DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - ampliar em 5 (cinco) milhões os bovinos em Terminação Intensiva.
§ 1º O Plano ABC+ promoverá em 72,68 (setenta e dois vírgula sessenta e
oito) milhões de hectares a diminuição da vulnerabilidade e o aumento da resiliência
dos sistemas de produção agropecuários frente à mudança do clima, a conservação dos
recursos naturais, o aumento da biodiversidade e a estabilidade climática dos sistemas
produtivos.
§ 2º O potencial de mitigação das ações propostas no caput permitirá uma
redução 
estimada 
de 
emissões 
de 
GEE, 
pelo 
setor 
agropecuário 
nacional,
correspondente a 1.042,41 (mil e quarenta e dois vírgula quarenta e um) milhões de
Mg CO2eq até o ano de 2030.
Art. 4º Comporão a estrutura de governança do Plano ABC+ o Sistema
Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de
Baixa Emissão de Carbono na Agricultura
(SINABC) e seu Comitê Técnico de
Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa
Emissão de Carbono na Agricultura (CTABC), instituídos pelo Decreto nº 10.606, de 22
de janeiro de 2021, e pela Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para
Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CENABC),
instituída pelo Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020.
Art. 5º O Plano ABC+ será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 6º As Metas e os Eixos Estratégicos do Plano ABC+ deverão ser
revisados, quando necessário, por meio de Consulta Pública, disponibilizada por período
não inferior a trinta dias.
Art. 7º Fica revogada a Portaria MAPA nº 323, de 21 de outubro de
2021.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
MARCOS MONTES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 89, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe
confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019,
resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, BEHATRIZ ODEBRECHT COSTA, CRMV-CE
02563-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos, nos
municípios de Fortaleza e Crato/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor,
de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 484, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de
11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
D.O.U. de 13.04.2018 e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada
no D.O.U. em 21.06.2013, resolve:
Cancelar, a partir de 08/08/2022, a habilitação concedida para emissão da Guia
de Trânsito Animal – GTA, a (o) Médica (o) Veterinária (o) SAMANTHA DE FATIMA
HARMBACH LOURENÇO, CRMV- MG N.º 10.647, através da Portaria n.º 0439 em
27.11.2009. Motivo: Enquadramento no Motivo: Artigo 9º, incisos III e V da Instrução
Normativa 22 de 20 de junho de 2013.
MARCILIO DE SOUSA MAGALHAES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIA Nº 52, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o
que consta do Processo 21000.074790/2022-53, resolve:
Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) PAULO FREDERICO GARCIA CHAPADENSE
inscrito(a) no CRMV/ PA sob o número 2505 VS, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará.
ADRIROSEO RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.201, DE 7 DE AGOSTO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca NOSSA SENHORA DAS NEVES,
e concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca APARICIO DO DECA,
na modalidade de
permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo VI
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Aquicultura e
Pesca e do Ministério do Meio
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando o processo nº 21050.003142/2021-46, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
NOSSA SENHORA DAS NEVES, de propriedade de Hipolito Tomaz de Oliveira, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029617-5 e na Autoridade Marítima
sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441009851-9, autorizada a operar na
modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das
espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix),
Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do
Sul e do Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca NOSSA SENHORA DAS NEVES, de propriedade de
Hipolito Tomaz de Oliveira, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0029617-5 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº
441009851-9, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das
espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis);
Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho
(Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e
Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus
brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-
rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis);
Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema
oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis);
Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus);
Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes
capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão
(Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P.
brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps);
Marimbá (Diplodus
argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens);
Robalo (Centropomus
parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer
rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba
(Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa
Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
6.08.001, que
corresponde ao item 6.8,
do Anexo VI da
Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da
Secretaria 
de
Aquicultura 
e
Pesca 
do
Ministério 
da
Agricultura, 
Pecuária
e
Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.209, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Tornar sem efeito, por determinação judicial, a
suspensão da
Licença de
Pescador Profissional
Artesanal 
de 
Sidnei 
de
Sousa 
Silva, 
CPF:
791.***.***-00, RGP: PA-P0****14-7 prevista na
Portaria nº 303, de 16 de julho de 2021, da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do
Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a decisão
proferida nos autos do processo judicial nº 1042638-79.2022.4.01.3400/DF, e o
constante dos autos do processo nº 21000.078181/2022-73 e 00727.001808/2022-32,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, por determinação judicial, a suspensão da Licença
de Pescador Profissional Artesanal de Sidnei de Sousa Silva, CPF: 791.***.***-00, RGP:
PA-P0****14-7 prevista na Portaria nº 303, de 16 de julho de 2021, da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em razão
da 
decisão 
proferida 
nos 
autos 
do 
processo 
judicial 
nº 
1042638-
7 9 . 2 0 2 2 . 4 . 0 1 . 3 4 0 0 / D F.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND

                            

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