DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081100056
56
Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 154, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Alteração de Cronograma - Portaria GAB nº 124 de
29 de Junho de 2022 -Programa de Desenvolvimento
da Pós-Graduação (PDPG) - Equipamentos na Região
da Amazônia Legal
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III
e IX do art. 26 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de
2017, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 389, de 23 de março de 2017, na Lei
nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e considerando o constante dos autos do processo nº
23038.005530/2022-36, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 18 da Portaria GAB nº 124 de 29 de Junho de 2022, o qual
discriminou o cronograma para submissão dos projetos e recebimento dos benefícios
para:
.
AT I V I DA D ES
DAT A S
.
Início das inscrições
1º de julho de 2022
.
Data limite para submissão dos projetos
16 de setembro de 2022
.
Resultado da Análise Técnica
a partir de 28 de setembro de 2022
.
Resultado Preliminar
a partir de 30 de setembro de 2022
. Prazo para envio de recurso referente ao
Resultado Preliminar
05 (cinco) dias corridos após o recebimento da
comunicação do indeferimento da análise técnica
.
Divulgação do Resultado Final no DOU
A partir de 10 de outubro de 2022
.
Início da implementação dos projetos
Novembro de 2022
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 861, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.010005/2022-64; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para
Professor Efetivo do Departamento de Museologia/Campus de Laranjeiras, objeto do Edital
nº 006/2022, publicado no D.O.U. em 16/03/2022, e no Correio de Sergipe em 17/03/2022,
conforme informações que seguem:
.
Matérias de Ensino
Metodologia Científica e Práticas Museológicas.
.
Disciplinas
Metodologia Científica; Trabalho de Conclusão de Curso I e II;
Oficina de Textos para Museus; Estágio Supervisionado em
Museologia; Tópicos Especiais de Museologia.
.
Cargo/Nível
Adjunto-A - Nível I
.
Regime de Trabalho
Dedicação Exclusiva
.
Resultado Final
.
Ampla Concorrência
1º LUGAR: ROSE MOREIRA DE MIRANDA - 83,50
2º LUGAR: RÔMULO JOSÉ BENITO DE FREITAS GONZALES - 77,26
3º LUGAR: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA PASSOS - 73,33
.
Cotas (Lei nº 12.990/2014)
Nenhum candidato aprovado
. Cotas (Decreto nº 3.298/1999)
Nenhum candidato aprovado
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PORTARIAS DE 9 DE AGOSTO DE 2022 - GAB/UFT
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, designado
pelo Decreto Presidencial de 10 de setembro de 2021, publicado no DOU Nº 173, de
13 de setembro de 2021, seção 2, pág. 01, resolve:
Nº 862 - Art. 1º - Criar a Coordenação de Gestão e Inovação (CGI) vinculada
diretamente à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEDEP, sendo atribuída função
gratificada (FG-01) ao seu Coordenador.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Nº 863 - Art. 1º - Criar a Coordenação de Planejamento e Desempenho de Pessoas
(CPDP), vinculada diretamente à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas -
DDP/PROGEDEP, sendo atribuída função gratificada (FG-01) ao seu Coordenador.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Nº 864 - Art. 1º - Criar a Divisão de Aposentadoria e Pensão (DAP), subordinada à
Coordenação de Administração de Pessoal - CAP/PROGEDEP, sendo atribuída função
gratificada (FG-02) ao seu responsável.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Nº 865 - Art. 1º - Criar a Divisão de Gestão do Siass (DGS), subordinada à Coordenação
de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho - CQVT/PROGEDEP, sendo atribuída
função gratificada (FG-02) ao seu responsável.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Nº 866 - Art. 1º - Alterar a nomenclatura da sigla da Coordenação de Legislação e
Normas, que passará a ser "COLEN", mantendo a função gratificada (FG-01) ao seu
responsável.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Nº 867 - Art. 1º - Alterar a nomenclatura e a sigla da Coordenação de Formação e
Aperfeiçoamento, que passará a ser Coordenação da Escola de Desenvolvimento de
Servidores (CEDES).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
LUIS EDUARDO BOVOLATO
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 8.781, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo no
60800.010691/2011-27, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto no 63/SBRJ/2022 à
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, operadora do Aeroporto
Santos Dumont, no Rio de Janeiro/RJ (código CIAD: RJ0002).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo
por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do Art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência: 4C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
c.1) Pista de pouso e decolagem 02R/20L - Código de referência: 4C;
Cabeceira 02R: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
Cabeceira 20L: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
c.2) Pista de pouso e decolagem 02L/20R - Código de referência: 3C;
Cabeceira 02L: VFR Diurno/Noturno; e
Cabeceira 20R: VFR Diurno/Noturno;
d) Categoria Contra Incêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);
e) Autorizações de Operações Especiais: Não há.
