DOU 11/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. PROC-06_Número de ações de correção concluídas no
período relacionadas a segurança operacional (exceto
auditorias)
Número de ações de correção concluídas relacionadas com os processos de segurança operacional: relatos de segurança
operacional, LOSA, MOSA, DOSA, LOSA Cabin, investigações de segurança operacional (eventos associados ao Anexo 13 da
OACI), análise de dados de voo, etc.
Obs.: este indicador não contabiliza ações de correção oriundas de auditorias.
. PROC-07_Número de ações de correção concluídas no
período relacionadas a auditorias
Número de ações de correção concluídas relacionadas com os processos auditorias de segurança operacional, auditorias de
qualidade, auditorias IOSA etc.
Obs.: este indicador não contabiliza ações de correção associadas ao indicador "Número de ações de correção concluídas no
período relacionadas a segurança operacional (exceto auditorias)".
. PROC-08_Número de ações de correção relacionadas a
segurança operacional (exceto auditorias) que continuam
em aberto até o presente período
Número de ações de correção relacionadas aos processos segurança operacional listados abaixo que continuam em aberto até
o presente período.
Processos de segurança operacional: relatos de segurança operacional, LOSA, MOSA, DOSA, LOSA Cabin, investigações de
segurança operacional (eventos associados ao Anexo 13 da OACI), análise de dados de voo.
Obs.: este indicador não contabiliza ações de correção oriundas de auditorias.
. PROC-09_Número de ações de correção que continuam em
aberto até o presente período relacionadas a auditorias
Número de ações de correção relacionadas a auditorias que continuam em aberto até o presente período
Auditorias incluem: auditorias de segurança operacional, auditorias de qualidade, auditorias IOSA etc.
Obs.: este indicador não contabiliza ações de correção associadas ao indicador "Número de ações de correção relacionadas a
segurança operacional (exceto auditorias) que continuam em aberto até o presente período".
. PROC-10_Número de ações de correção que ultrapassaram
o prazo para fechamento estabelecido pelo operador
relacionadas a segurança operacional (exceto auditorias)
Número de ações de correção relacionadas aos processos de segurança operacional listados abaixo que ultrapassaram o prazo
para fechamento estabelecido pelo operador.
Processos de segurança operacional: relatos de segurança operacional, LOSA, MOSA, DOSA, LOSA Cabin, investigações de
segurança operacional (eventos associados ao Anexo 13 da OACI), análise de dados de voo.
Obs.: este indicador não contabiliza ações de correção oriundas de auditorias.
. PROC-11_Número de ações de correção que ultrapassaram
o prazo para fechamento estabelecido pelo operador
relacionadas a auditorias
Número de ações de correção relacionadas a auditorias que ultrapassaram o prazo para fechamento estabelecido pelo
operador.
Auditorias incluem: auditorias de segurança operacional, auditorias de qualidade, auditorias IOSA, etc.
Obs.: este indicador não contabiliza ações de correção associadas ao indicador "Número de ações de correção que ultrapassaram
o prazo para fechamento estabelecido pelo operador relacionadas a segurança operacional (exceto auditorias)".
. PROC-12_Tempo médio para fechamento de ações de
correção relacionadas a segurança operacional (exceto
auditorias)
Média de dias levados para conclusão das ações de correção de processos de segurança operacional listados abaixo finalizadas
no presente período.
Processos de segurança operacional: relatos de segurança operacional, LOSA, MOSA, DOSA, LOSA Cabin, investigações de
segurança operacional (eventos associados ao Anexo 13 da OACI), análise de dados de voo.
Obs.: este indicador não contabiliza ações de correção oriundas de auditorias.
. PROC-13_Tempo médio para fechamento de ações de
correção relacionadas a auditorias
Média de dias levados para conclusão das ações de correção relacionadas a auditorias finalizadas no presente período.
Auditorias incluem: auditorias de segurança operacional, auditorias de qualidade, auditorias IOSA, etc.
Obs.: este indicador não contabiliza ações de correção associadas ao indicador "Tempo médio para fechamento de ações de
correção relacionadas a segurança operacional (exceto auditorias)".
