DOMCE 12/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3018 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto dirigente máximo 
da administração; 
CONSIDERANDO, a necessidade de se constituir o Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI no Município de Assaré – 
CE; RESOLVE: 
  
Art. 1º. Determinar a nomeação dos seguintes membros do Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Assaré – CE, para o 
período de 10 de agosto de 2022 à 10 de agosto de 2024. 
  
I - ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
Titular: Iraneuma Canuto Gonçalves Dias  
Suplente: Elisabete Freire da Silva 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Titular: Maria Noele da Silva Moreira 
Suplente: AntoniaValdeneide de Oliveira Pereira 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Titular: Antônia Gomes da Silva 
Suplente: Manoela Soares Ferreira 
  
II - REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 
  
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SUAS 
Titular: Paula da Silva Pio 
Suplente: Antonia Gonçalves da Mota 
  
REPRESENTANTES DE ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE ATENDAM A PESSOA 
IDOSA – PASTORAL DO IDOSO 
Titular: Maria Deusimar de Abreu 
Suplente: Rita Carlos da Costa  
  
REPRESENTANTES DE GRUPOS OU MOVIMENTO DO 
IDOSO – GRUPO DO SCFV  
Titular: Olival Alves da Costa 
Suplente: Maria Ermilia Oliveira Paiva 
  
Art. 2º. A mesa diretora do Conselho Municipal Da Assistência 
Social será composta da seguinte forma: 
I - PRESIDENTE: Iraneuma Canuto Gonçalves Dias 
II - VICE-PRESIDENTE: Maria Deusimar de Abreu 
III - SECRETÁRIA EXECUTIVA: Maria Islândia Bantim 
  
Art. 3º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal de Assaré/CE 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:1B3170C7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.07.11.2 - 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.07.11.2. Partes: o 
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Trabalho 
e Ação Social e a empresa/pessoa física FRANCISCO VALBERIO 
ALVES PEREIRA. Objeto: Contratação de empresa especializada 
para prestação de serviços especializados a serem prestados na 
retirada de detritos orgânicos (limpeza de fossas sépticas), destinado 
ao atendimento das necessidades da Secretaria de Ação Social do 
município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no 
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 8.740,00 (oito mil 
setecentos e quarenta reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. 
Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Francisco Valberio Alves 
Pereira. 
  
Data do Contrato: 28 de Julho de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:470B7D64 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O 
EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
LEI Nº 765 DE 27 DE JULHO 2022.  
  
EMENTA: “Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 
2023 e dá outras providências.” 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a 
legislação vigente faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente Lei. 
  
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 
§ 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do 
Município para 2023. 
  
As prioridades e metas da administração pública municipal; 
A organização e estrutura dos orçamentos; 
As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e 
suas alterações; 
As disposições relativas à dívida pública municipal; 
As disposições relativas às despesas do município com pessoal e 
encargos sociais; 
As disposições sobre alterações na legislação tributária do município; 
As disposições finais. 
  
§ 1º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo 
método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de 
Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e 
consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei 
Federal n.º 4.320/64. 
  
Anexo I, Especificação da Receita; 
Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa; 
Adendo IV, Especificação da Despesa; 
Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e 
estrutura; 
Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIII e XI. 
  
Art. 2º - O Plano Plurianual para o período de 2022 A 2025, 
estabelece as prioridades e as metas para o exercício de 2023, sendo 
esta Lei regra estabelecida para elaboração da Lei Orçamentária 2023, 
podendo o orçamento incorporar as adequações necessárias. 
  
§ 1º - Os ANEXOS de METAS FISCAIS e RISCOS FISCAIS, partes 
integrantes desta lei tem precedência na alocação de recursos nos 
orçamentos para o exercício de 2023, não constituindo as últimas em 
limite à programação das despesas. 
  
§ 2º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, 
dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de 
casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA 
MONETÁRIO NACIONAL, fica o Poder Executivo Municipal, 
através de Decreto, autorizado para adequá-la os sistemas 
orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais 

                            

Fechar