DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Extrato Prévio: 8292/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
18/05/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas da Universidade de São Paulo - FCFUSP, Dr. João Carlos Monteiro de
Carvalho, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas "Laboratório de Cultura Celular Eucariota" para
execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.116/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 253ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/08/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.007244/2022-27
Requerente: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
CQB: 060/98
Endereço: Av. Paulo Gama, 110 - Bairro Farroupilha - CEP 90640900 - Porto
Alegre - RS.
Assunto: Solicitação de parecer para exclusão de unidade operativa do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB).
Extrato Prévio: 8280/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
16/05/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do
Rio Grande do Sul - UFRGS, Dra. Andreza Francisco Martins, solicita parecer técnico da
CTNBio para exclusão de unidade operativa do Certificado de Qualidade em Biossegurança
(CQB) da instituição. A área a ser excluída do CQB da instituição é denominada
"Laboratório de Evolução Molecular (LEM - UFRGS)", sob a responsabilidade da Dra. Loreta
Brandão de
Freitas. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de
parecer para
Descredenciamento de Unidade Operativa de Certificado de Qualidade em Biossegurança
da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.117/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 253ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 04/08/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.007472/2022-05
Requerente: Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo - IB/USP
CQB: 044/98
Endereço: Rua do Matão - Travessa 14, no 321 CEP 05.508-090 - Cidade
Universitária - São Paulo/SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 8299/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
20/05/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna
de Biossegurança do Instituto de
Biociências da Universidade de São Paulo - IB/USP, Dra. Lygia da Veiga Pereira
Carramaschi, 
solicita 
parecer 
para 
extensão 
de 
Certificado 
de 
Qualidade 
de
Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Biotério NB2 Genoma para
execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos
geneticamente 
modificados 
(OGM), 
com 
Nível 
de 
Biossegurança 
2, 
sob 
a
responsabilidade do Dr. Oswaldo Keith Okamoto. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.118/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 253ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
04/08/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.007481/2022-98
Requerente: Instituto de Biociências da Universidade São Paulo (IB/USP)
CQB: 044/98
Endereço: Rua do Matão - Travessa 14 n° 321. Cidade Universitária. São Paulo, SP.
CEP 05508-090
Assunto: Solicitação de Parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança (CQB), Nível de Biossegurança 1 (NB1)
Extrato Prévio: 8298/2022, publicado no Diário Oficial da União em 19/05/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biociências da
Universidade São Paulo, Dra. Lygia da Veiga Pereira Carramaschi, solicita parecer técnico da
CTNBio para extensão do CQB para a Sala de Criogenia devido à mudança de local para o
Edifício André Dreyfus (sala 130), para NB1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de
parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.119/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 253ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/08/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.010847/2022-14
Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo
CQB: 217/06
Endereço: Avenida Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, 5º andar, São Paulo/SP,
Cep: 05403- 010
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8367/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
13/07/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Suely Kazue Nagahashi
Marie, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas Divisão de Experimentação do Instituto do Coração
(InCor): Sala OGM para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com
organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.120/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 253ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/08/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.008139/2022-13
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo -
ICB/USP
CQB: 046/98
Endereço: Av. Lineu Prestes, 2415 - Cidade universitária - São Paulo/SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8311/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
01/06/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP, Dr. Gabriel Padilha Maldonado,
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas do Laboratório de Movimentação Celular para execução das
atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1, sob a responsabilidade da Dra.
Marinilce Fagundes dos Santos. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.121/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 253ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 04/08/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.008246/2022-33
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos -
Fundação Oswaldo Cruz
CQB: 110/99
Endereço: Av. Brasil, 4365 - Manguinhos Rio de janeiro/RJ CEP 21.045-900
Assunto: Solicitação de parecer para revisão do Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 8317/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
08/06/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna
de Biossegurança do Instituto de
Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos - Fundação Oswaldo Cruz, Dra.
Andressa Guimarães de Souza Pinto, solicita parecer para extensão de Certificado de
Qualidade de Biossegurança da instituição para revisão das áreas do Laboratório de

                            

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