DOE 11/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº164 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2022
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 136/2022
PROCESSO Nº: 03070514/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de RAQUEL MICAS SOARES, CPF:
075.086.717-59. O valor unitário da contratação será de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais), visando a contratação para emissão de análise
e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser
contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se
de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos
previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto,
esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de RAQUEL MICAS SOARES, CPF: 075.086.717-59, por meio do processo de
inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, com fundamento
no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil, quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 2720
0004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 (Pessoa Física) 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária) FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade
de licitação acima referida. CONTRATADA: RAQUEL MICAS SOARES, CPF: 075.086.717-59 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em
vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com
fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para
efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE
08 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 137/2022
PROCESSO Nº: 05832993/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MANUELA BEZERRA GOUVEIA
DE ANDRADE 06456046408, CNPJ: 17.561.124/0001-49. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contra-
tação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO - PRODUÇÕES. JUSTIFICATIVA: Assim,
o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar
uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos
os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do
parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de MANUELA BEZERRA GOUVEIA
DE ANDRADE 06456046408, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XIV EDITAL
CEARÁ CINEMA E VÍDEO - PRODUÇÕES, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1319143 – 27200004.13.392.421.11496.03.339039.27000.1 – Pessoa Juridica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da
Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima
referida. CONTRATADA: MANUELA BEZERRA GOUVEIA DE ANDRADE 06456046408, CNPJ: 17.561.124/0001-49 DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará
RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima
referida. Fortaleza/CE 08 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 138/2022
PROCESSO Nº: 05876524/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARIANA PORTO DE QUEIROZ,
CPF: 804.422.263-49. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e
parecer técnico emitido durante o XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO - PRODUÇÕES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o
parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois
lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preen-
cham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado.
Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de MARIANA PORTO DE QUEIROZ, por meio do processo de
inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO - PRODUÇÕES, com
fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7228 - 2720
0004.13.392.421.11496.03.339036.27000.1 – Pessoa Física 7388 - 27200004.13.392.421.11496.03.339047.27000.1– INSS Patronal FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput,
da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima
referida. CONTRATADA: MARIANA PORTO DE QUEIROZ, CPF: 804.422.263-49 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que
consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei
Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 08 de agosto
de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 139/2022
PROCESSO Nº: 05805120/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de PAULO CESAR SANTANA
DE ALCÂNTARA FILHO, CPF: 509.192.025-00. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO - PRODUÇÕES. JUSTIFICATIVA: Assim, o
credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar
uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos
os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta
do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de PAULO CESAR SANTANA DE
ALCÂNTARA FILHO, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XIV EDITAL CEARÁ
CINEMA E VÍDEO - PRODUÇÕES, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7228 - 27200004.13.392.421.11496.03.339036.27000.1 – Pessoa Física 7388 - 27200004.13.392.421.11496.03.339047.
27000.1– INSS Patronal FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92,
Fechar