DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.113, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Estojo (kit) de diagnóstico, constituído por 20 cassetes de teste
impregnados com anticorpos monoclonais (dirigidos contra enzimas carbapenases KPC,
OXA, VIM, IMP e NDM), 20 tubos Eppendorf, 20 pipetas de 100 µL e uma solução
tampão de extração em um frasco de plástico de 4,5 ml, dentro de caixa de
papelão.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1, da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
10.923, de 2021.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.114, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9503.00.99
Mercadoria: Produto em formato de massa gelatinosa, disponível em cores
sortidas, que possui uma textura maleável e elástica, que pode ser manuseado, utilizado
com o objetivo de desenvolver a criatividade e divertir crianças e adultos, denominado
comercialmente de slime.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº
272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos
das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de
2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.122, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1902.19.00
Mercadoria: Massa alimentícia não cozida, nem recheada, nem preparada de
outro modo, produzida a partir da mistura de farinha de quinoa e farinha de arroz,
acrescida de fécula de mandioca e goma xantana, não contendo ovos.
Dispositivos Legais: RGI 1 e 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021;
e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.123, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2936.28.90
Mercadoria: Preparação constituída de vitamina E (cerca de 30% em peso), na
forma de pó fino, estabilizada em uma matriz por meio de agentes antioxidantes para
sua conservação ou transporte.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, f) do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 da NCM,
constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada
pelo Decreto nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec.
nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações
posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.124, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2936.28.90
Mercadoria: Preparação constituída de vitamina E (cerca de 70% em peso), na
forma de óleo viscoso, estabilizada em uma matriz por meio de agentes antioxidantes
para sua conservação ou transporte.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1, f) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da
NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada
pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº
435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.128, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 98.097 - Cosit, de 4 de março de 2020.
Código NCM: 8471.50.10
Mercadoria: Unidades de processamento destinadas a máquinas automáticas para
processamento de dados, baseadas em processador Intel Celeron J4105 com clock de 1,5 GHz, com ou sem
sistema operacional, contendo memória RAM DDR4 de 4 GB ou 8 GB, 1 ou 2 slots de expansão SODIM,
memória na forma de dispositivo não volátil de armazenamento de dados à base de semicondutores tipo
SSD ou eMMC FLASH soldado com opção de SSD adicional, placa de vídeo integrada, conectividade
wireless, RJ 45 e bluetooth, saídas de vídeo DP (display port) e para fones de ouvido, portas USB 2.0, USB
3.0, USB-C, suporte ao teclado e mouse, com tamanho reduzido tipo Mini PC, próprias para os usuários
acessarem aplicativos virtualizados e informações que são processadas em servidores centralizados de
forma remota (processamento em nuvem), conhecidas comercialmente como "thin client" .
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923, de 2021, e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas
IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.129, DE 05 DE JULHO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3922.90.00
Mercadoria: Tanque de plástico PEAD para lavanderia, composto de uma bacia, uma
superfície ondulada, denominada esfregador e uma saboneteira para apoiar o sabão, com capacidade
de 15 litros, acompanhado de acessórios, tais como, válvula, tampão para válvula, conexão para válvula
e apoio para fixação, utilizado para lavagem de roupas, objetos em geral e limpeza doméstica, fixado na
parede através de parafusos e buchas, apresentado nas cores branca, creme, caramelo e cinza.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de
2021 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas
IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.057, de 2021, e alterações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.130, DE 06 DE JULHO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8301.60.00
Mercadoria: Par de espelhos de alumínio, acompanhado de bases de plástico
náilon e parafusos de aço inoxidável, destinado a dar acabamento a cilindros de
fechaduras (de chave) para portas, denominado comercialmente roseta para cilindro de
fechadura.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XV e Nota 1 do Capítulo 83), RGI
3b e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021 e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº
2.057, de 2021, e alterações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.137, DE 21 DE JULHO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8471.70.40
Mercadoria: Unidade de memória de estado sólido (SSD), com capacidade de
400 GB, interface SAS 12 Gb/s e taxa de transferência de dados de 1.2 GBps, própria
para instalação interna em servidores de classe empresarial e computação de alto
desempenho.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 C) do Capítulo 84), RGI 6 e na RGC 1 da
NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi
aprovada pelo Decreto 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de
2021, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.143, DE 26 DE JULHO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8436.80.00
Mercadoria: Bebedouro automático para suínos, em formato de chupeta, de
aço inoxidável, acionado pelo focinho do animal, com diâmetro de 31 mm, comprimento
de 80 mm e pino de 8 mm, para ser fixado em suporte intermediário ligado à rede de
abastecimento de água das pocilgas, denominado comercialmente "bebedouro tipo
nipple".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de
2021 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas
IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.057, de 2021, e alterações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.144, DE 26 DE JULHO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8436.80.00
Mercadoria: Bebedouro automático para suínos, em formato de chupeta, de
aço inoxidável, acionado pelo focinho do animal, com diâmetro de 22 mm, comprimento
de 55 mm e pino de 5 mm, para ser fixado em suporte intermediário ligado à rede de
abastecimento de água das pocilgas, denominado comercialmente "bebedouro tipo
nipple".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de
2021 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas
IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.057, de 2021, e alterações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.145, DE 28 DE JULHO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3301.29.90
Mercadoria: Óleo essencial de sálvia esclareia (CAS n.º 8016-63-5), um líquido
amarelo com odor característico, apresentado acondicionado em vidro âmbar, com
indicações de uso na aromoterapia e na indústria de produtos cosméticos e de cuidados
do lar.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução
Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB
nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.146, DE 28 DE JULHO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3919.90.90
Mercadoria: Folha autoadesiva dupla face, de 0,17 mm de espessura,
apresentada em rolos de largura de 1,22 m e comprimento de 1.000 m, constituída por
uma fina camada de 0,04 mm de papel recoberto em ambas as faces por uma camada
de plástico acrílico adesivo (cada face com 0,065 mm de espessura de adesivo), que se
apresenta enrolada com uma folha de papel siliconado protetora e descartável.
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 2 g) do Capítulo 48 e da posição
39.19), RGI 6 (texto da subposição 3919.90) e RGC 1 (texto do item 3919.90.90), da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.147, DE 28 DE JULHO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.69.32
Mercadoria: Chopeira elétrica, com grupo frigorifico incorporado, própria para
uso em bares, restaurantes, lanchonetes, etc.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

                            

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