DOE 11/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº164  | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2022
Fretar Logística e Transporte LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 156807. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto 
do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/5427/2021: Auto Viação Metropolitana LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 161592. 
Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/9455/2021: Fretar Logística e Transporte 
LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 145948. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula 
Arce nº 22. PROC/12875/2022: Roberto Aguiar Pontes. Recurso administrativo – auto de infração nº 153697. Decisão pelo não conhecimento do recurso 
nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/5900/2021: M.S Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração 
nº 156651. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/10097/2022: 
Real Maia Transportes Terrestres Eireli - EPP. Recurso administrativo – auto de infração nº 160820. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a 
decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9507/2021: Agustinho Vidal de Souza. Recurso administrativo – auto de 
infração nº 152764. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. 
PROC/10095/2022: Real Maia Transportes Terrestres Eireli - EPP. Recurso administrativo – auto de infração nº 160956. Decisão por negar provimento ao 
recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9980/2022: Real Maia Transportes Terrestres Eireli - EPP. 
Recurso administrativo – auto de infração nº 160857. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos 
termos do voto do Relator. PROC/10094/2022: Real Maia Transportes Terrestres Eireli - EPP. Recurso administrativo – auto de infração nº 160809. Decisão 
por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência PROC/10096/2022: Real Maia Transportes Terrestres Eireli - EPP. 
Recurso administrativo – auto de infração nº 160957. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos 
termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1347/2019: Sertões Passeios e Turismo Eireli. Recurso administrativo – auto de infração nº 148371. Decisão por 
negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9948/2022: Cooptrater. Recurso 
administrativo – auto de infração nº 159050. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do 
voto do Relator. PROC/9996/2022: Cooptrater. Recurso administrativo – auto de infração nº 157053. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a 
decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/10047/2022: Real Maia Transportes Terrestres Eireli - EPP. Recurso admi-
nistrativo – auto de infração nº 160787. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto 
do Relator. PROC/4966/2021: Real Maia Transportes Terrestres Eireli - EPP. Recurso administrativo – auto de infração nº 161084. Decisão por negar 
provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9827/2022: Real Maia Transportes Terres-
tres Eireli - EPP. Recurso administrativo – auto de infração nº 160952. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta 
Agência nos termos do voto do Relator. PROC/10052/2022: Real Maia Transportes Terrestres Eireli - EPP. Recurso administrativo – auto de infração nº 
160866. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9828/2022: 
Real Maia Transportes Terrestres Eireli - EPP. Recurso administrativo – auto de infração nº 160762. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a 
decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/10053/2022: Real Maia Transportes Terrestres Eireli - EPP. Recurso admi-
nistrativo – auto de infração nº 160955. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto 
do Relator. PROC/10076/2022: Real Maia Transportes Terrestres Eireli - EPP. Recurso administrativo – auto de infração nº 160805. Decisão por negar 
provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9675/2022: MS Viagens e Turismo LTDA 
-ME. Recurso administrativo – auto de infração nº 167051. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. 
PROC/10833/2022: Danielle Maria da Silva. Recurso administrativo – auto de infração nº 159218. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta 
Agência nos termos do voto do Relator. PROC/12518/2022: Pedro Guilherme Paulino Costa. Recurso administrativo – auto de infração nº 700994. Decisão 
por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/12614/2022: José de Deus Severino da Silva. Recurso admi-
nistrativo – auto de infração nº 701294. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/12792/2022: 
Cootace. Recurso administrativo – auto de infração nº 165501. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. 
PROC/12963/2022: VHA Transporte e Turismo. Recurso administrativo – auto de infração nº 701430. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI 
desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0036/2020: Francisco de Assis de Sousa Transportes. Recurso administrativo – autos de infração 
nºs 154621 e 154622. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9123/2021: Fretar Logística e 
Transporte LTDA. Recurso administrativo – autos de infração nºs 145950 e 145949. Decisão por reformar em partes a decisão proferida pelo NJI desta 
Agência, indeferindo a defesa prévia nos termos do voto do Relator. PROC/9544/2021: MS Viagens e Turismo LTDA -ME. Recurso administrativo – auto 
de infração nº 165815. Decisão pelo provimento do recurso nos termos do voto do Relator. PROC/12442/2022: M.S. Viagens e Turismo LTDA - ME. Recurso 
administrativo – auto de infração nº 701274. Decisão por modificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, julgando pelo deferimento do recurso nos 
termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1067/2020: Fretcar Transportes Rodoviários LTDA. Recurso administrativo – autos de infração nºs 154462 e 154464. 
Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9687/2022: Gerardo Ariolindo Cordeiro Filho. Recurso 
administrativo – auto de infração nº 158290. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/
PRT/0595/2019: Viação Princesa dos Inhamuns LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 145883. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo 
NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/8577/2021: Fretar Logística e Transporte LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 
167713. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO 
BÁSICO PROC/9032/2021: Cagece. Pedido de reconsideração Auto de Infração - AI/CSB/0099/2021 - SAA do Município de Arneiroz/CE. Decisão pelo 
conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/11840/2022: Cagece. Pedido de reconsideração 
Auto de Infração - AI/CSB/0011/2022 - SAA de Irauçuba/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos 
do voto do Relator. PROC/11838/2022: Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0009/2022 - SAA de Irauçuba/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, 
negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSO OUVIDORIA PROC/2886/2021: Município de Ipaumirim/CE e ENEL/CE. Cobrança 
indevida. Decisão pela manutenção da decisão nos termos do voto do Relator. PROC/6146/2021: Município de Barbalha/CE e ENEL/CE. Cobrança indevida. 
Decisão pela improcedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/7502/2021: Município de Mombaça/CE e ENEL/CE. Cobrança indevida. 
Decisão pela improcedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/9459/2021: Município de Tianguá/CE e ENEL/CE. Cobrança indevida. 
Decisão pela improcedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/12193/2022: Ana Cleide de Sousa e Cagece. Solicitações de Ouvidoria nº 
245542 e 247036. Decisão pela procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROCESSO ADMINISTRATIVO PROC/12045/2022: ENEL/
CE e SEINFRA. Programa Anual de Investimentos Especiais 2020/2021. Decisão por aprovar os valores constantes no parecer de nº PR/CET/009/2022 nos 
termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: Em face da instabilidade na operação dos sistemas de gestão do STIP nos últimos dias, ocasionada pela 
migração desses sistemas para novo servidor de TIC em nuvem, com base no art. 26 da Resolução Arce nº 07/2021, o Conselho Diretor resolve, excepcio-
nalmente, prorrogar o prazo, estabelecido no Anexo I da referida resolução, para renovação cadastral das empresas de fretamento junto ao Poder Concedente, 
cujo o dígito final do código da transportadora terminam em 1 ou 2, para o dia 10 de setembro de 2022. O Conselho Diretor vem prestar os sinceros agrade-
cimentos ao Presidente Matheus Teodoro Ramsey Santos pela sua desenvoltura dos trabalhos exercidos durante o seu mandato nessa Agência. A íntegra 
desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022.
José Roberto Sales de Aguiar
ASSESSOR
*** *** ***
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO EXTRATO DA ATA DA 13ª 
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 21 DE JULHO DE 2022
PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PROC/5001/2021: José de Jesus dos Santos. Recurso administrativo – auto de infração nº 157108. 
Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5124/2021: Neuritur Transportes LTDA ME. Recurso 
administrativo – auto de infração nº 160174. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5477/2021: 
Allan Batista Barbosa. Recurso administrativo – auto de infração nº 164717. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos 
do voto do Relator. PROC/5863/2021: Osmar Holanda de Lima. Recurso administrativo – auto de infração nº 157121. Decisão por ratificar a decisão 
proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9316/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração 
nº 165132. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9917/2022: M.S. Viagens e Turismo 
LTDA – ME. Recurso administrativo – auto de infração nº 162751. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do 
Relator. PROC/9961/2022: Organização Guimarães LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 161717. Decisão por ratificar a decisão proferida 
pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0141/2020: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração 

                            

Fechar