ: 67.640.441/0001-29, com validade de 03 (três) anos,
de 12 de janeiro de 2015 a 11 de janeiro de 2018, nos termos do artigo 5º do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.084/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 253ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/08/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.010284/2022-56
Requerente: Azidus Brasil Pesquisa Científica e Desenvolvimento Ltda.
CNPJ: 07.743.272/0001-20
Endereço: Rua General Osório, no 507 - Vila Martina - Valinhos - São Paulo
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da
classe de risco 1.
Extrato Prévio: 8351/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
26/07/2022
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 587/22
A Responsável Legal da Azidus Brasil Pesquisa Científica e Desenvolvimento
Ltda., Sra. Luciana Maria Bortolassi Ferrara, solicita parecer para emissão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança - CQB para a instituição Azidus Brasil pesquisa Científica e
Desenvolvimento
Ltda. 
para
execução
da
atividade 
de
transporte,
descarte,
armazenamento e
realização de
estudo clínico
com Organismos
Geneticamente
Modificados - OGM da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de
parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1,
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.085/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 253ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/08/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.010270/2022-32
Requerente: Detechta Biotecnologia S.A
CNPJ: 22.971.658/0001-83
Endereço: Rua Professor José Vieira de Mendonça 770, Bairro Engenho
Nogueira Cep:31.310-260 Belo Horizonte/Minas Gerais
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 1.
Extrato Prévio: 8359/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
01/07/2022
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 588/22
O Responsável Legal da Detechta Biotecnologia S.A., Sr. Renato Silva Beschizza,
solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para execução
da atividade de Produção industrial e Pesquisa e Desenvolvimento com organismos
geneticamente modificados da classe de risco 1.. A CTNBio, após apreciação da solicitação
de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-
1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.086/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 253ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/08/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.011435/2022-93
Requerente: Instituto Tacchini de Pesquisa em Saúde - ITPS Associação Dr.
Bartholomeu Tacchini
CNPJ: 87.547.444/0013-63
Endereço: Rua General Osório, 235, Subsolo 2, Sala 3, Bento Gonçalves - RS.
CEP 95.700-084.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 1.
Extrato Prévio: 8385/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
21/07/2022
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 589/22
O Responsável Legal do Instituto Tacchini de Pesquisa em Saúde - Associação
Dr. Bartholomeu Tacchini, Dr. Hilton Roese Mancio, solicita parecer para emissão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança para execução das atividades de Pesquisa em
regime
de
contenção,
transporte, descarte
e
armazenamento
com
organismos
geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação
de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-
1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.113/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 253ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/08/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.005740/2022-46
Requerente: UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo
CQB: 028/97
Endereço: Rua Três de Maio, 100 - 4ºandar, INFAR -EPM/Campus São Paulo.
Assunto: Solicitação de parecer para extensão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança (CQB) para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8240/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
26/04/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de
São Paulo -UNIFESP, Dra. Giselle Zenker Justo, solicita parecer técnico da CTNBio para
extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para inclusão de áreas com
nível de biossegurança NB-2. A área a ser incluída no CQB da instituição é denominada
"Biotério Multiusuário", sob a responsabilidade da Profa. Dra. Karina Ramalho Bortoluci. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.114/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 253ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/08/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.005704/2022-56
Requerente: Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
CQB: 253/08
Endereço: Av. Roraima, no 1.000, Cidade universitária, Bairro Camobi, Santa
Maria - RS
Assunto: Solicitação de parecer para extensão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança (CQB) para inclusão de áreas com Nível de Biossegurança (NB-1).
Extrato Prévio: 8242/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
26/04/2022.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) da Universidade
Federal de Santa Maria, Dr. Helton Fernandes dos Santos, solicita parecer técnico da
CTNBio para extensão do CQB NB-1 para inclusão do Laboratório de Bioquímica e
Toxicologia Experimental. A área a ser incluída no CQB é de responsabilidade da Dra.
Cristiane Lenz Della Corte. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.115/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 253ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/08/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.007330/2022-30
Requerente: Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo
- FCFUSP
CQB: 090/98
Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes - Cidade Universitária armando Salles de
Oliveira - Butantã, São Paulo/SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB2.

                            

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