DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decisórias, AL.NOR.001.08, Anexo II, item IV, ii, a proposta de transferência dos saldos
vinculados aos contratos listados no item 4.8 da Nota Técnica nº 154/2022 - SUPEJ, de
1º.6.2022, com base nos incisos II, alínea c e III, do § 1º, do art. 9º, da Lei nº 9.430/1996
e alterações posteriores; ii) consoante competência disciplinada no artigo 31, inciso II, do
Estatuto Social vigente, a proposta do Programa de Dispêndios Globais - PDG e
Orçamento de Investimentos - OI, para o exercício de 2023, conforme Nota Técnica nº
162/2022 - DIFIN/SUCOR, de 15.6.2022; iii) consoante competência disciplinada no Art. 31,
incisos II e XXIV do Estatuto Social vigente, os resultados do Plano de Negócios relativo
ao primeiro trimestre de 2022, nas condições dispostas no item 4.10, da Nota Técnica nº
179/2022 - ASSES, de 29.6.2022; e iv) consoante disciplinado no artigo 31, inciso XIX do
Estatuto Social vigente, as férias do Diretor-Presidente para o período compreendido
entre 18 a 20 e de 22 a 28 de julho de 2022, com a suspensão no dia 21 para
participação na reunião do COSAD; analisou e opinou favoravelmente consoante
disciplinado no Art. 31, inciso XVIII do Estatuto Social vigente, as Demonstrações
Financeiras e PDG relativos a março/2022; assistiu: i) apresentação conduzida pela
Superintendente de Controles Internos e Riscos, Fernanda Ayres Jardim Elias sobre a
prestação de contas da EMGEA, relativa ao 1º trimestre de 2022; e ii) apresentação
conduzida pelo Diretor Rodrigo Marques de Souza Dantas Mattos, sobre o status atual das
despesas relativas ao propter rem. Eu, Elâine Cristina Macedo Grisóstomo, lavrei o
presente Extrato de Ata, aprovado pelo Presidente do Conselho, Gustavo Sampaio de
Arrochela Lobo.
BANCO DO BRASIL S/A
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
COMITÊ EXECUTIVO DE PREVENÇÃO A ILÍCITOS FINANCEIROS E CAMBIAIS
DECISÃO Nº 1, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O BANCO DO BRASIL, nos termos do art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de
julho de 2022, com fundamento no parecer da Diretoria Jurídica nº 2022/246228 e pelo
despacho na Nota Técnica nº 99405, torna pública a DECISÃO proferida pela autoridade
julgadora, referente ao Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 2020/0047,
que resolveU pela MANUTENÇÃO da decisão administrativa sancionadora ora impugnada e,
portanto, pelo INDEFERIMENTO do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa
Grupo Support Assessoria Empresarial Ltda., CNPJ 00.550.523/0001-01.
Fica concedido novo prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das sanções
que lhe foram impostas, a contar desta publicação.
LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS
Coordenador do Comitê
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 594, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e as Portarias Normativas nº 20 e nº
23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e o Parecer
Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 388/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202008118.
Art. 2º Fica credenciada a FACULDADE CIDADE TEOLÓGICA PENTECOSTAL - FCTP
(cód. 25334), a ser instalada na Avenida Conselheiro Gomes de Freitas, nº 3188A, bairro
Sapiranga, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, mantida pela IGREJA EVANGELICA
ASSEMBLEIA DE DEUS (cód. 17580), com sede no mesmo município e estado. (CNPJ nº
01.898.685/0001-06).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 595, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o Decreto nº 10.192, de 30 de dezembro
de 2019; as Portarias Normativas n° 20 e n° 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
03 de setembro de 2018; e a Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela
Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017 e o Parecer Referencial nº
00002/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 139/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201901861.
Art. 2º Fica credenciado o CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PARANÁ - UNIPA (cód.
14403), por transformação da Faculdade CESUMAR - CESUMAR (cód. 14403), instalado na Rua
Itajubá, nº 673, Bairro Portão, no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantido pelo
CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ (Cód. 560), com sede no município de
Maringá, no estado do Paraná (CNPJ nº 79.265.617/0001-99).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 596, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio
de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio
de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a
Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 120/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201904842.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE ÚNICA DE CONTAGEM - FUNIC (cód. nº 14161),
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Professor
Sigefredo Marques, nº 341, Estância do Hibisco, no município de Contagem, no estado de
Minas Gerais, mantida pela FACULDADE UNICA LTDA (cód. nº 17342), com sede no município
de Ipatinga, no estado de Minas Gerais (CNPJ 32.495.498/0001-05).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em
polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de
2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 597, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; as Portarias Normativas n° 20 e n° 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
03 de setembro de 2018, a Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela
Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017 e o Parecer Referencial nº
00002/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 101/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202013790.
Art. 2º Fica credenciado o CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE SÃO
LUÍS - UNINASSAU, por transformação da Faculdade Uninassau São Luís (cód. 17284), instalado
na Rua Zoé Cerveira, nº 120, Bairro Alemanha, no município de São Luís, no estado do
Maranhão, mantido pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA DE SERGIPE LTDA -
SESPS (cód. 2587), com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe. (CNPJ nº
06.787.789/0001-59).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 598, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio
de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio
de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a
Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 215/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202022822.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE SANTA TERESA (cód. nº 18684), para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, com sede no Campus Principal, Rua Acre nº 200,
Nossa Senhora das Graças, no município de Manaus, no estado de Amazonas, mantida pelo
CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DO AMAZONAS LTDA (cód. nº 16099), com sede no mesmo
município e estado. (CNPJ 06.201.403/0001-85).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em
polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de
2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 599, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio
de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio
de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a
Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 217/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201715702.
Art. 2º Credenciar o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ - IESRSA
(cód. nº 3930), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na
Rodovia BR-316, s/n, Km 302.5, Altamira, no município de Picos, no estado de Piauí, mantida
pela PIPEL-PICOS PETROLEO LTDA (cód. nº 2484), com sede no mesmo município e estado.
CNPJ 07.483.266/0001-81).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em
polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de
2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 600, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio
de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio
de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a
Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 241/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201715289.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE ENSIN.E - ENSIN.E (cód. nº 22441), para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Barão do Rio Branco, nº
3.480, Passos, no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais, mantida pela ENSIN.E
EDUCAÇÃO LTDA. (cód. nº 17395), com sede no mesmo município e estado. (CNPJ
33.220.000/0001-56).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em
polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de
2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos,
conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
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