128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº164 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2022 DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 326,94 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 32,69 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 2.731,28 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 6.988,54 TOTAL 10.079,45 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4536743/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, EVANDRO AVILA DE AGRELA, matricula funcional nº 02972212, CPF nº 21255954353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 01/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,07 Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.024,23 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 971,53 TOTAL 3.418,41 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 10169634/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO ELENILTON DE ASSIS PEREIRA, matricula funcional nº 10329019, CPF nº 43008208304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 19/10/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 286,08 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 14,30 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.659,98 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 4.841,12 TOTAL 6.801,48 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5148227/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, DIONISIO ARCELINO PAZ, matricula funcional nº 02967715, CPF nº 22282149300, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 20/09/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70 Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 25,61 Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.024,23 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 971,53 TOTAL 3.426,95 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08512722/2019, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, CARLOS MANOEL ALVES DE LIMA, matricula funcional nº 03694518, CPF nº 27597458304, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 24/09/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar