DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/ME Nº 7.235, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a classificação por fontes/destinações
de recursos para aplicação no âmbito da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas
no inciso VII do art. 57 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em
vista o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro
de 2021, e
Considerando que o aprimoramento do processo orçamentário impõe a
constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve:
Art. 1º Alterar, no item "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de
dezembro de 2021, a denominação da seguinte Fonte/Destinação de Recursos:
.
Código
Descrição
.
084
FGT S
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se
seus efeitos a partir de 2023, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto
de Lei Orçamentária Anual.
ARIOSTO ANTUNES CULAU
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução CVM Nº 81, de 29 de março de 2022, publicada no DOU Nº 61,
de 30 de março de 2022, Seção 1, páginas 125 a 133, realizar as seguintes retificações:
- no Anexo N, Onde se lê:
. Capital social da companhia (R$)
% de determinada espécie de ações
.
X £
500.000.000,00
2,5
.500.000.000,00
< X £ 2.000.000.000,00
1,5
.2.000.000.000,00
< X £ 10.000.000.000,00
1,0
.10.000.000.000,00
< X
0,5
Leia-se:
. Capital social da companhia (R$)
% de determinada espécie de ações
.
X <
500.000.000,00
2,5
.500.000.000,00
< X < 2.000.000.000,00
1,5
.2.000.000.000,00
< X < 10.000.000.000,00
1,0
.10.000.000.000,00
< X
0,5
- no Anexo O, onde se lê:
. Capital social da companhia (R$)
% do capital social
.
X £
500.000.000,00
5,0
.500.000.000,00
< X £
2.000.000.000,00
3,0
.2.000.000.000,00
< X £
10.000.000.000,00
2,0
.10.000.000.000,00
< X
1,0
Leia-se:
. Capital social da companhia (R$)
% do capital social
.
X <
500.000.000,00
5,0
.500.000.000,00
< X <
2.000.000.000,00
3,0
.2.000.000.000,00
< X <
10.000.000.000,00
2,0
.10.000.000.000,00
< X
1,0
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Nº 20.044 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MIGUEL AMANTÉA ABRAS,
CPF nº 021.326.661-05, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.045 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza a 31 CAPITAL LTDA., CNPJ nº 47.170.470, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.046 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RICARDO DE OLIVEIRA ALVES, CPF nº 305.798.238-73, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.047 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LUCAS DA COSTA AZE V E D O,
CPF nº 139.682.167-84, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.048 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a TB CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 45.999.585,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.049 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a KANSAI CONSULTORES DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº
05.495.939, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.050 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PEDRO LUIZ DODERO BUMLAI, CPF nº 024.313.281-63, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.051 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza IVAN RASADOR KONIG, CPF nº 604.276.201-04, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.052 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCOS ROBERTO MACHADO ALVES, CPF nº 246.245.698-81, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA SUFRAMA Nº 359, de 26 de julho de 2022, publicada no DOU de
1° de agosto de 2022, Seção 1, página 89:
Onde se lê:
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso das atribuições que lhe confere…
Art. 1º Autorizar a jornada de trabalho diferenciada aos servidores lotados na
Coordenação Regional de Ji-Paraná...
Art. 2º Para efeito desta autorização...
Art. 3º Revogar a Portaria nº 260, de...
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor...
Leia-se:
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, art. 20, Anexo I, do Decreto nº 7.139,
de 2010, no art. 74 da Portaria 83-SEI, de 12/01/2018 - DOU de 15/01/2018, que Aprovou
o Regimento Interno da SUFRAMA, no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no
Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, bem como os termos da Portaria SUFRAMA nº
257, de 26 de maio de 2022, publicada no BSE no dia 26/05/2022, considerando os termos
do Processo 52710. 007103/2019- 14 e o disposto no art. 23, da Portaria nº 257 de 26 de
maio de 2022, o qual estabelece que os serviços de constatação física de ingresso de
mercadorias nacionais, que exigem atividades contínuas em período igual a 12 horas
ininterruptas, poderão ser autorizados em regime de escala, respeitado o limite de 6 horas
diárias e carga horária de 30 horas semanais; bem como a necessidade de adequação do
horário de trabalho dos servidores da Coordenação Regional de Vilhena, em Rondônia, de
modo que o atendimento aos usuários dos serviços da SUFRAMA naquela unidade
administrativa seja realizado de forma contínua e efetiva, especialmente as atividades de
constatação física de mercadorias nacionais ingressadas nas áreas de exceção fiscal
administradas pela SUFRAMA, e o constante no Processo 52710.003461/2021-6, resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a jornada de trabalho diferenciada, sob
forma de plantão em regime de escala, com jornada de trabalho de 12 horas diárias, com
descanso de 36 horas aos servidores lotados na Coordenação Regional de Vilhena que
realizam atividades de constatação física de mercadorias nacionais, cumprindo a jornada de
trabalho diária no período de 06h00 às 18h00.
