DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
autoridade formalmente designada para apreciar solicitações de mercadorias e autorizar
o atendimento.
§ 2º O atendimento aos pedidos que forem autorizados pelo Secretário
Especial da Receita Federal do Brasil, pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do
Brasil, pelo Subsecretário de Gestão Corporativa ou pelo Coordenador-Geral de
Programação e Logística terá precedência àqueles autorizados pelos Superintendentes
Regionais da Receita Federal do Brasil ou por servidores por eles designados.
§3º A designação para apreciar solicitações e autorizar o atendimento de que
trata o caput não inclui a competência para destinar mercadorias apreendidas.
Art. 2º Ficam subdelegadas ao Superintendente-Adjunto Ricardo Muniz de
Figueiredo, matrícula 1258788, as competências subdelegadas aos Superintendentes pelo
art. 97 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 19, de 03 de fevereiro de
2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SSO Nº 6, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Habilitação para utilizar procedimentos simplificados
para
desembarque
e
despacho
aduaneiro
de
importação de petróleo e seus derivados.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO
SEBASTIÃO, no uso da atribuição conferida pelo art. 327 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério
da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 27 do Decreto n.º
6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU de 17 de setembro de 2009, e o
disposto no art. 4.º da Instrução Normativa (IN) RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013,
publicada no DOU de 1º de agosto de 2013, e, tendo em vista o que consta no processo
administrativo n.º 10821.720026/2022-81, declara:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 33.000.167/0001-01, com
estabelecimento sede na Av. República do Chile, nº 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP
20.031-170, por intermédio dos estabelecimentos comerciais exportadores relacionados no
art. 2.º, HABILITADA a utilizar os procedimentos simplificados para desembarque e
despacho aduaneiro de importação de petróleo e seus derivados mediante transbordo na
área marítima abaixo descrita (art. 13 da IN RFB n.º 1.381, de 2013):
- Píer 1 do Terminal de São Sebastião (também conhecido como Píer 1 do
Terminal Aquaviário de São Sebastião Almirante Barroso - Tebar ou berço PP1-
VLCC/SUEZMAX do Terminal de São Sebastião), localizado na Av. Guarda-Mor Lobo Viana,
1111, Porto Grande, São Sebastião/SP, administrado pela Petrobras Transportes S.A. -
Transpetro, CNPJ 02.709.449/0040-65, e parte integrante do cais de atracação e acostagem
alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 n.º 81, de 11 de setembro de 2002,
publicado no DOU de 13 de setembro de 2002.
Art. 2.º A presente habilitação aplica-se apenas aos seguintes estabelecimentos
comerciais:
. CNPJ
Endereço
. 33.000.167/0004-54
Av. Nossa Senhora da Penha, 1688, Edivit, Barro Vermelho, Vitória/ES, CEP
29.057-550
. 33.000.167/0055-02
Av. Leite Barbosa s/n, Mucuripe, Fortaleza/CE, CEP 60.180-420
. 33.000.167/0088-62
Rod. Washington Luiz BR 040, s/n, km 113,7, Campos Elíseos, Duque de
Caxias/RJ, CEP 25.070-235
. 33.000.167/0093-20
Av. Refinaria Gabriel Passos, 690, Distrito Industrial Paulo Camilo Sul,
Betim/MG, CEP 32.669-205
. 33.000.167/0094-00
Ia. D´Água, s/n, Ribeira, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.930-970
. 33.000.167/0096-72
Rod. Cristóvão Pereira Abreu, s/n, km 103, Osório/RS, CEP 95.520-000
. 33.000.167/0102-55
Av. Getúlio Vargas, 11001, Brigadeira, Canoas/RS, CEP 92.426-000
. 33.000.167/0135-13
R. Dona Mocinha, 308, sala 1, Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE, CEP
62.674-000
. 33.000.167/0142-42
Ia. Redonda, s/n, Baía de Guanabara, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.180-006
. 33.000.167/0143-23
Rod. BA 523, s/n, km 4, São Francisco do Conde/BA, CEP 43.970-000
. 33.000.167/0147-57
Pç. Mal. Stênio C de A. Lima, 1, Raiz da Serra, Cubatão/SP, CEP 11.555-900
. 33.000.167/0183-10
Av. Elias Agostinho, 665, Parte, Imbetiba, Macaé/RJ, CEP 27.913-350
. 33.000.167/0227-76
Rod. dos Imigrantes, 3770, Novo Distrito Industrial, Cuiabá/MT, CEP 78.098-
325
. 33.000.167/0237-48
Av. Antônio Carlos Magalhães, 1113, andar 14, Itaigara, Salvador/BA, CEP
41.825-000
. 33.000.167/0496-23
Rod. BR 475, s/n, km 143, São Mateus do Sul/PR, CEP 83.900-000
. 33.000.167/0603-50
