DOE 11/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº164 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2022
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
QTD.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
CSL BEHRING COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
84.942
R$ 97,9500
R$ 8.320.068,90
5
3.838
R$ 1.837,7400
R$ 7.053.246,12
2
SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
2.917
R$ 80,6200
R$ 235.168,54
3
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S A
3.806
R$ 880,0000
R$ 3.349.280,00
4
HOSPSHOP PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
130.814
R$ 1,2400
R$ 162.209,36
6
BAYER S.A.
1.350
R$ 931,9300
R$ 1.258.105,50
7
BLAU FARMACÊUTICA S.A.
476.552
R$ 7,8500
R$ 3.740.933,20
8
ELFA MEDICAMENTOS S.A.
8.034
R$ 187,0400
R$ 1.502.679,36
9
7.176
R$ 365,9800
R$ 2.626.272,48
10
EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
4.996
R$ 281,0800
R$ 1.404.275,68
TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA:
R$ 29.652.239,14
Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº31/2022
PROCESSO VIPROC Nº11738098/2021
A COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - HGF, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da
Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0014-29, com sede a Rua Ávila Goulart,
900, Papicu, Fortaleza/Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com
o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 3.045,48 (TRÊS MIL, QUARENTA E CINCO
REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06,
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0004/2021, que teve por objeto a prestação
de serviços de mão de obra terceirizada na categoria MOTORISTA, referente a repactuação – diferença de salário, vale – alimentação e cesta básica, prestado
no período de janeiro a julho de 2020, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA
em diversas categorias. HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 05 de agosto de 2022.
Maria Lucimar de Magalhães Morais
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGF
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº05/2022
PROCESSO: 06103642/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 03/2022/SPJUR/SESA,
CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, referente aos serviços prestados de mão de obra terceirizados cujos empregados sem regidos pela CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da REDE SESA, HOSPITAIS, UNIDADES AMBULATORIAIS E REGIONAIS, conforme
contrato SESA nº 1108/2021 referente ao período de 01 a 17 de Maio de 2022; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.661,64 (HUM MIL SEISCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA E QUATRO
CENTAVOS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Francisco de Assis Duarte Guedes
DIRETOR GERAL DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO JUSTA - CCAJ
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2022
PROCESSO: 05315131/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 03/2022/SPJUR/
SESA, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.774.942/0001-43, referente aos serviços prestados de mão de obra terceirizados cujos empregados sem
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da REDE SESA, HOSPITAIS, UNIDADES AMBU-
LATORIAIS E REGIONAIS, conforme contrato SESA nº 1101/2021 referente ao mês de ABRIL de 2022; e c) a existência de saldo devedor por parte do
Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 15.323,98 (QUINZE MIL TREZENTOS E VINTE E TRÊS
REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os
procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Francisco de Assis Duarte Guedes
DIRETOR GERAL DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO DIOGO - CCAD
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº32/2022
PROCESSO Nº04605985/2022
A COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita
no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 19.812,22,
junto a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 24.380.578/0032-85, referente a
aquisição de gases medicinais, referente ao mês de abril de 2022. Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2022.
Maria Lucimar de Magalhães Morais
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGF
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 07342134/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no
CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e docu-
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