DOE 11/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº164 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2022
higienização, ou seja, se torna praticamente impossível trabalharmos sem este bem tão essencial a vida VALOR GLOBAL: R$ 429.487,35 ( quatrocentos
e vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1137 – 24200794.10.302.631.20077.03.3
3903900.1.01.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 25/07/2022 - Silvana Furtado Sátiro RATIFICAÇÃO:
25/07/2022 - Carlos Hilton Albuquerque Soares.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº064/2022
TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: PREFEITURA DE SOLONÓ-
POLE/CE; OBJETO: Transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de 02 (duas) ambulâncias para o município de
Solonópole/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP 4764; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Diretrizes Orçamentárias vigente; Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual
n˚ 178/2018; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.873/2018, e nas demais legislação aplicável, conforme Processo nº
05298954/2022, Intenção de Gastos nº 1175998000, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$
270.000,00 ( duzentos e setenta mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.09.444042.10100.1 24200154.10.302.631.11230
.09.444042.10000.1 24200154.10.302.631.11230.09.444042.30100.1 24200154.10.302.631.11230.09.444042.30000.0; DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 30/06/2022; SIGNATÁRIOS: Carlos Hilton Albuquerque Soares e Ana Vládia Nogueira Pinheiro Jucá.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N°420/2022/SJOUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia
de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁ-
TICA E SERVIÇOS EIRELI ME, estabelecida na Rua Rubens Monte, 225-A, Jardim Cearense, CEP. 60712-025, Fortaleza/CE inscrita no CNPJ sob
o nº 18.868.944/0001-40, para proceder com A ENTREGA IMEDIATA do material copo descartável, objeto da Nota de Empenho da Despesa (NED)
nº 2022NE00198, oriunda da ARP n° 11201/2021, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa não sanou a
inadimplência. Urge informar que o material, objeto da NED supracitada, é de extrema importância para a prestação dos serviços de saúde da Unidade
Hospitalar HM/SESA, e a falta deste insumo acarretará prejuízos à Administração Pública. Isto posto, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência.
Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93
e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do processo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do
Processo 05667470/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINSTRATIVO FINANCEIRO
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RESOLUÇÃO Nº45/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: APROVA A PROPOSTA DE CRIAÇÃO DA POLITICA ESTADUAL DE CANNABIS SPP. PARA FINS
TERAPÊUTICOS, COM FOCO NO AMPARO A PACIENTES E ASSOCIAÇÕES CONGÊNERES, INCENTIVO
À PESQUISA E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais
Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de
março de 2019 e, CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter
permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na
formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros,
cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de
30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente,
deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do
Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 11.343/2006
de 23/08/2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad e prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e
reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes
e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 da SVS/MS, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial. CONSIDERANDO o Projeto de Lei do Senado Federal nº 514/2017 que altera o art. 28 da Lei n° 11.343, de 23 de
agosto de 2006, para descriminalização do cultivo da cannabis sativa para uso pessoal terapêutico, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa; CONSIDERANDO a Resolução Nº 17/2019, de 26 de março de 2019 do Cesau/CE que criou o Grupo de Trabalho – GT “Cannabis Medicinal”
com o objetivo de estudos e análises que possam colaborar e aprofundar o entendimento sobre a “Cannabis Medicinal” e a Regulamentação de Pesquisa para
uso Medicinal junto às entidades públicas e/ou privadas no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução Nº 36/2019 de 15 de julho de 2019 do CESAU/
CE que prorrogou as atividades do Grupo de Trabalho – GT “Cannabis Medicinal” por mais 120 dias (agosto a novembro de 2019); CONSIDERANDO
o Processo nº 07518690/2021 (VIPROC) que trata da proposta de projeto de lei estadual que dispõe sobre a Politica Estadual de Cannabis spp. para fins
terapêuticos, com foco no amparo a pacientes e Associações congêneres, incentivo à pesquisa e capacitação dos profissionais da Rede Estadual de Saúde.
CONSIDERANDO a Recomendação nº 01/2022 do Grupo de Trabalho “Cannabis Medicinal” – Cesau/CE, discutida na reunião do dia 08 de junho de 2022
e aprovada na 494ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada no dia 14 de junho de 2022; RESOLVE,
Art. 1º Aprova a proposta de criação da Politica Estadual de Cannabis spp. para fins terapêuticos, com foco no amparo a pacientes e Associações
congêneres, incentivo à pesquisa e capacitação dos profissionais da Rede Estadual de Saúde.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 14 de junho de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº02/2022
I - CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E O HOTEL ESCOLA DOROTÉIAS;
II - OBJETO: estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o apoio financeiro, a fim de solicitar possibilidade de continuidade do
serviço de hotelaria e estrutura de equipamentos na Casa de Cuidados do Ceará, com capacidade de 107 (cento e sete) quartos e capacidade de instalação de
200 (duzentos) leitos, sendo 130 (cento e trinta) leitos para pacientes e 70 (setenta) leitos para acompanhantes, conforme Plano de Trabalho, parte integrante
deste termo independente de transcrição; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que alterou a Lei Comple-
mentar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no que couber na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº. 32.810, de 28 de setembro de
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