DOE 11/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº164  | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,55
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.347,52
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.056,02
TOTAL
5.640,60
OBS: Em razão da promoção a graduação de SUBTENENTE haver ocorrido nos termos do art. 23, da Lei nº 15.797/2015, deve ser observado a questão 
previdenciária da mesma Lei. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01743781/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JAQUELINE FERNANDES PINHEIRO, 
matricula funcional nº 10935210, CPF nº 45588406320, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
10/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
326,94
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
16,35
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
2.731,28
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
6.579,40
TOTAL
9.653,97
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 7891905/2010, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da 
Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, 
JOSE FELIPE DE OLIVEIRA FILHO, matrícula funcional nº 0287511X, CPF nº 22004971304, na atual graduação de 1º SARGENTO PM, competin-
do-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 25/04/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,11
Gratificação Militar - Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 14.867, de 25/01/2011
906,64
TOTAL
2.165,95
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2012, que concedeu benefício à JOSE FELIPE 
DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 0287511X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°324/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha 
a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade 
administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 05379164/2022 foi iniciado em 31/05/2022, RESOLVE conceder meia 
diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), 
mais 20% de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 38,89 (trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), ao servidor LUCAS ALMEIDA DE QUEI-
ROGA, matrícula: 300.330-9-4, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, que viajou em objeto de serviço a cidade de Sobral-CE, no dia 17 de maio 
de 2022, com a finalidade de realização de levantamentos periciais em local de incêndio, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 
10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA N°325/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha 
a região metropolitana, faz jus á percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade 
administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 05398100/2022 foi iniciado em 31/05/2022, RESOLVE conceder duas 
meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três 
centavos), ao servidor IREUDO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula: 108.712-1-2, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, que viajou 
em objeto de serviço as cidades de Redenção-CE e Beberibe-CE, nos dias 20 e 23 de maio de 2022, com a finalidade de realização de levantamentos periciais 
do tipo vida e do tipo trânsito, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
*** *** ***

                            

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