Ceará , 12 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3018 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto dirigente máximo da administração; CONSIDERANDO, a necessidade de se constituir o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI no Município de Assaré – CE; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a nomeação dos seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Assaré – CE, para o período de 10 de agosto de 2022 à 10 de agosto de 2024. I - ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Iraneuma Canuto Gonçalves Dias Suplente: Elisabete Freire da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Maria Noele da Silva Moreira Suplente: AntoniaValdeneide de Oliveira Pereira SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Antônia Gomes da Silva Suplente: Manoela Soares Ferreira II - REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SUAS Titular: Paula da Silva Pio Suplente: Antonia Gonçalves da Mota REPRESENTANTES DE ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE ATENDAM A PESSOA IDOSA – PASTORAL DO IDOSO Titular: Maria Deusimar de Abreu Suplente: Rita Carlos da Costa REPRESENTANTES DE GRUPOS OU MOVIMENTO DO IDOSO – GRUPO DO SCFV Titular: Olival Alves da Costa Suplente: Maria Ermilia Oliveira Paiva Art. 2º. A mesa diretora do Conselho Municipal Da Assistência Social será composta da seguinte forma: I - PRESIDENTE: Iraneuma Canuto Gonçalves Dias II - VICE-PRESIDENTE: Maria Deusimar de Abreu III - SECRETÁRIA EXECUTIVA: Maria Islândia Bantim Art. 3º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal de Assaré/CE Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:1B3170C7 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.07.11.2 - EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.07.11.2. Partes: o Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e a empresa/pessoa física FRANCISCO VALBERIO ALVES PEREIRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados a serem prestados na retirada de detritos orgânicos (limpeza de fossas sépticas), destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria de Ação Social do município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 8.740,00 (oito mil setecentos e quarenta reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Francisco Valberio Alves Pereira. Data do Contrato: 28 de Julho de 2022. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:470B7D64 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEI Nº 765 DE 27 DE JULHO 2022. EMENTA: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a legislação vigente faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2023. As prioridades e metas da administração pública municipal; A organização e estrutura dos orçamentos; As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações; As disposições relativas à dívida pública municipal; As disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; As disposições sobre alterações na legislação tributária do município; As disposições finais. § 1º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n.º 4.320/64. Anexo I, Especificação da Receita; Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa; Adendo IV, Especificação da Despesa; Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIII e XI. Art. 2º - O Plano Plurianual para o período de 2022 A 2025, estabelece as prioridades e as metas para o exercício de 2023, sendo esta Lei regra estabelecida para elaboração da Lei Orçamentária 2023, podendo o orçamento incorporar as adequações necessárias. § 1º - Os ANEXOS de METAS FISCAIS e RISCOS FISCAIS, partes integrantes desta lei tem precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2023, não constituindo as últimas em limite à programação das despesas. § 2º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado para adequá-la os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quaisFechar