DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 104, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.008812/2022-19, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 772-ANTAQ, de 14 de julho de 2011,
de titularidade da empresa MARTIN LEME NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
27.099.027/0001-30, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de sua razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 106, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.008750/2022-37, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga do empresário individual ALAN
BENTES PALHETA, inscrito no CNPJ sob nº 12.996.118/0001-09, constante no Termo de
Autorização nº 782-ANTAQ, de 18 de agosto de 2011.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 29, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XIV do
Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº
5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022,
e em conformidade com o que consta dos autos do Processo ANTT nº 50500.118591/2022-
21, decide:
Art. 1º Autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros
de caráter não regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade
Autorização, à Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF - Regional Sul de
Minas, nos seguintes termos:
O objeto corresponde à operação dos trens comemorativos denominados"
Trem do Cambuci", a serem realizados nos dias de 13 e 14 de agosto e 10 e 11 de
setembro de 2022, com partidas de Guararema/SP às 14:30 horas e de Sabaúna (distrito de
Mogi das Cruzes/SP) às 16:40 horas.
O trecho está localizado na malha concedida à empresa MRS Logística S/A,
subtrecho Guararema - Sabaúna, entre os municípios de Guararema e Mogi das Cruzes,
estado de São Paulo.
A
forma
da prestação
do
serviço
deverá
ocorrer
de acordo
com
a
documentação e as condições operacionais apresentadas pela Associação Brasileira de
Preservação Ferroviária - ABPF.
Art. 2º A MRS Logística S/A e a Associação Brasileira de Preservação Ferroviária
- ABPF ficam submetidas às normas e aos regulamentos relativos ao transporte ferroviário
de passageiros e à Resolução ANTT nº 5.974, de 21 de março de 2022.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 758, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 40; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.119406/2022-16, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº
18.449.504/0001-59, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
GOIÂNIA (GO) - PALMAS (TO), prefixo 12-0440-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 759, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO
que
os
mercados interestaduais
objeto
do
pleito
de
modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional - LOP de nº 117;
e
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50500.132165/2022-09, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E
CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para modificar a prestação do serviço com
a realização de operação simultânea da linha interestadual MANAUS (AM) - BOA VISTA
(RR), prefixo 01-0008-00, com os serviços intermunicipais de MANAUS (AM) para
PRESIDENTE FIGUEIREDO (AM) e SANTO ANTONIO DO ABONARI (AM).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 760, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.134343/2022-28, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO OURO
E PRATA S/A,
CNPJ nº
92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
SANTA ROSA (RS) - CURITIBA (PR), prefixo 10-0157-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 761, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.137132/2022-47, decide:
Art.
1º Deferir
o pedido
da VIAÇÃO
OURO
E PRATA
S/A., CNPJ
nº
92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções
indicadas, na linha SÃO MIGUEL D'OESTE (SC) - SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0180-00:
I - de SÃO MIGUEL D'OESTE (SC), MARAVILHA (SC), PINHALZINHO (SC),
CHAPECO (SC) XAXIM (SC), XANXERE (SC), FAXINAL DOS GUEDES (SC) e PONTE SERRADA
(SC) para UNIÃO DA VITÓRIA (PR) e SÃO MATEUS DO SUL (PR); e
II - de SÃO MATEUS DO SUL (PR) para SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 211, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.119254/2022-51, decide:
Art. 1º Aprovar a postergação no Cronograma Financeiro de Investimentos da
Autopista Fernão Dias S/A, para o ano subsequente, conforme disposto no Parecer nº
039/2022/GEFOP/SUROD/DIR - Sei Doc. nº (12333130) de 19 de julho de 2022.
Art. 2º Os efeitos financeiros na Tarifa Básica de Pedágio (TBP) serão
considerados na próxima revisão ordinária.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 4.966, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/33802 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FORTNITE CENTRO DE
FORMAÇÃO 
E
APERFEIÇOAMENTO 
DE
SEGURANÇA 
ARMADA
LTDA, 
CNPJ
nº
10.505.963/0001-09, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de
Formação, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 1889/2022,
expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 4.967, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/35963 -
DPF/NIG/RJ, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROGRESSIVE FO R C E
SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA
LTDA, CNPJ
nº
21.253.716/0001-70, especializada
em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e
Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº
1831/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 4.968, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/39639 -
DPF/FIG/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GEBERT SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 28.108.431/0001-95, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de
Segurança nº 1822/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM

                            

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