DOE 11/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº164  | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2022
presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual 
nº15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada 
através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transfe-
rência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste 
termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXX DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de Agosto de 2022. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho 
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Frank Gomes Freitas - Município de Itaiçaba-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05590329/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº039/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - 
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, inscrito no CNPJ sob o nº07.683.188/0001-69, com sede na Avenida Paulo Bastos, 1370 – Centro, Iraçuba-CE, 
CEP nº62.620-000, representado por seu Prefeito, Francisco Evaristo Lopes Maciel. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações 
conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinque-
docreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento 
fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº15.175/2012; b) 
na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 
O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo 
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo 
inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos 
financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: XXXXXX DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de Agosto de 2022. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Exe-
cutivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Francisco Evaristo Lopes Maciel - Município de Irauçuba-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº053/2022.
DISPÕE SOBRE A EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL NÚMERO 202281000306 DE FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 08.244.5031.219G.0001 CLASSIFICADA COMO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESAS – GND3 
COM A FINALIDADE DE ATENDER À OFERTA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO 
SOCIAL ESPECIAL.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) , por ocasião da reunião ordinária no dia 03 de agosto de 2022 RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Resolução nº052 de 2022 referente ao AD REFERENDUM da Presidente do Ceas-CE a Emenda Parlamentar Federal número 
202281000306 e de funcional programática 08.244.5031.219G.0001 classificada como grupo de natureza de despesas – GND3 com a finalidade de atender 
à oferta dos serviços socioassistenciais de proteção social especial por meio da Resolução nº052/2022.
Art. 2º - Aprovar o plano de aplicação dos recursos no valor de R$ 2.000,000,00 (dois milhões de reais) da Emenda Parlamentar referida no artigo 
anterior.
Parágrafo único - O recurso financeiro será aplicado no custeio da implantação 02 (dois) Centros de Referência Especializado de Assistência Social 
Regionais – Creas Regionais e manutenção dos serviços ofertados nessa unidade de referência da Proteção Social Especial, executados pela Secretária da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS.
Art. 3º - A utilização e prestação de contas, obedecerão às regras relativas às despesas com financiamento federal regular, na modalidade Fundo a 
Fundo dos serviços e programas contidos na Portaria MDS Nº967/2018. Os procedimentos relativos às transferências dos recursos (Sistema SIGTV), e o 
disposto na Portaria nº2.601/2018.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2022.
 Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
 PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº054/2022.
DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
– CEAS-CE PARA O PERÍODO DE 03 DE AGOSTO DE 2022 A 03 DE AGOSTO DE 2023.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 03 de agosto de 2022,RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Eleição da Mesa Diretoria do Conselho Estadual de Assistência Social do Ceará – Ceas-CE, para o período de 03 de agosto de 
2022 a 03 de agosto de 2023:
PRESIDENTE: LÚCIA ELIZABETH MOURA RODRIGUES – Representante da Fundação Dr. Antônio Dias Macedo.
VICE-PRESIDENTE: MARIA MEIRILENE LOPES BRITO – Representante da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos – SPS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2022.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº07387059/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Comissão Central de Concorrências - CCC 
cumpriu todas as exigências do procedimento da Licitação Pública Nacional - LPN Nº20220003/SPS/CCC, objetivando a AQUISIÇÃO, POR GRUPO, DE 
ROUPARIA PARA CAMA, BANHO, COPA E COZINHA, MATERIAL PARA BRINQUEDOTECA, JARDINAGEM E OUTROS, PARA ATENDER 
AS DEMANDAS DAS UNIDADES, EM CONSTRUÇÃO: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO, CASAS DA MULHER 
CEARENSE, CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CRAS E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEIS, BENEFICIADAS DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS DO 
CEARÁ – PROARES III., vem adjudicar e homologar a licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com as Normas das 
Políticas de Aquisições do BID, segundo autoriza o §5º do Art. 42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em 
favor da empresa POSITIVO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA. vencedora dos GRUPO I (Rouparia para cama e banho - adulto/
infantil), com o valor global, incluindo os impostos, de R$ 119.328,43 (cento e dezenove mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos), do 
GRUPO II (Rouparia para copa e cozinha), com o valor global, incluindo os impostos, de R$ 9.043,30 (nove mil, quarenta e três reais e trinta centavos), do 
GRUPO V (Material para brinquedoteca), com o valor global, incluindo os impostos, de R$ 9.039,54 (noventa mil, trinta e nove reais e cinquenta e quatro 

                            

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