DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 39, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, instituída por meio da Portaria MF nº
430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de
dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº
8851 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Transportador, BCR
TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 21.092.289/0001-96.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do
Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte
pessoa física:
. Nº PROCESSO
NOME
CPF
. 13033.172.973/2022-28
CRISTIANE SUÉLEN LANZZANOVA ESQUIVEL
026.454.550-85
Art. 2º. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização de
certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de
Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a
Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de
junho de 2012.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
WILSIMAR GARCIA JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
EQUIPE REGIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Declara coabilitada ao regime de que tratam os
artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº
1.911,
de 11
de outubro
de
2019, a
pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe
Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I,
alínea b, da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, considerando o disposto no artigo 587 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº
13033.130591/2022-27, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa
RFB nº 1.911, de 2019, a pessoa jurídica Procel Projetos e Construções Ltda., CNPJ nº
89.879.142/0001-84, por ter sido contratada para a execução de obra no âmbito do
projeto da área de infraestrutura de energia elétrica, de titularidade da empresa CPFL
Transmissão Sul II S. A., CNPJ nº 33.062.600/0001-33, que possui habilitação ao Reidi
concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/CPS nº 9, de 17 de maio de
2019, publicado no DOU de 23 de maio de 2019, Seção I.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo está vinculado ao projeto de
geração de energia elétrica aprovado pela Portaria nº 99, de 12 de abril de 2019,
emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério
de Minas e Energia.
Art. 3º A obra está inscrita no Cadastro Nacional de Obras - CNO sob o nº
90.002.07497/72 e o prazo estimado de sua execução é até 22/03/2023.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
VALDIR PEDRO LAZZARI
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 7.236, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da
Educação, de Minas e Energia, das Comunicações, da Defesa, e do Desenvolvimento Regional,
crédito suplementar no valor de R$ 39.973.156,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME
nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso II, alínea a, item 1, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, das
Comunicações, da Defesa, e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 39.973.156,00 (trinta e nove milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e cinquenta e
seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26443 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
1.173.156
Operações Especiais
28 846
0901 0022
Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais
1.173.156
28 846
0901 0022 0001
Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional
1.173.156
S
1
1
90
8
100
673.156
S
3
1
90
8
100
500.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
1.173.156
TOTAL - GERAL
1.173.156
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
1.300.000
Operações Especiais
28 846
0901 0022
Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais
1.300.000
28 846
0901 0022 0001
Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional
1.300.000
F
1
1
90
0
100
1.300.000
TOTAL - FISCAL
1.300.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.300.000
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32398 - Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
2.000.000
Operações Especiais
28 846
0901 0022
Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais
2.000.000

                            

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