DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
28 846
0901 0022 0033
Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - No Estado do
Rio de Janeiro
2.000.000
F
1
1
90
0
100
2.000.000
TOTAL - FISCAL
2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.000.000
ÓRGÃO: 41000 - Ministério das Comunicações
UNIDADE: 41261 - Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
5.000.000
Operações Especiais
28 846
0901 0022
Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais
5.000.000
28 846
0901 0022 0001
Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional
5.000.000
F
1
1
90
0
100
5.000.000
TOTAL - FISCAL
5.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.000.000
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52233 - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
500.000
Operações Especiais
28 846
0901 0022
Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais
500.000
28 846
0901 0022 0035
Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - No Estado de
São Paulo
500.000
F
1
1
90
0
100
500.000
TOTAL - FISCAL
500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
500.000
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53209 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
30.000.000
Operações Especiais
28 846
0901 0022
Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais
30.000.000
28 846
0901 0022 0001
Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional
30.000.000
F
1
1
90
0
100
20.000.000
F
3
1
90
0
100
10.000.000
TOTAL - FISCAL
30.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
30.000.000
ANEXO II
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
39.973.156
Operações Especiais
28 846
0901 0022
Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais
39.973.156
28 846
0901 0022 0001
Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional
39.973.156
F
1
1
90
0
100
28.800.000
F
3
1
90
0
100
11.173.156
TOTAL - FISCAL
39.973.156
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
39.973.156
DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Processo SEI nº 17944.101730/2022-93
Interessado: Município de Guaíba - RS
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia, relativas à operação e
crédito interno, com garantia da União, entre o Município de Guaíba - RS e a Caixa
Econômica Federal no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), cujos recursos
são destinados ao financiamento de programas de investimentos, com abrangência em
reforma e construção do prédio da Secretaria Municipal de Saúde e compra de
equipamentos complementares para aparelhamento e estruturação da usina de asfalto,
com o objetivo final de pavimentação de vias públicas urbanas, saneamento, projetos
estruturantes (obras civis em equipamentos públicos) e outras despesas de capital.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI nº 10861/2022/ME, de 21/07/2022, da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto
no art.2, parágrafo 6, da Portaria ME n 5.194, de 08 de junho de 2022, em vigor a
partir
de
01.07.2022,
além
da
formalização
do
respectivo
contrato
de
contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 17944.103756/2021-95
Interessado: Município de Santanópolis (BA).
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia à operação de crédito
interna celebrada entre o Município de Santanópolis (BA) e a Caixa Econômica Federal,
no valor de R$3.900.000,00 (três milhões, novecentos mil reais), cujos recursos
destinam-se a despesas de capital, no âmbito do Programa FINISA.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI Nº 11274/2022/ME, de 01/08/2022, da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, para outorga
da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, do disposto no parágrafo 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194,
de
8 de
junho
de
2022, além
da
formalização
do respectivo
contrato
de
contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO DECLARATÓRIO Nº 28, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 359ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.08.2022
e publicados no DOU em 10.08.2022.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do
Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 359ª Reunião Extraordinária
do CONFAZ, realizada no dia 09.08.2022;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº
3483/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada,
declara ratificado os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 359ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de agosto de 2022:
Convênio ICMS nº 120/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins, a
exclusão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/22, que autoriza as unidades
federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de
saída interestaduais realizadas com bovinos;
Convênio ICMS nº 123/22 - Autoriza as Unidades Federadas que menciona a
conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV,
nos termos que especifica.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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