DOE 11/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº164 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2022
APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: PAULO CESAR SANTANA DE ALCÂNTARA FILHO, CPF:
509.192.025-00 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à
matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secre-
tária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e
RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 08 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 140/2022
PROCESSO Nº: 05805422/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de TALITA JORDINA RODRIGUES,
CPF: 063.992.099-35. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e
parecer técnico emitido durante o XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO - PRODUÇÕES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o
parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois
lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham
os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante
o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de TALITA JORDINA RODRIGUES, por meio do processo de inexigibi-
lidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO - PRODUÇÕES, com fundamento
no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7228 - 27200004.13.3
92.421.11496.03.339036.27000.1 – Pessoa Física 7388 - 27200004.13.392.421.11496.03.339047.27000.1– INSS Patronal FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da
Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima
referida. CONTRATADA: TALITA JORDINA RODRIGUES, CPF: 063.992.099-35 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que
consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei
Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 08 de agosto
de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 144/2022
PROCESSO Nº: 05802598/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de GLEDSON DE CARVALHO
SILVA, CPF: 620.400.653-34. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise
e parecer técnico emitido durante o XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO – DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA. JUSTIFICATIVA: Assim, o
credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar
uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos
os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do
parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de GLEDSON DE CARVALHO SILVA,
por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO –
DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7228 - 27200004.13.392.421.11496.03.339036.27000.1 – Pessoa Física 7388 - 27200004.13.392.421.11496.03.339047.2
7000.1– INSS Patronal FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO
e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: GLEDSON DE CARVALHO SILVA, CPF: 620.400.653-34 DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do
Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade
de licitação acima referida. Fortaleza/CE 08 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 145/2022
PROCESSO Nº: 05803551/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARIA LÍVIA NOBRE GOES
36839267830, CNPJ: 19.838.423/0001-03. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão
de análise e parecer técnico emitido durante o XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO – DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA. JUSTIFICATIVA:
Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se
efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica
todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação
direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de MARIA LÍVIA NOBRE
GOES 36839267830, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XIV EDITAL CEARÁ
CINEMA E VÍDEO – DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 (
três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1319143 – 27200004.13.392.421.11496.03.339039.27000.1 – Pessoa Juridica FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade
de licitação acima referida. CONTRATADA: MARIA LÍVIA NOBRE GOES 36839267830, CNPJ: 19.838.423/0001-03 DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará
RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima
referida. Fortaleza/CE 08 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e
em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) OSEAS NEWTON
BASTOS ALVES, matrícula 7999992X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3,
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , a partir de 05 de Agosto de 2022. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 08 de agosto de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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