Art. 2º O horário de expediente para as atividades administravas na
Coordenação Regional de Vilhena obedecerá ao disposto na Portaria Suframa nº 257 de 26
de maio de 2022.
Art. 3º Para efeito desta autorização, os servidores trabalharão em regime de
escala
estabelecida
pela
Coordenação
da Unidade,
que
realizará
o
controle
e
acompanhamento necessários.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 599, de 26 de julho de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CNPJ: 33.657.248/0004-21 - NIRE: 53.5.0000037-2
ATA DA 25ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO BNDES
REALIZADA EM 28 DE JULHO DE 2022
(Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro
do artigo 130 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976)
I - DATA, HORA E LOCAL: Em 28 de julho de 2022, às 15h15, por videoconferência,
de acordo com a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.
II - PRESENÇAS E CONVOCAÇÃO: Com fulcro no disposto no artigo 124, § 4º,
da Lei n.º 6.404/1976, as formalidades de convocação encontram-se sanadas em razão da
presença do Sr. Humberto Manoel Alves Afonso, Procurador da Fazenda Nacional,
representando a União Federal, acionista único do BNDES, designado pela Portaria PGFN
n.º 17, de 26 de junho de 2019, conforme atesta o registro no Livro de Presença de
Acionistas. A Assembleia foi presidida pelo Diretor Executivo do BNDES, Claudenir Brito
Pereira, Substituto do Diretor responsável pelas Áreas Jurídicas, em linha com o disposto
na Portaria PRESI CA BNDES n° 04/2022, de 22 de julho de 2022. Presente, também, a
Presidente do Conselho Fiscal do BNDES, Pricilla Maria Santana.
III - MESA: Presidente da Assembleia: Claudenir Brito Pereira; Representante
da União: Humberto Manoel Alves Afonso; Presidente do Conselho Fiscal: Pricilla Maria
Santana; e Secretária: Viviane Costa Moreira de Souza.
IV - ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Deliberação
sobre: (i) a recondução, como membro independente do Conselho de Administração do
BNDES, indicado pelo Ministério da Economia, do Sr. João Laudo de Camargo, brasileiro,
casado no regime de separação de bens, advogado, portador da carteira de identidade
n.º 03***364*, expedida pelo DIC/RJ, inscrito no CPF sob o n.º ***.983.517-**, com
prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024; e (ii) a recondução, para o
Conselho de Administração do BNDES, como representante do Ministério da Economia, do
Sr. Walter Baère de Araújo Filho, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de
bens, advogado, portador da carteira de identidade n.º **95**, órgão expedidor OAB/RJ,
inscrito no CPF sob o n.º ***.860.817-**, com prazo de gestão unificado até 25 de
fevereiro de 2024.
V - DELIBERAÇÃO ADOTADA: Com base no despacho do Secretário Especial do
Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, o Sr. Esteves Pedro Colnago Junior
(Processo nº 10951.104224/2022-18), a União aprova:
(ii) a recondução, como membro independente do Conselho de Administração
do BNDES, indicado pelo Ministério da Economia, do Sr. João Laudo de Camargo,
brasileiro, casado no regime de separação de bens, advogado, portador da carteira de
identidade n.º 03***364*, expedida pelo DIC/RJ, inscrito no CPF sob o n.º ***.983.517-
**, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, com endereço
profissional na Avenida República do Chile, n.º 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-
917, cuja indicação foi objeto de manifestação favorável do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do BNDES, conforme Ata da sua 21ª Reunião
Extraordinária, realizada em 8 de junho de 2022, e do Conselho de Administração do
BNDES (DEC CA n.º 61/2022-BNDES, de 8 de julho de 2022), com a recomendação de tais
Colegiados para o eleito realizar os treinamentos ainda eventualmente pendentes,
previstos no Decreto nº 8.945/2016 e nas normas internas do Sistema BNDES, tão logo
possível; e
(i) a recondução, para o Conselho de Administração do BNDES, como
representante do Ministério da Economia, do Sr. Walter Baère de Araújo Filho, brasileiro,
casado em regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador da carteira de

                            

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