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.
III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.
IV - Restrições operacionais: Não há.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 1.046, de 2 de maio de 2016, publicada no Diário
Oficial da União de 3 de maio de 2016, Seção 1, página 4, que aplicou medida
administrativa de proibição de aumento de frequência das operações ao Aeroporto Santos
Dumont (SBRJ).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 8.529, DE 8 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.031227/2022-55, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços
aéreos pela
sociedade
empresária WDA
TÁXI
AÉREO
LTDA, CNPJ
nº
00.320.967/0001-50, com sede social em Várzea Grande (MT), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2003-12-6CGC-01-03, emitido em 25 de fevereiro de 2021.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.757, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 do Programa de Segurança
Operacional Específico da Agência Nacional de Aviação Civil (PSOE-ANAC), aprovado pela
Resolução nº 352, de 10 de fevereiro de 2015, e considerando o que consta do processo
nº 00058.031384/2022-61, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para fornecimento de dados referentes ao
monitoramento do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional dos detentores de
certificado que operem segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Os detentores de certificado que operem segundo o RBAC nº 121
deverão enviar arquivo eletrônico com os dados descritos no Anexo desta Portaria à ANAC,
por meio do endereço de correio eletrônico gcta.sgso@anac.gov.br, até o dia 15 (quinze)
do segundo mês subsequente ao mês de referência, fornecendo as informações
devidamente criticadas e consistidas.
Parágrafo único. Caso o dia 15 (quinze) ocorra em dia em que não houver
expediente, ou este for encerrado antes da hora normal de atendimento ao público
externo, na ANAC, o prazo para fornecimento dos dados fica prorrogado até o primeiro dia
útil seguinte.
Art. 3º O arquivo eletrônico deverá:
I
-
estar
no
formato
de planilha,
extensão
xlsx
e
conforme
modelo
disponibilizado em formato editável no sítio da ANAC na rede mundial de computadores,
no 
endereço 
eletrônico 
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/empresas-
aereas/modelos-e-formularios; e
II - receber a nomeação SGSOAAAAMMEEE.xlsx, onde:
a) AAAA representa os 4 (quatro) dígitos do ano;
b) MM representa o número do mês; e
c) EEE representa o designador da empresa obtido junto à Organização de
Aviação Civil Internacional - OACI.
Art. 4º No preenchimento dos dados, o detentor de certificado deverá observar
os seguintes critérios:
I - o horário das informações oriundas do Programa de Acompanhamento e
Análise de Dados de Voo (PAADV) remetidas pelo detentor de certificado devem estar no
Tempo Universal Coordenado (padrão UTC);
II - os aeródromos deverão
ser informados utilizando-se o respectivo
designador OACI; e
III - valores numéricos não inteiros deverão utilizar vírgula (,) como separador
decimal.
Art. 5º O detentor de certificado deverá registrar em sua documentação do
SGSO as políticas operacionais específicas por ele adotadas, incluindo métricas e fontes dos
dados, para cada indicador listado no Anexo desta Portaria.
§ 1º O registro dessas políticas operacionais deverá permitir fácil recuperação
para compartilhamento com a ANAC, quando requerido, e permitir melhor entendimento
do escopo e limitações de cada um dos indicadores.
§ 2º As políticas operacionais adotadas para cada indicador não farão parte do
conteúdo a ser encaminhado à ANAC por meio do arquivo especificado no art. 3º desta
Portaria.

                            

Fechar