R. Albert Schweitzer, 197, Alemoa, Santos/SP, CEP 11.095-520
. 33.000.167/0610-89
R. do Brum, s/n, Recife/PE, CEP 50.030-260
. 33.000.167/0661-29
Av. Guarda Mor Lobo Viana, 1111, São Sebastião/SP, CEP 11.600-200
. 33.000.167/0744-90
R. Salgado Filho, s/n, Miramar, Belém/PA, CEP 66.119-010
. 33.000.167/0792-98
Ilha Redonda, s/n, Baía da Guanabara, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.531-540
. 33.000.167/0793-79
R. Rio Quixito, 01,Vila Buriti, Manaus/AM, CEP 69.072-070
. 33.000.167/0807-09
R. Felipe Musse, 803, Ubatuba, São Francisco do Sul/SC, CEP 89.240-000
. 33.000.167/0809-70
Rod. BR-476, s/n, km 16, Thomaz Coelho, Araucária/PR, CEP 83.707-440
. 33.000.167/0822-48
Rod. Presidente Dutra, km 143, s/n, BR 116, Jardim Motorama, São José dos
Campos/SP, CEP 12.223-900
. 33.000.167/0895-01
R. Marquês do Herval, 90, Valongo, Santos/SP, CEP 11.010-310
. 33.000.167/1002-46
Av. Coronel Santa Rita, s/n, Cais dos Inflamável, Centro, Paranaguá/PR, CEP
83.203-210
. 33.000.167/1007-50
Av. Elias Agostinho, 665, Ponta de Imbetiba, Macaé/RJ, CEP 27.913-350
. 33.000.167/1049-00
Av. Euzébio Rocha, 1000, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP 59.070-660
. 33.000.167/1055-58
Rod. Amaral Peixoto, 11000, Imboassica, Macaé/RJ, CEP 27.973-030
. 33.000.167/1056-39
Port. Itaqui, s/n, Itaqui, São Luís/MA, CEP 65.085-370
. 33.000.167/1072-59
Rod. BR 101, s/n, km 81, Píer, Jacuacanga, Angra dos Reis/RJ, CEP 23.900-
010
. 33.000.167/1111-08
Rod. PE 60, s/n, km 10, Pq. de Suape, Dist. Indust. Port., Ipojuca/PE, CEP:
55.590-000
. 33.000.167/1119-57
Rio Urucu, s/n, Margem Direita, Zona Rural, Coari/AM, CEP 69.460-000
. 33.000.167/1123-33
Rod. SE/211, km 01, s/n, Pedra Branca, Laranjeiras/SE, CEP 49.170-000
Art. 4.º A habilitação para utilizar os procedimentos simplificados tem caráter
precário e pode ser revogada a qualquer tempo no interesse da Administração Tributária,
bem como, suspensa ou cancelada, nos casos de descumprimento de requisitos ou
condições estabelecidos na IN RFB n.º 1.381, de 2013.
Art. 5.º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 92, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea b do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005 e nos arts. 562 a 569 da IN RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, e o que consta do dossiê nº 10906.086151/2022-11, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
Recap,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para a pessoa jurídica VANCOUROS INDUSTRIA E COMERCIO DE
COUROS LTDA, CNPJ nº 03.731.287/0001-18.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º do Decreto nº
5.649/2005 e do art. 571 da IN RFB nº 1.911/2009.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 93, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea b do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005 e nos arts. 562 a 569 da IN RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, e o que consta do dossiê nº 10906.126545/2022-19, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
Recap,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para a pessoa jurídica INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS BRITALI
LTDA, CNPJ nº 07.419.292/0001-40.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º do Decreto nº
5.649/2005 e do art. 571 da IN RFB nº 1.911/2009.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 94, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo
Decreto nº 8.533, de
30 de
setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
b do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela
Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020,
o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução
Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts.
625 a 642 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do
processo/dossiê nº 10906.111565/2022-95, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável
à Pessoa Jurídica INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS DE MATTIA LTDA, CNPJ nº
04.344.096/0001-66, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de edital publicado no
DOU de 03/03/2022, Seção 3, Pág.3, com período de execução de 14/09/2021 a
12/09/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do art. 27 do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º da
Lei nº 10.925/2004 e do art. 646 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
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