. PROC-14_Número de itens checklist auditados
Número total de itens de checklist auditados no período.
Auditorias incluem: auditorias de segurança operacional, auditorias de qualidade, auditorias IOSA, etc.
. PROC-15_Número de relatos de segurança operacional
relacionados com fadiga
Número total de relatórios de segurança operacional (relatos sobre perigo, relatos de prevenção - RELPREV, ASR, etc.)
relacionados com fadiga de pilotos, comissários ou mecânicos de voo.
Obs. 1: Não contempla relatos que são puramente security ou segurança do trabalho.
Obs. 2: Relatos de tripulantes apontando fadiga podem incluir uma expectativa de fadiga ou fadiga experimentada em
operação.
. PROC-16_Reincidência de deficiências de auditoria
Número de itens de checklist que identificaram deficiência em auditoria do ciclo atual e que também identificaram deficiências
no ciclo anterior de auditorias.
Obs.1: quando o objeto da auditoria é uma base ou localidade, haverá reincidência apenas se um item problemático do ciclo
atual também tiver ocorrido na mesma base ou localidade no ciclo anterior.
Obs2.: cada operador define internamente a duração de seus ciclos de auditoria. Esses ciclos costuma ter duração de 1 ou 2
anos.
Nota: as reduções utilizadas neste anexo possuem o seguinte significado:
ASR - Aviation Safety Report
DOSA - Dispatch Operations Safety Audit
FDM - Flight Data Monitoring
FT - pés
GPWS - Ground Proximity Warning System
IATA - International Air Transport Association
IOSA - IATA Operational Safety Audit
LOSA - Line Operations Safety Audit
MOSA- Maintenance Operations Safety Audit
OACI - Organização da Aviação Civil Internacional
PAADV - Programa de Acompanhamento e Análise de Dados de Voo
RELPREV - Relatório de Prevenção
TCAS - Traffic Collision Avoidance System
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 8.784, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº
00065.037877/2021-34, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 3, emitido em 9 de agosto
de 2022, em favor do CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL ICARO LTDA, CNPJ
37.613.526/0001-57, situado na Rua Borges de Medeiros, 1943 - Bloco São Bento,
Aeroporto, Palmeira das Missões/RS - CEP 98300-000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 8.791, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00065.064292/2019-72, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 9
de agosto de 2022 e 29 de agosto de 2022, do aeronauta HENRIQUE SANTIAGO
ALBUQUERQUE, detentor do CANAC 145631.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 8.797, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em
vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659,
de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº 00065.006191/2022-82,
resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço
aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de
Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 09 de agosto de 2022, em favor
do GOOD FLIGHT ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL EIRELI, CNPJ 38.195.752/0001-28, situado na Rua
Rio de Janeiro, 87 - Salas Q e R - Galpão SDQW, Jardim Paratei, Guararema/SP - CEP 08900-
000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 83, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 50300.012637/2021-75. Fiscalizado: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 07.851.657/0001-01. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de Belém (GREBL), no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração
nº 005025-3 pela aplicação de penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais) , pelo cometimento da infração tipificada no Art. 20, inciso XIII, da Resolução
nº 912-ANTAQ por deixar de disponibilizar para os usuários formulário apropriado para
reclamação de dano ou extravio de bagagem, conforme definido no art. 14, § 3º.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 93, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Processo
nº 
50300.020062/2020-83.
Fiscalizado:
ANTÔNIO
PEREIRA 
DE
SOUZA
TRANSPORTES - ME., CNPJ nº 04.842.274/0001-89. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de Belém (GREBL), no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de Multa
no valor de R$1.050,00 (Mil e Cinquenta Reais) à empresa, pelo cometimento da infração
descrita no art. 20, inciso XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ .
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 103, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS 
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.008812/2022-19,
resolve:
Art. 1° Aditar o Termo de Autorização nº 100-ANTAQ, de 20 de abril de 2004,
de titularidade da empresa MARTIN LEME NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
27.099.027/0001-30, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de sua razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS

                            

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