DOMCE 12/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3018
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privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto dirigente máximo
da administração;
CONSIDERANDO, a necessidade de se constituir o Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI no Município de Assaré –
CE; RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a nomeação dos seguintes membros do Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Assaré – CE, para o
período de 10 de agosto de 2022 à 10 de agosto de 2024.
I - ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Titular: Iraneuma Canuto Gonçalves Dias
Suplente: Elisabete Freire da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Maria Noele da Silva Moreira
Suplente: AntoniaValdeneide de Oliveira Pereira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Antônia Gomes da Silva
Suplente: Manoela Soares Ferreira
II - REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SUAS
Titular: Paula da Silva Pio
Suplente: Antonia Gonçalves da Mota
REPRESENTANTES DE ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE ATENDAM A PESSOA
IDOSA – PASTORAL DO IDOSO
Titular: Maria Deusimar de Abreu
Suplente: Rita Carlos da Costa
REPRESENTANTES DE GRUPOS OU MOVIMENTO DO
IDOSO – GRUPO DO SCFV
Titular: Olival Alves da Costa
Suplente: Maria Ermilia Oliveira Paiva
Art. 2º. A mesa diretora do Conselho Municipal Da Assistência
Social será composta da seguinte forma:
I - PRESIDENTE: Iraneuma Canuto Gonçalves Dias
II - VICE-PRESIDENTE: Maria Deusimar de Abreu
III - SECRETÁRIA EXECUTIVA: Maria Islândia Bantim
Art. 3º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal de Assaré/CE
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:1B3170C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.07.11.2 -
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.07.11.2. Partes: o
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Trabalho
e Ação Social e a empresa/pessoa física FRANCISCO VALBERIO
ALVES PEREIRA. Objeto: Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços especializados a serem prestados na
retirada de detritos orgânicos (limpeza de fossas sépticas), destinado
ao atendimento das necessidades da Secretaria de Ação Social do
município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 8.740,00 (oito mil
setecentos e quarenta reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses.
Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Francisco Valberio Alves
Pereira.
Data do Contrato: 28 de Julho de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:470B7D64
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI Nº 765 DE 27 DE JULHO 2022.
EMENTA: “Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de
2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a
legislação vigente faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165,
§ 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do
Município para 2023.
As prioridades e metas da administração pública municipal;
A organização e estrutura dos orçamentos;
As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e
suas alterações;
As disposições relativas à dívida pública municipal;
As disposições relativas às despesas do município com pessoal e
encargos sociais;
As disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
As disposições finais.
§ 1º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo
método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de
Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e
consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei
Federal n.º 4.320/64.
Anexo I, Especificação da Receita;
Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa;
Adendo IV, Especificação da Despesa;
Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e
estrutura;
Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIII e XI.
Art. 2º - O Plano Plurianual para o período de 2022 A 2025,
estabelece as prioridades e as metas para o exercício de 2023, sendo
esta Lei regra estabelecida para elaboração da Lei Orçamentária 2023,
podendo o orçamento incorporar as adequações necessárias.
§ 1º - Os ANEXOS de METAS FISCAIS e RISCOS FISCAIS, partes
integrantes desta lei tem precedência na alocação de recursos nos
orçamentos para o exercício de 2023, não constituindo as últimas em
limite à programação das despesas.
§ 2º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador,
dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de
casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA
MONETÁRIO NACIONAL, fica o Poder Executivo Municipal,
através de Decreto, autorizado para adequá-la os sistemas
orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais
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