DOMCE 12/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3018 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:2A40CD96 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PROC. ADM. Nº 033/2022 
 
PARTE INTERESSADA: FRANCISCA GARDENIA MARTINS 
PEREIRA 
ASSUNTO: Estabilidade Provisória Gestacional 
  
DESPACHO 
  
Acolho na sua íntegra o PARECER lançado às fls. 17/18 dos autos do 
Processo Administrativo nº 033/2022, para o fim de INDEFERIR o 
direito do retorno ao trabalho, bem como à Estabilidade Provisória 
Gestacional à servidora, FRANCISCA GARDENIA MARTINS 
PEREIRA, tendo em vista a ocorrência da gravidez posterior a data 
de exoneração, conforme documentação nos autos. 
  
Cumpra-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 08 de agosto de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:A50697A1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 119/2022 
 
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
A 
SER 
PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E 
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei 
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE. 
  
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício Nº 392/2022 da 
Secretária Municipal de Educação para s Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar (PAD). 
  
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; 
  
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar 
bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
  
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na 
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para 
apuração de irregularidades no serviço público; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, 
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Designar a carpo da Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar nomeado pela Portaria Municipal Nº 
181/2021, de 17 do mês de Agosto de 2021, a regular 
INSTAURAÇÃO 
E 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar o fato exposto em 
Ofício Nº 392/2022 da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 2° - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo 
Disciplinar será de até 60 (sessenta) dias, contados da data de 
publicação da Portaria, podendo ser prorrogado a critério da 
autoridade que ordenou a sua instauração, mediante justificativa 
fundamentada quando as circunstâncias exigirem. 
Parágrafo Único – Decorrido o prazo constante do caput sem que 
seja apresentado o relatório, a autoridade competente poderá 
promover a apuração da responsabilidade dos membros da comissão. 
  
Art. 3º - Fica determinado que a presente Comissão Processante 
ficará sob a coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de 
Educação e Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 11 dias do mês de Agosto de 2022 (dois mil e vinte 
e dois). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E7523840 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 44/2022 
 
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS 
NO PAGAMENTO A FORNECEDORES POR 
ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AS 
ENTIDADES 
AUTÁRQUICAS 
E 
FUNDACIONAIS 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
DÁ 
OUTROS 
PROVIMENTOS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do 
Norte e; 
  
CONSIDERANDO, o entendimento firmado por meio de tese fixada 
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Recurso Extraordinário com 
Repercussão Geral nº 1.293.453 – RS e na Ação Civil Originário nº 
2897, que gerou o Tema do STF nº 1.130 – “Pertence ao Município, 
aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas 
arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente 
sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas 
físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, 
conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição 
Federal”; 
CONSIDERANDO, o que dispõe a legislação tributária federal, com 
relação a retenção de tributos e contribuições, em especifico, o 
disposto na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos; 
CONSIDERANDO, 
a 
necessidade 
de 
padronização 
aos 
procedimentos de retenção e recolhimento de tributo e contribuições, 
que sejam realizados em conformidade ao que determina também a 
legislação tributária municipal, além das obrigações assessorias de 
prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Secretária de 

                            

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