DOE 11/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº164 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2022
10951 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de
30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração
do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 01 de agosto de 2022.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 79,27 (setenta e nove reais e vinte e sete centavos), em favor da OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
CNPJ Nº 76.535.764/0001-43.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 147, série 3, ano XIV, que publicou a Portaria nº 103/2022. Onde se lê: Os pareceres técnicos de aceitabilidade de produtos serão
assinados em conjunto pelos quatro servidores ora designados, constituindo função não remunerada e considerada atividade de relevante interesse público.
Leia-se: Os pareceres técnicos de aceitabilidade de produtos serão assinados em conjunto pelos três servidores ora designados, constituindo função não
remunerada e considerada atividade de relevante interesse público. Fortaleza - CE, 08 de agosto de 2022.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JUSÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº03941540/2022/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº25.851, de 12 de abril
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº0435/2017-GAB, de 05 de maio
de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) HEBERTON MENDES
CASSIANO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº30280415, lotado(a) na Secretaria da
Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ESTUDOS DA LINGUAGEM, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, por 01 (um) ano a partir da data da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas
efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus
vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade
e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o
relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos
relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 09 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta do processo nº03729818/2022/VIPROC, com
fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº25.851, de 12 de abril de
2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº0435/2017-GAB, de 05 de maio
de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO RAFAEL
MOTA DE SOUSA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº48189016, lotado(a) na Secretaria da
Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUÍSTICA APLICADA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE CAMPINAS, por 01 (um) ano a partir da data da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a),
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata
suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº00927457/2022, RESOLVE,
com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual nº10.884, de
02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual nº17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual nº25.851,
de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR O AFASTAMENTO, pelo
período de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) DIANA CLEMENTINO DE OLIVEIRA, matrícula nº479.396-1-5, ocupante do cargo de Professor, integrante do
Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS:
QUÍMICA DA VIDA E SAÚDE, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, a partir da publicação deste ato, sem ônus
para o Estado quanto às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter
pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº266/2022 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais com fundamento no art. 5º da Lei
nº17.732, de 29 de outubro de 2021 e alterações, considerando o que consta no Processo Viproc nº05141486/2022, RESOLVE designar a Comissão Coor-
denadora do Concurso Público para provimento no cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE), na forma do Anexo Único, desta Portaria, sendo
atribuída ao seu PRESIDENTE E MEMBROS a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso nos valores previstos no art. 6º da
Lei nº17.732, de 29 de outubro de 2021 e alterações, com vigência a partir da publicação do extrato de contrato empresa organizadora até a homologação do
certame. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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